Arthur Gemelli
Arthur Gemelli
Número da OAB:
OAB/SC 060256
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
ARTHUR GEMELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5033898-59.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035054-46.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ALEXANDRA DA SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000) ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) DESPACHO/DECISÃO Conforme já disposto no tópico 4 da decisão de evento 7, o depósito feito pelo devedor só pode ser considerado efetivo pagamento (e não garantia do juízo para o oferecimento de impugnação) caso haja manifestação expressa do executado nesse sentido. Isso decorre da previsão do artigo 525 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que, após o prazo para pagamento voluntário, " inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ". Portanto, faz-se mister aferir se os pagamentos foram realizados a título de efetivo cumprimento da obrigação ou para garantir o juízo a fim de oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. No caso do depósito realizado pela executada BANCO BV S.A. (evento 23), menciona-se expressamente que o pagamento é referente à condenação, requerendo-se a extinção do feito. Portanto, há possibilidade de expedição de alvará em relação a esses valores. Por outro lado, no evento 15, a executada SCHULZE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA. tão somente requer a juntada do comprovante de pagamento, assim, não é possível considerá-lo efetivo pagamento. 1) Diante do exposto, em relação aos valores da subconta n. 2709073575, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte exequente , na conta bancária informada no evento 28, ante a juntada de procuração outorgando poderes especiais para recebimento de valores ao advogado ARTHUR GEMELLI (titular da conta), no evento evento 1, DOC3 . 2) Em relação aos valores da subconta n. 2709063327, vinculada ao processo de conhecimento (5025816-37.2024.8.24.0090), verifique o Cartório o término do prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença pela executada SCHULZE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA . 2.1) Caso haja oferecimento de impugnação, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar-se. 2.2) Caso o prazo transcorra sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, informar se ainda há dívida remanescente, ciente de que seu silêncio acarretará presunção de quitação integral da dívida.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015718-87.2024.8.24.0091/SC AUTOR : THAIS LEAL MUSSIO DE CAMPOS ADVOGADO(A) : AMANDA TESSARI DE ALMEIDA (OAB SC041625) ADVOGADO(A) : PHELIPE SANCHEZ FERRAGUT RODRIGUEZ (OAB SC069157) RÉU : EDUARDO NARCISO HOMEM ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC), para: a) DECLARAR a responsabilidade solidária dos réus pelos danos materiais causados ao veículo da parte autora decorrentes do acidente narrado na inicial; b) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.836,00, corrigido monetariamente e com incidência de juros moratórios a partir do evento danoso (11/08/2024), em observância ao art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da fundamentação; c) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, 1ª parte, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Fica ciente a parte autora de que é seu dever instaurar o cumprimento de sentença de forma autônoma e por meio de associação ao processo principal, nos termos do INFORMATIVO n. 18 do EPROC, sob pena de não recebimento/análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012376-12.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DEBORA RAMONE TRENTIN ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) ADVOGADO(A) : GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para condenar a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, correspondente a 20% sobre o valor do débito (R$ 1.750,00) atualizado, passando o dispositivo da sentença a ser: No mais, a sentença permanece tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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