Luis Alberto Zwiezynski
Luis Alberto Zwiezynski
Número da OAB:
OAB/SC 061489
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Alberto Zwiezynski possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSC e especializado principalmente em AUTO DE PRISãO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
LUIS ALBERTO ZWIEZYNSKI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTO DE PRISãO (9)
INQUéRITO POLICIAL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004180-97.2025.8.24.0019/SC AUTOR : DIEGO EVANDRO TROES PERES ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO ZWIEZYNSKI (OAB SC061489) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. 2. Com relação ao requerimento de inversão do ônus da prova, convém destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, uma vez que a(s) parte(s) autora(s) pode(m) ser enquadrada(s) como consumidora(s), enquanto a(s) parte(s) ré(s) como fornecedora(s), haja vista que da narrativa fática constante na inicial, verifica-se que é/são a(s) destinatária(s) final(is) dos produtos/serviços prestados pela(s) parte(s) ré(s). Assim, diante da presumível hipossuficiência técnica e econômica da(s) parte(s) autora(s) com relação à(s) parte(s) ré(s), defiro a inversão do ônus da prova. Contudo, há que se ressaltar que "o princípio da inversão do ônus da prova não pode ser utilizado de forma absoluta e pode ser relativizado quando incumbir ao autor a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações" (Apelação Cível nº 2012.028952-4, de Anita Garibaldi, rel.: Des. Stanley da Silva Braga, j. 22/11/2012). 3. Ao cartório para que designe sessão de conciliação. Intime-se a parte autora para comparecimento pessoal, ciente de que a ausência injustificada acarretará a extinção do processo (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95). Sendo a parte autora pessoa jurídica constituída como empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, resta ciente que deverá ser representada em todos os atos do processo (inclusive nas audiências) pelo empresário individual ou sócio dirigente/administrador, nos termos do Enunciado n. 141, do Fonaje, sob pena de extinção. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da necessidade de comparecimento pessoal, bem como de que, não obtida a conciliação, deverá no ato oferecer resposta escrita ou oral acompanhada dos documentos necessários à defesa, tudo sob pena de revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Fica autorizada, nos termos da Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, que a citação se dê através de aplicativo WhatsApp , considerando-se pessoal para todos os efeitos legais, devendo os Oficiais de Justiça atentarem-se estritamente às disposições do Código de Processo Civil (art. 212) e ao procedimento previsto na citada Circular. Para tanto, a fim de viabilizar o cumprimento do ato, faculta-se à parte autora, caso já não o tenha feito em petição anterior, que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os dados do citando – número de telefone celular e demais dados de identificação pertinentes. Ficam ainda cientificadas as partes de que o comparecimento desacompanhado de advogado só será permitido nas hipóteses do art. 9º da Lei n. 9.099/95. Advirta-se a parte ré de que, caso entenda não possuir condições de constituir advogado(a), poderá se dirigir ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), estabelecido no Fórum desta Comarca de Concórdia – SC, para obter informações acerca dos requisitos e documentos necessários à nomeação de advogado pelo sistema da assistência judiciária gratuita, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2019, de Concórdia – SC. Frise-se que o comparecimento deverá se dar com a devida antecedência a fim de viabilizar a nomeação e atuação do profissional de acordo com o procedimento do JECC. 4. Tendo em vista os precedentes das Turmas Recursais no sentido que o juízo de admissibilidade recursal compete ao respectivo relator do recurso 1 , nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil 2 , bem como que o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito no primeiro grau de jurisdição (art. 55, caput , da Lei n. 9.099/95), este Magistrado deixará de analisar eventual requerimento de gratuidade de justiça formulado pelas partes (o qual deverá ser instruído pelos documentos que a parte requerente do benefício reputar indispensáveis), salvo se presentes quaisquer das hipóteses excepcionais que permitem a condenação em custas e honorários advocatícios (parte final do caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 e parágrafo primeiro).
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000317-88.2025.8.24.0519 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia na data de 22/05/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000320-43.2025.8.24.0519 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia na data de 22/05/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoComunicado de Mandado de Prisão Nº 5000317-88.2025.8.24.0519/SC ACUSADO : JACIR TOMAS ADVOGADO(A) : LUIS ALBERTO ZWIEZYNSKI (OAB SC061489) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica designada Audiência de Custódia para o dia 22/05/2025 15:30:00 2. Também por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica nomeado(a) o(a) advogado(a) LUIS ALBERTO ZWIEZYNSKI para representar o acusado na audiência. 3. Ficam intimadas as partes e os interessados (inclusive a Unidade Prisional/Polícia Penal, que deverá apresentar o réu presencialmente na sede da Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia - SC). 4. Fica intimada a Defesa de que deverá comparecer presencialmente ao Fórum desta comarca com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a audiência.