Raquel Dos Santos
Raquel Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 061837
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
RAQUEL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003727-88.2024.8.24.0035/SC AUTOR : CLEIA REGINA POPENG SCHAPPO ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Em relação à obrigação de fazer, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito , nos termos do artigo 485, VI, do CPC. b) Com escopo no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEIA REGINA POPENG SCHAPPO para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA ao pagamento de indenização por dano material, em favor da autora, correspondente à remuneração líquida percebida pela servidora no período em que laborou indevidamente. O montante deve ser estabelecido por cálculo aritmético, nos termos do disposto no artigo 509, § 2º, do CPC. O valor deve ser acrescido de: (a) correção monetária pelo IPCA-E desde o evento danoso (data do requerimento de aposentadoria, ou seja, 16/01/2024, conforme Súmulas 43 e 54 do STJ e Tema 810 do STF); (b) juros moratórios pelas taxas aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação até 16/01/2024, também nos moldes do Tema 810 do STF; e (c) a partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. c) Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Julgado não sujeito à remessa necessária (art. 11 da Lei 12.153/2009). Caso interposto o Recurso Inominado, após certificado o pagamento do preparo no prazo do art. 41, § 2º, da LJE, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (§ 3º). Após isso, venham os autos conclusos para o juízo de admissibilidade (Enunciado n. 166 do Fonaje). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001287-84.2024.8.24.0079/SC RÉU : EULLER SILVEIRA DA MOTTA ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) DESPACHO/DECISÃO 1. AVOCO os autos. 2. Diante da necessidade de racionalizar e organizar a pauta temática de audiências desta unidade jurisdicional, CANCELO a audiência de instrução e julgamento agendada. 3. INTIMEM-SE da presente decisão a acusação e as defesas, via portal eletrônico. 4. Por fim, VOLTEM conclusos para designação de nova data. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006079-19.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE : ROSEANA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : DJULI MAQUELI RECH (OAB SC064571) ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 25/08/2025 15:20:00 para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - Juizado Especial Cível. A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão deconciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, estando seguro o juízo (Enunciado 117 - FONAJE), poderá oexecutado oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, de forma escrita ou verbal (art. 53, § 1º,da Lei nº 9.099/95). Fica facultado às partes a participação na assentada pelo meio virtual (ferramenta Teams). O link deverá ser obtido diretamente no sistema Eproc. Para tanto, basta que o interessado acesse o menu "Ações - Audiência" na consulta processsual. Solicita-se às partes e aos advogados que sigam atentamente as orientações constantes no manual de audiências ou no vídeo tutorial, os quais poderão ser acessados através do link: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dteams
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000838-30.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : WALMOR WULFF ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) ADVOGADO(A) : DJULI MAQUELI RECH (OAB SC064571) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002353-37.2024.8.24.0035/SC EXEQUENTE : ROSEANA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : DJULI MAQUELI RECH (OAB SC064571) ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 25/08/2025 15:40:00 para audiência Conciliatória, na Sala de Audiências - Juizado Especial Cível. A parte autora e seu advogado ficam intimados para comparecerem à sessão deconciliação e audiência. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Não obtida a conciliação, estando seguro o juízo (Enunciado 117 - FONAJE), poderá oexecutado oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, de forma escrita ou verbal (art. 53, § 1º,da Lei nº 9.099/95). Fica facultado às partes a participação na assentada pelo meio virtual (ferramenta Teams). O link deverá ser obtido diretamente no sistema Eproc. Para tanto, basta que o interessado acesse o menu "Ações - Audiência" na consulta processsual. Solicita-se às partes e aos advogados que sigam atentamente as orientações constantes no manual de audiências ou no vídeo tutorial, os quais poderão ser acessados através do link: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dteams
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001508-68.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : JOAO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) ADVOGADO(A) : DJULI MAQUELI RECH (OAB SC064571) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Fica intimado(a) o(a) exequente para apresentar cálculo atualizado do débito (incluindo somente a multa prevista no art. 523 do NCPC) 1 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da execução seguir tão somente pelo valor já indicado nos autos 1. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: EditalInterdição/Curatela Nº 5005443-53.2024.8.24.0035/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA EDITAL DE INTERDIÇÃO com prazo de cento e oitenta dias. Perante esta Vara tramitaram os autos em referência. Houve julgamento procedente e, por consequência, nomeação de curador(a) ao(à) interditado(a). O(a) curador(a) prestou compromisso com o encargo. Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital. DADOS: Interditado(a): ALBERTO VENTURA ESPINDOLA, CPF: 089xxxxxx-58. Curador(a) nomeado(a): MARIA BENARDETE DOS SANTOS VENTURA. Causa da interdição: incapacidade civil relativa. Limites da curatela: adstrita a atos da vida civil de natureza patrimonial/negocial. Data da sentença de interdição: 28/04/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000842-67.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : WALMOR WULFF ADVOGADO(A) : RAQUEL DOS SANTOS (OAB SC061837) ADVOGADO(A) : DJULI MAQUELI RECH (OAB SC064571) SENTENÇA Desta feita, HOMOLOGO por sentença o acordo levado a efeito entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fulcro nos arts. 487, inciso III, "b", e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Proceda-se ao levantamento/baixa de eventual penhora/restrição de bens/inscrição do nome do devedor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.