Thiago Kempner
Thiago Kempner
Número da OAB:
OAB/SC 059993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TJMG
Nome:
THIAGO KEMPNER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003304-08.2023.8.24.0054/SC INDICIADO : BRUNO EDUARDO ALVISI FELAU ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação INQUÉRITO POLICIAL movida por POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA contra BRUNO EDUARDO ALVISI FELAU , em que consta(m) o(s) seguinte(s) assunto(s): Crimes de Trânsito. O Ministério Público de Santa Catarina postulou pelo arquivamento parcial deste inquérito policial em relação ao suposto delito previsto no artigo 303, § 1º, cumulado com a circunstância especial de aumento prevista no artigo 302, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. O Poder Judiciário ainda realiza o controle do pedido de arquivamento, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI nº. 6.300: 1. "[...] 20. Por maioria, atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei, vencido, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, que incluía a revisão automática em outras hipóteses; 21. Por unanimidade, atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 28 do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019, para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento [...]" (ADI nº. 6.300/DF, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/8/2023). Todavia, também é fato que a recusa à promoção de arquivamento é absolutamente excepcional, uma vez que não pode o juiz, em regra e no nosso sistema acusatório (CPP, art. 3º-A), substituir-se ao órgão de acusação no exame da viabilidade do oferecimento da denúncia. De fato, só se cogita discordar da promoção de arquivamento nos casos de deficiência da acusação, em situação de sociedade indefesa ou de parecer absolutamente contrário à prova dos autos, como também se exige na remota hipótese de sentença condenatória em caso de pedido de absolvição por parte do Ministério Público (CPP, art. 385). E não se está diante desse caso extraordinário, da exceção, que justifique o controle do pedido de arquivamento formulado pelo titular da ação penal (CF, art. 129, I), tendo em vista que, de fato, não se constata justa causa para a ação penal, aqui compreendida como "uma síntese das condições da ação" 1 . Dito isso, homologo o pedido de arquivamento parcial requerido pelo(a) titular da ação penal. Por outro lado, c onsiderando a capitulação feita pelo Ministério Público no evento 83.1 (art. 309, caput, CTB ), cujo parecer tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca. Sem bens apreendidos. Intimem-se e, em seguida, arquivem-se. Rio do Sul, junho de 2025. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente] 1. Maria Thereza Rocha de Assis Moura citada por Nucci em seu Curso de Direito Processual Penal, 18. ed., 2021, páginas 254/255.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - SD INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CELIO LOPES KALUME, CLAYTON RAFAEL BATISTA, PAULO FERNANDO FERREIRA INFANTE VIEIRA.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000486-05.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA AGRAVADO: JOHN KLEBER GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5002162-69.2024.8.24.0074/SC RELATOR : BRUNA LUIZA HOFFMANN AUTOR FATO : IGOR VALDIR KREUCH ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 16/05/2025 - Expedição de mandado
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001105-45.2021.8.24.0163/SC RÉU : RENAN FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) SENTENÇA Ante o exposto, porque presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, dou provimento para sanar a omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, de modo que: FIXO os honorários do defensor nomeado (11.1), Dr. Thiago Kempner (OAB/SC 59.993), em R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), o que faço com fundamento no art. 22 da Lei 8.906/1994 c/c art. 85, §2º, do CPC/2015 e Resolução CM 5/2019, ciente de que, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá juntar declaração de que não recebeu os valores pleiteados pela via administrativa ou judicial, conforme modelo disponível na página AJG/PJSC. Apresentada a declaração, requisite-se o pagamento e, caso inviável, esta decisão vale como título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, V).
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001105-45.2021.8.24.0163/SC RÉU : RENAN FELIPE DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO KEMPNER (OAB SC059993) SENTENÇA Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para: a) absolver o réu RENAN FELIPE DA SILVA, com base no art. 386, VII, do CPP, em relação ao crime previsto no art. 147 do Código Penal; b) condenar o réu RENAN FELIPE DA SILVA à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, nos termos da fundamentação, mais ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo, em relação aos crimes previstos no art. 330 e 331 do Código Penal e art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69 do Código Penal. Ainda como consequência da condenação pelo art. 306, CTB, suspendo a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 (dois) meses. Intime-se o réu para que proceda à entrega do documento físico à autoridade de trânsito, no prazo de 5 (cinco) dias. Comunique-se à Autoridade estadual e federal de trânsito para que proceda à suspensão do documento virtual. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, em decorrência da pena e do regime aplicados, ausentes os requisitos para a manutenção da custódia cautelar. Custas proporcionais (75%) pelo réu (art. 804 do CPP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das determinações e demais normas aplicáveis à espécie, arquivem-se. Após o trânsito em julgado: a) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, nos termos do art. 686 do CPP; b) lance-se o nome do acusado no rol dos culpados, comunicando-se à Corregedoria Geral da Justiça; c) comunique-se ao Juiz Eleitoral da circunscrição onde ele reside (art. 313, do CNCGJ) e ao Instituto de Identificação Civil do Estado; d) cumpram-se as demais orientações da Corregedoria-Geral da Justiça; e) intime-se o réu para o pagamento das custas processuais; f) expeça-se o processo de execução, encaminhando-o ao juízo competente; Após o cumprimento das determinações e demais normas aplicáveis à espécie, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, conforme artigos 389 a 392 do Código de Processo Penal.
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