Toni Alves Monteiro
Toni Alves Monteiro
Número da OAB:
OAB/SC 059985
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
TONI ALVES MONTEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003776-95.2025.8.24.0035/SC AUTOR : SILVANIO SEHNEM ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO (OAB SC059985) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial. DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. DEIXO de designar audiência conciliatória porquanto evidente que, no caso concreto, as chances de composição são remotas. Desta forma, não obstante a audiência conciliatória seja uma etapa do procedimento do Juizado Especial, no caso concreto essa determinação deve ser flexibilizada para melhor atender à razoável duração do processo (CPC, art. 139, II), evitando-se a realização de ato cujo resultado é previsível. Ressalto que no curso do processo, havendo novos elementos que apontem quanto a possibilidade de composição ou manifestado interesse por qualquer das partes, poderá ser designada audiência para esse fim. CITE-SE a parte ré para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006610-97.2022.8.24.0125/SC REQUERENTE : COPAL ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO BRUSCATO (OAB SC007025) REQUERIDO : MABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO (OAB SC059985) REQUERIDO : CARLOS ALVES ADVOGADO(A) : VANESSA STIEVEN HOEFLING (OAB SC021129) REQUERIDO : 2M DISK PIZZA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) DESPACHO/DECISÃO Ocupam-se os autos de Embargos de Declaração opostos por Mabel Cristina Rodrigues da Silva em face da decisão de evento 97, ao argumento da existência de omissão quanto a análise da sua alegação de inexistir prova que tenha integrado o quadro societário da empresa executada (evento 107). Contrarrazões no evento 107. Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Os embargos de declaração opostos hão de ser recebidos para serem analisados, uma vez que presentes os seus pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos. Analisando o conteúdo da referida decisão, contudo, observo que não há em seu seio a presença de contradição, obscuridade, omissão ou erro material a recair sobre o contido no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Consabido que os embargos de declaração não constituem via recursal adequada para se externar insurgências em razão de divergência de entendimento com a fundamentação da decisão. O seu manejo busca somente aclarar exposição obscura, contraditória, omissa ou duvidosa, ou, ainda, a falta de completude em relação a todos os fundamentos ventilados no decorrer da lide. Do mesmo modo, a obscuridade, contradição ou omissão que fundamenta o pedido de embargos deve ser interna, ou seja, em relação a própria decisão, não em ralação ao ordenamento jurídico ou a generalização petitória externada na lide. Nesse ponto, " a contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao decisum, existente entre a fundamentação e a conclusão do julgado ou entre premissas do próprio julgado " (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1095389/GO, Quarta Turma, Rel. Ministro Lázaro Guimarães - Desembargador Convocado do TRF 5ª Região -, julgado em 19/10/2017) (sublinhei). Sobre o tema, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, " insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material " (TJSC, 2013.009950-2, Francisco Oliveira Neto, 09.07.2013). As alegações levantadas pela parte embargante, se analisadas em cotejo com a decisão recorrida, não encontram qualquer respaldo, eis que a suposta omissão que aduz representa mera tentativa de modificação da conclusão lá externada, pretendendo-se modular o entendimento do " decisum " de acordo com aquele por si defendido, mostrando-se equivocada a interposição dos aclaratórios para tanto. Em arremate, registro que, "O julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco a se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas" STJ, EDcl no AgRg no AREsp 620.058/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/09/2017). Até mesmo porque, do processo de execução de título extrajudicial em apenso constata-se a existência de participação societária da embargante. ANTE O EXPOSTO , com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5096144-67.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50084690920208210027/RS) RELATOR : LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO AGRAVANTE : DANIELA DOS SANTOS SEVERO ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO (OAB SC059985) INTERESSADO : ANDRESSA DOS SANTOS SEVERO ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 25/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5024555-23.2021.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50245552320218240064/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : SONIA REGINA OPUSZKA SOARES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO (OAB SC059985) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002565-19.2024.8.24.0048/SC EXEQUENTE : MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO ADVOGADO(A) : LARISSA FELSKY (OAB SC029999) ADVOGADO(A) : ANDRE DE FIGUEIREDO GARCIA (OAB SC052049) ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA CORREA (OAB SC041927) EXECUTADO : GUSTAVO HENRIQUE BORBA RITA ADVOGADO(A) : TONI ALVES MONTEIRO (OAB SC059985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ação monitória, proposto por MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO contra GUSTAVO HENRIQUE BORBA RITA . Intimação por edital, evento 7. Nomeado curador especial, evento 18, foi apresentada impugnação, evento 22. Manifestação da exequente, evento 25. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . A lei processual civil dispõe em seu artigo 525, § 1º, que a admissão da impugnação ao cumprimento da sentença deve ocorrer em hipóteses específicas. Veja-se: Art. 525. [...] § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. No caso, a parte impugnante/executada apresentou impugnação por negativa geral e requereu a improcedência do cumprimento de sentença. Embora o artigo 341, no seu parágrafo único, do Código de Processo Civil expressamente preveja que o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, não se pode olvidar que em relação ao Cumprimento de Sentença são passíveis de alegação as questões elencadas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Todavia, a defesa por negação geral não exclui a necessidade de apresentar os fatos ou fundamentos tendentes à desconstituição do alegado pela parte exequente. Assim, considerando que não há apresentação de fatos ou argumentos que possam desconstituir as pretensões da parte exequente, o prosseguimento da execução é imperioso, uma vez que o exequente comprovou ter o direito de exigir da parte devedora o pagamento de quantia em dinheiro. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ao cumprimento de sentença. Incabível a condenação da executada ao pagamento das verbas sucumbenciais a teor do que dispõe a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Fixo ao Curador Especial nomeado à parte executada, Dr. TONI ALVES MONTEIRO (OAB/SC 59.985), a remuneração no valor de R$530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), com fulcro na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CM/TJSC) com a alteração pela Resolução CM n. 20/2021. Requisite-se o pagamento. 2 . INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito. 3 . Após, proceda-se com os convênios ordinários, nos termos da decisão do evento 3. Cumpra-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 2
Próxima