Gabriel Eugênio Hass

Gabriel Eugênio Hass

Número da OAB: OAB/SC 060511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Eugênio Hass possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRF4, TJSP, TRT18, TJSC, TJRS, TJPR, TRT5, TRT2
Nome: GABRIEL EUGÊNIO HASS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026666-44.2025.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - F.C.Q. - Vistos. 1. Fls. 2124/2127: o pedido de reconsideração do indeferimento do pedido de Justiça Gratuita comporta acolhimento aparentando coerente que, no momento, com a separação recente, esteja a autora a suportar dificuldades que obstariam o acesso a justiça, dada a dependência conjugal e falta de acesso a dinheiro em espécie. Portanto, defiro a gratuidade em favor da autora. Tarje-se. 2. Narra a autora que foi companheira do requerido Jesus desde setembro de 1994, tendo a união perdurado até novembro de 2024. Da referida união adveio um filho, nascido em 02.12.2001. E hoje, em razão do desequilíbrio de sua renda em confronto com a do ex-companheiro, e um afirmado esvaziamento ou uma ocultação de uma porção do patrimônio comum por ele, postulou a concessão de alimentos, bem com a manutenção do plano de saúde em seu favor (fls. 51/52). 2.1 Defiro a liminar para assegurar a posse exclusiva da autora sobre o imóvel indicado no pedido inicial (fls. 52) na Rua Itapaiúna, 1800, Domaine 61, Jardim Morumbi, São Paulo - SP; 2.2 Entendo presentes os requisitos ensejadores da liminar pleiteada para assegurar, até nova ordem, que se o preserve a condição de beneficiária ou segurada do plano de saúde custeado pela empresa Zeid Locação de Equipamentos Ltda (qualificada às fls. 248/251), para se evitar ou prevenir possível descontinuidade na assistência da autora, mesmo que separados de fato. Assim, defiro a liminar. Esta decisão servirá como mandado, devendo as partes comprovarem o encaminhamento à empresa responsável, comprovando-se no feito. 2.3 Fixo os alimentos provisórios em favor da autora no valor de R$49.305,82 (quarenta e nove mil trezentos e cinco reais e oitenta e dois centavos) mensais, a serem pagos pelo requerido Jesus. 3. Cite-se e intime-se a parte ré J. E. D. M. acerca da concessão da liminar e para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com as advertências legais. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. No mais, permanece a decisão de fl. 2121/2122 no tocante à instauração de incidente próprio. Int. - ADV: GABRIEL EUGÊNIO HASS (OAB 60511SC/)
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010012-10.2024.5.18.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a348d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. A reclamada requer a imediata suspensão da presente execução, considerando a expressa vedação legal e judicial de atos de constrição ou prosseguimento de demandas que envolvam créditos sujeitos à recuperação judicial e a comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial, para fins de ciência e controle centralizado da demanda, conforme estabelece a legislação específica, ID. 73d73ac. O STJ tem firmado entendimento no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal pelo prazo de 180 dias de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05, tratando-se de crédito concursal ou extraconcursal.   Aliás, o referido Tribunal já suspendeu várias execuções em trâmite neste Juízo por força do entendimento supra. Providências à Secretaria: a) Atualizem-se os cálculos, abatendo o valor liberado no Id. 3b54091, até a data do requerimento da recuperação judicial. b) Expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul - SC, Processo nº  5000400-53.2025.8.24.0536/SC e aguarde-se o resultado. Ressalte-se que a certidão será juntada virtualmente aos autos, competindo à parte autora acessar o arquivo eletrônico para, a qualquer tempo, imprimir o documento. Fica a parte credora ciente de que a habilitação do crédito perante juízo da recuperação e acompanhamento do pedido são providências de sua exclusiva responsabilidade. c) Em sendo o caso, proceda-se à anotação junto ao BNDT fazendo constar que a exigibilidade da execução encontra-se SUSPENSA, bem como à exclusão do nome da parte reclamada de convênios, caso tenha sido incluída. d) Em relação aos encargos legais, no entanto, considerando a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, com destaque para os novos §§ 7º-B e 11 do art. 6º e o novo art. 7º-A, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, comprovando nos autos do processo, ou para, querendo, depositar o valor total em conta judicial, à disposição deste Juízo, mediante guia judicial, sob pena de prosseguimento da execução neste Juízo. Com o recolhimento dos encargos, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tendo em vista a expedição da certidão para habilitação do crédito do reclamante junto ao Juízo da recuperação judicial. Intimem-se.   LRF GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010012-10.2024.5.18.0001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a348d proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. A reclamada requer a imediata suspensão da presente execução, considerando a expressa vedação legal e judicial de atos de constrição ou prosseguimento de demandas que envolvam créditos sujeitos à recuperação judicial e a comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial, para fins de ciência e controle centralizado da demanda, conforme estabelece a legislação específica, ID. 73d73ac. O STJ tem firmado entendimento no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas em falência ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal pelo prazo de 180 dias de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/05, tratando-se de crédito concursal ou extraconcursal.   