Angela Maria Fernandes Cardoso
Angela Maria Fernandes Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 061682
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001291-07.2025.4.04.7216/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : FRANCIS RODRIGO NATARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 7 - 20/06/2025 - Perícia designada Evento 6 - 20/06/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004990-33.2025.4.04.7207 distribuido para 1ª Vara Federal de Tubarão na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048361-67.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 19/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010638-62.2023.4.04.7207/SC (Pauta: 707) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: GERSON PEDRO HUBNER JUNIOR (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): CAROLINE SAMPAIO DE ALMEIDA PROCURADOR(A): Juliano Neves Antonio MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: VERA LUCIA STOLL (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004990-33.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ALDANEI TAVARES ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) ADVOGADO(A) : LUCIANO ANGELO CARDOSO (OAB SC018607) ADVOGADO(A) : SIMONE FARIAS DE SOUZA (OAB SC066717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de restituição em dobro de valores e indenização por danos morais, proposta em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Requer, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC. Decido. Inversão do ônus da prova A parte autora afirma que a autarquia federal promoveu descontos em seu benefício previdenciário, mesmo sem ter autorizado qualquer filiação com a primeira requerida. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser ressaltado que não incide o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, eis que não se trata de uma relação de consumo, à luz do disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. Com efeito, a parte autora não se enquadra na categoria de consumidora final da UNIBRASIL, com a qual teria relação, em tese, de cunho associativo, tampouco do INSS, cuja relação é de natureza previdenciária. De acordo com o artigo 373 do Código de Processo Civil, cabe primordialmente à parte autora a responsabilidade de instruir o processo com todos os documentos essenciais à comprovação de seu direito. Contudo, o parágrafo primeiro do mesmo artigo contempla a possibilidade de inversão do ônus da prova. Esta inversão está condicionada a situações específicas, relacionadas diretamente às características particulares do caso em questão, notadamente nos contextos em que a parte encontra-se impossibilitada ou enfrenta dificuldades excessivas para demonstrar um fato constitutivo de seu direito. É o que consta do CPC: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Em situações como a presente, a inversão do ônus da prova é justificável, tendo em vista a dificuldade excessiva enfrentada pela parte autora para demonstrar a ausência de autorização para os descontos realizados em seu benefício previdenciário. Por outro lado, as partes rés possuem condições de comprovar documentalmente a legitimidade da transação que originou os descontos questionados neste processo. Nesse contexto, admito a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC. Intime-se. Emenda à inicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando os seguintes documentos essenciais ao ajuizamento da ação, devidamente atualizados (últimos 6 meses) : a) procuração; b) declaração de hipossuficiência, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita; c) comprovante de endereço de sua titularidade ou, caso em nome de terceiros deverá acompanhar declaração firmada pelo titular e documento de identidade deste de que a parte autora reside no endereço indicado; Assistência judiciária gratuita Apresentada a documentação supracitada, e preenchidos os requisitos legais, concedo o benefício de gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. Prosseguimento Cumprida a determinação, cite-se a parte ré para apresentar resposta e anexar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, em especial documentos que evidenciem a associação com a UNIBRASIL e autorização para os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora . Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir. Com a juntada da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir. Demonstrando as partes interesse em audiência de conciliação, remeta-se o processo ao CEJUSCON. Após a réplica, suspenda-se o feito por 60 dias , nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região - Processo SEI n. 0002035-88.2024.4.04.8003 - aplicável às ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução de valores. Decorrido o prazo ou, antes disso, se tenha comprovação da devolução de valores, retorne concluso.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002926-37.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : WILLIAM RICARDO MADEIRA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestação acerca da confirmação de pagamento de alvará , no prazo de cinco (05) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio poderá importar na presunção de quitação integral do débito.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002274-09.2025.8.24.0040/SC AUTOR : SEBASTIAO CARDOSO ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) DESPACHO/DECISÃO I - Ciente da decisão exarada nos autos do Recurso de Medida Cautelar n.º 5001061-74.2025.8.24.0910/SC que suspendeu os efeitos da decisão liminar apenas em relação ao Município de Laguna (evento 82). II - No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa pelo ente municipal (evento 42).
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003116-13.2025.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : ISABELA FARIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 12/06/2025 - PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002062-19.2024.4.04.7216/SC REQUERENTE : ZELIO GUEDERT ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004675-05.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOSE HAMILTON MEDEIROS CORADINI ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA FERNANDES CARDOSO (OAB SC061682) ADVOGADO(A) : LUCIANO ANGELO CARDOSO (OAB SC018607) ADVOGADO(A) : SIMONE FARIAS DE SOUZA (OAB SC066717) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inical apresentando a seguinte documentação, devidamente atualizada , sob pena de extinção dos autos sem resolução de mérito (art. 485 do CPC): 1- c omprovante de endereço de sua titularidade ou, se em nome de terceiro, acompanhado de certidão de casamento/declaração e documento pessoal do titular do comprovante de que reside no endereço indicado. Após, retornem os autos conclusos.