Ingrid Gili Martins
Ingrid Gili Martins
Número da OAB:
OAB/SC 061431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Gili Martins possui 123 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TRT12, TRT9, TJSC
Nome:
INGRID GILI MARTINS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
Guarda de Família (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5075636-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ANAILSON DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : ELISA GARCIA CANTO RIOS (OAB SC050398) ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021687-04.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CENTRO EDUCACIONAL MARIA MONTESSORI LTDA ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção. 1 Assim como, deverá acrescer o percentual de 10% sob o SALDO remanescente do débito (CPC, art. 523, § 2) 2 , sob pena de extinção. Lembrando, ainda, que nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 3 2 - No mesmo prazo, deverá requerer o que entender de direito, inclusive indicando expressamente os bens que pretende penhorar, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei nº 9.099/95. 4 Devendo ficar CIENTE, ainda, que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário , não poderão ser realizadas num intervalo inferior à 2 (dois) anos 5 . 3 - Decorrido o prazo sem manifestação ou restando omissa a informação de valor atualizado e/ou medidas de buscas de bens, os autos serão REMETIDOS conclusos para sentença (Conclusão: Sentença Abandono/inexistência de bens).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006730-84.2025.8.24.0045/SC AUTOR : GRAZIELA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Torno público, ainda, que atuará como membro convocado para os julgamentos ampliados nos autos 03008520220198240014 e 03058828820198240023 o Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO: Apelação Nº 5019613-03.2023.8.24.0023/SC (Pauta: 6)RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0305284-84.2014.8.24.0064/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : D AVILA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) RÉU : PAULO ROGERIO DAVILA FRANCO ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) RÉU : RITA HELENA PACHECO ADVOGADO(A) : INGRID GILI MARTINS (OAB SC061431) SENTENÇA Isso posto, com fulcro nos art. 487, II, do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição direta e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de D AVILA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA., PAULO ROGERIO DAVILA FRANCO e RITA HELENA PACHECO. Por não se tratar de extinção resultante do reconhecimento da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 5º), condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo ainda os honorários assistenciais ao profissional designado para a curatela especial no importe de R$ 1.341,03 (um mil trezentos e quarenta e um reais e três centavos), conforme tabela anexa à Resolução do Conselho da Magistratura n. 5/2019. Providencie a Serventia Judicial a requisição de pagamento perante o sistema da AJG/TJSC. Diante da presente extinção, com o trânsito em julgado, desconstituo eventual penhora ou restrição de natureza pessoal/patrimonial ordenada neste feito (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB etc.). Na hipótese de bens ainda constritos, adotem-se as providências necessárias à liberação, inclusive atrávés de alvará judicial ou outro expediente que se revelar necessário. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Transitada em julgado, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.