Aliás, o referido Tribunal já suspendeu várias execuções em trâmite neste Juízo por força do entendimento supra. Providências à Secretaria: a) Atualizem-se os cálculos, abatendo o valor liberado no Id. 3b54091, até a data do requerimento da recuperação judicial. b) Expeça-se certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul - SC, Processo nº  5000400-53.2025.8.24.0536/SC e aguarde-se o resultado. Ressalte-se que a certidão será juntada virtualmente aos autos, competindo à parte autora acessar o arquivo eletrônico para, a qualquer tempo, imprimir o documento. Fica a parte credora ciente de que a habilitação do crédito perante juízo da recuperação e acompanhamento do pedido são providências de sua exclusiva responsabilidade. c) Em sendo o caso, proceda-se à anotação junto ao BNDT fazendo constar que a exigibilidade da execução encontra-se SUSPENSA, bem como à exclusão do nome da parte reclamada de convênios, caso tenha sido incluída. d) Em relação aos encargos legais, no entanto, considerando a alteração da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, com destaque para os novos §§ 7º-B e 11 do art. 6º e o novo art. 7º-A, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, comprovando nos autos do processo, ou para, querendo, depositar o valor total em conta judicial, à disposição deste Juízo, mediante guia judicial, sob pena de prosseguimento da execução neste Juízo. Com o recolhimento dos encargos, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, tendo em vista a expedição da certidão para habilitação do crédito do reclamante junto ao Juízo da recuperação judicial. Intimem-se.   LRF GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011345-56.2022.5.18.0004 AUTOR: ELIDA PRINCI DE OLIVEIRA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d69f14 proferido nos autos. DESPACHO   Haja vista o retorno do AR (Id 5e29655), intime-se a exequente a fornecer, em cinco dias o correto endereço do Réu Iuri Alves da Mota para que tome conhecimento da decisão que o incluiu no polo passivo do feito, a fim de que sejam cumpridas as determinações contida na decisão de Id cd439df.   mpm GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIDA PRINCI DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ACPCiv 0010113-72.2023.5.18.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES, NO ESTADO DE GOIAS - SINTEL-GO RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cbd3e proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se o Sindicato autor para, em cinco dias, requerer o que for de seu entendimento para o prosseguimento do feito executivo.   mpm GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICACOES, NO ESTADO DE GOIAS - SINTEL-GO
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000775-43.2023.5.05.0002 RECLAMANTE: REBECA SANTANA DE SOUZA RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd435e3 proferido nos autos. Vistos, etc. A executada requer a suspensão da execução em razão de recuperação judicial deferida em 02/06/2025. A exequente se opõe, alegando que a execução é anterior ao deferimento, e requer a liberação do valor bloqueado. Tendo em vista que o bloqueio via SISBAJUD foi exitoso, no valor de R$ 1.945,24, convolo-o em penhora, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC. Intime-se a executada para, querendo, se manifestar, no prazo legal. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011689-94.2023.5.18.0006 AUTOR: DAIANE MENDES DE OLIVEIRA RÉU: TELESAC CONTACT CENTER SERVICOS DE COBRANCAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cad390 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS   Vistos os autos. Exclua-se do polo passivo da presente demanda EUNICE VIERTEL ANTUNES DOS SANTOS, em consonância com o disposto na r. sentença prolatada nos autos. Providencie a Secretaria. HOMOLOGA-SE o cálculo de liquidação apresentado pela Contadoria, fixando a condenação em R$39.902,39, sem prejuízo das atualizações cabíveis, na forma da lei. Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, e art. 106 do Provimento Geral Consolidado deste Regional. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor acima estabelecido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99.  Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. As custas deverão ser recolhidas em guia própria. Ante a nova redação do art. 878, da CLT, decorrido o prazo in albis para a quitação do débito trabalhista, o exequente deverá, em 10 (dez) dias, independentemente de intimação, requerer o início da execução, apontando de forma objetiva os meios para tanto, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 (dois) anos, com início do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT, o que desde já fica autorizado, em caso de inércia da parte credora.    Intimem-se. GOIANIA/GO, 13 de julho de 2025. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELESAC CONTACT CENTER SERVICOS DE COBRANCAS LTDA
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