Thiago Kempner
Thiago Kempner
Número da OAB:
OAB/SC 059993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Kempner possui 51 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMG, TJSC
Nome:
THIAGO KEMPNER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002164-60.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO(A) : HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057) ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) EXECUTADO : VALMIR GONCALVES ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) EXECUTADO : BRUNO FELIPE DE SOUZA MORANDIN ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) EXECUTADO : BRUNO FELIPE DE SOUZA MORANDIN 85187763091 ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) EXECUTADO : ANICETI DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO 1. As argumentações trazidas pelo autor no pedido de reconsideração (e. 112), não se mostram capazes de alterar o quanto já decidido anteriormente (e. 97). Os valores recebidos pelo executado Bruno já foram analisados, vejamos: Sobre o saldo recebido de seu antigo empregador ( foram bloqueados os valores de R$ 767,28 que é saldo de salário recebido do antigo empregador do executado Bruno Morandin - 94.1 ), esclareço que pelo decurso de tempo esta verba perdeu a natureza salarial e alimentar, passando a ser penhorável. Já os valores relativos a Valmir nada de novo foi apresentado, pois a recisão contratual já foi analisada: Para a sua defesa, Valmir juntou termo de rescisão de contrato de trabalho em 25.01.2025 e extratos bancários ( 58.10 ), enquanto remessa do feito para bloqueio judicial ocorreu em 05.02.2025. Veja-se que o executado não comprovou seus rendimentos atuais, sequer do grupo familiar, nem a origem dos créditos em suas contas. Afirma que precisou pedir dinheiro emprestado para o pagamento de pensão alimentícia, mas disso não fez prova. Igualmente, não fez prova das despesas básicas sob sua responsabilidade. Portanto, diante da ausência de provas da situação de hipossuficiência ou miserabilidade, não acolho a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados das suas contas. Sob essa perspectiva, a realidade extraída dos autos, ao menos neste momento processual, não permite a constatação de elementos suficientes ao deferimento do pedido, não havendo nada que ser reconsiderado, impondo-se, ao revés, manter a decisão já proferida. Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão proferida no e. 97. 2. Cumpra-se conforme já determinado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Execução Penal Nº 8000374-36.2025.8.24.0008/SC AGRAVANTE : JOHN KLEBER GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO I Trata-se de agravo em execução penal interposto por John Kleber Gonçalves da Silva contra decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de Blumenau, que, nos autos n. 0028023-48.2018.8.16.0019, determinou a realização de exame criminológico para posterior análise dos requisitos para a progressão de regime prisional e saída temporária (Evento 1, AGRAVO1). Alega a defesa, em suma, que não se mostra necessária, na hipótese, a realização de exame criminológico, uma vez que "inexiste elemento sólido que justifique a excepcionalidade almejada pelo Ministério Público, uma vez que a gravidade em abstrato do delito não serve para tanto, assim como as circunstâncias judiciais já foram avaliadas pelo juízo da condenação, não havendo fato novo" . Com esses argumentos, requer a reforma do decisum , a fim de que sejam deferidos os benefícios, independentemente da realização de exame criminológico (Evento 1, REC2). Apresentadas as contrarrazões (Evento 1, CONTRAZRESP7), e mantida a decisão agravada (Evento 1, OUT8), a douta Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Exmo. Dr. Gercino Gerson Gomes Neto, manifestou-se pelo não conhecimento do reclamo (Evento 7, PROMOÇÃO1). É o relatório. II Com efeito, o recurso está prejudicado. Isso porque, em consulta ao processo de execução penal n. 0028023-48.2018.8.16.0019, verificou-se que, depois de realizado o exame criminológico, com parecer favorável, aportou aos autos nova decisão, em 13/4/2025, na qual foi deferida a progressão de regime ao reeducando, bem como a concessão da saída temporária, por 7 (sete) dias, em 5 (cinco) oportunidades diferentes no ano civil de 2025, em datas que deverão ser definidas pela unidade prisional (Seq. 332.1, SEEU). Em casos semelhantes, já decidiu esta Corte: RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984, ART. 197). PRONUNCIAMENTO QUE INDEFERIU PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. INSURGIMENTO DA REEDUCANDA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO NA ORIGEM QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. DETERMINADO O CUMPRIMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, CONFORME O ART. 117 DA LEP. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 5002592-18.2022.8.24.0033, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Quinta Câmara Criminal, j. em 24/3/2022). RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE E DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA DATA DA PRISÃO PREVENTIVA COMO DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A SITUAÇÃO DO APENADO. PERDA DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 5074982-84.2020.8.24.0023, rel. Des. Antônio Zoldan da Veiga, Quinta Câmara Criminal, j. em 18/2/2021). III Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do objeto, não se conhece do reclamo, nos moldes do art. 3º do Código de Processo Penal, c/c o art. 932, III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 8000486-05.2025.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 20/05/2025.