Paulo Vitor Petris Tambosi
Paulo Vitor Petris Tambosi
Número da OAB:
OAB/SC 061336
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Vitor Petris Tambosi possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TJRJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPE, TJMG, TJRJ, TRF1, TJSP, TJMT, TJPR, TRF4, TRF2, TJRS, TJSC, TJES
Nome:
PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006870-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1020634-94.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucas Fruhauf Viciano - - Marcela de Souza e Silva - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício de fls. 98 ao destinatário ali determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB 61336/SC), PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB 61336/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5075380-26.2023.8.24.0023/SC AUTOR : MARLI DEUCHER VAZ ADVOGADO(A) : PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB SC061336) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido do evento 43, reiterado no evento 57, intime-se a autora para se manifestar sobre os documentos juntados com a contestação do evento 15, notadamente os documentos 3 a 10, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006870-24.2024.8.26.0001 (processo principal 1020634-94.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lucas Fruhauf Viciano - - Marcela de Souza e Silva - Vistos. Fls. 93/94 - Oficie-se conforme requerido nos itens "a" e "b", constando que a resposta deverá ser encaminhada através do e-mail institucional [email protected], com indicação do número do processo. O encaminhamento do ofício ficará a cargo do exequente que deverá comprovar o protocolo no prazo de 10 dias. Com a chegada de eventuais respostas, manifeste-se a parte interessada. Indefiro a requisição de informações e extratos dos pagamentos e repasses, pois análogo à quebra de sigilo bancário, sendo esta medida incabível para a satisfação de interesse particular, conforme preceituam os artigos 4º, §1º, 6º e 7º, da Lei Complementar nº 105/2001. Int. - ADV: PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB 61336/SC), PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB 61336/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5089505-62.2024.8.24.0023/SC AUTOR : JAIR ROGERIO MARCELINO ADVOGADO(A) : PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB SC061336) AUTOR : DANIELA MONEGO MEDINA ADVOGADO(A) : PAULO VITOR PETRIS TAMBOSI (OAB SC061336) RÉU : CONDOMINIO RESIDENCIAL HEITOR FERRARI ADVOGADO(A) : MONIQUE TAVARES DE ALBUQUERQUE JANNIS (OAB SC062818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por JAIR ROGERIO MARCELINO e DANIELA MONEGO MEDINA em desfavor de CONDOMINIO RESIDENCIAL HEITOR FERRARI ., visando obrigar a parte demandada a realizar obras no beiral externo (área comum). Em contestação , a parte requerida impugnou o valor da causa. No mérito, sustentou que os requerentes alteraram a estrutura original da cobertura, cobrindo área originalmente descoberta, suprimindo ralos, o que aumentou em até 340% a carga de água sobre o sistema de drenagem. Houve réplica , ocasião em que a parte autora reiterou o pedido liminar. Vieram os autos conclusos. Decido . Mantenho o indeferimento da liminar, eis que a controvérsia técnica sobre a origem das infiltrações e a responsabilidade pelas obras demanda maior instrução probatória, especialmente diante da alegação de alterações estruturais na unidade dos autores. Atinente ao valor da causa, verifica-se que os autores atribuíram à presente demanda o valor de R$ 100,00 (cem reais), sob o fundamento de tratar-se de ação de natureza mandamental. Contudo, observa-se que a pretensão deduzida, embora não contenha pedido indenizatório direto, envolve a realização de obras de reparação estrutural em área comum do edifício, com reflexos patrimoniais relevantes. Nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido. Assim, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificarem o valor da causa, atribuindo-lhe valor compatível com a extensão da obrigação pretendida, ao mesmo tempo, realizar a complementação das custas iniciais, sob pena de extinção. Dito isto, dou o feito por saneado . Os pontos controvertidos consistem em analisar: (a) a caracterização do beiral externo do edifício como área comum ou de uso exclusivo da unidade dos autores; (b) a existência de falhas de impermeabilização e conservação no referido beiral externo; (c) a existência de nexo de causalidade entre tais falhas e as infiltrações relatadas na unidade 1101; (d) a responsabilidade do condomínio pela realização das obras de reparação e conservação no local. A distribuição do ônus da prova observará as disposições do art. 373 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes, na forma do art. 357 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação, endereço e e-mail da testemunha, a fim de proporcionar o agendamento de eventual videoconferência, caso a testemunha arrolada resida em comarca diversa no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, sob pena de preclusão da prova. Requerendo produção de prova pericial, deverão especificar o tipo da perícia e especialidade do profissional que pretende seja nomeado para realização da prova. Ressalte-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0804452-28.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YONARA VANZELER DE SOUZA EXECUTADO: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Converto a indisponibilidade do valor bloqueado em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Intime-se para apresentação de embargos, no prazo de 15 dias. MACAÉ, 16 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais