Ana Carolina De Almeida Werka
Ana Carolina De Almeida Werka
Número da OAB:
OAB/SC 059934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina De Almeida Werka possui 177 comunicações processuais, em 135 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
135
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR
Nome:
ANA CAROLINA DE ALMEIDA WERKA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5002399-24.2023.8.24.0047/SC (originário: processo nº 50022052420238240047/SC) RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão ACUSADO : DANIEL ALVES ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE ALMEIDA WERKA (OAB SC059934) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0014057-38.2023.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$19.239,99 Exequente(s): CLEITON DIONISIO NIENKOTTER Executado(s): MAGAZINE LUIZA S/A 1. Diante da comprovação do defeito do aparelho televisor que foi entregue ao Exequente, conforme Mov.70 dos Autos, e considerando a concordância da Executada em converter a obrigação em perdas e danos (Mov.73), defiro a conversão da obrigação em perdas e danos. A título de perdas e danos, deve a Ré – como a própria empresa se propôs (Mov.73) - pagar ao Autor o equivalente ao valor por ele pago pelo aparelho (Mov.1.6), qual seja, R$9.349,99 (nove mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), os quais devem ser acrescido de INPC/IGP-DI a contar do desembolso (Mov.1.6 –07/01/2023) até o dia 29/08/2024 e a partir do dia 30/08/2024, a correção será pelo IPCA/IBGE; acrescido de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (Mov.26 – 16/12/2023) até o dia 29/08/2024 e a partir do dia 30/08/2024, serão contados pela taxa legal (Selic deduzido o índice de correção monetária), nos moldes do art. 406, caput e §§ 1º e 3º, CC. Consigna-se, ainda, a partir da data do depósito do valor nos Autos, terá a Ré 15 (quinze) dias para retirar o aparelho televisor defeituoso da residência do Exequente, sem qualquer ônus para o consumidor, em dia e horário a ser previamente combinado. Caso não seja realizada a retirada no referido prazo, ter-se-á por abandonado o bem e, portanto, o Exequente poderá dar a destinação que entender pertinente aos referidos móveis. 2. Intimem-se as partes da decisão acima e, após, intime-se a Executada para efetuar o depósito no prazo de 10(dez) dias, sob pena de penhora. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.4 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004610-61.2025.8.24.0015 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000207-50.2025.8.24.0047/SC AUTOR : MIGUEL MALINOSKI SOBRINHO ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DE ALMEIDA WERKA (OAB SC059934) ADVOGADO(A) : JONAS JOSE WERKA (OAB SC005714) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada, extinguindo-se o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Se houver embargos de declaração tempestivos (arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (arts. 1.026 do CPC e 50 da Lei nº 9.099/95); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais