Anderson Wilian De Oliveira
Anderson Wilian De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 059683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Wilian De Oliveira possui 84 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJPR, TRT12, TJSC, TJGO, TJSP
Nome:
ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0315399-70.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB PR069300) EXECUTADO : ADILSON SOUTHIER ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente (CPC, art. 90, caput). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005404-62.2024.8.24.0033/SC RECORRENTE : SKARA BILHAR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) RECORRENTE : BRENO DE CERQUEIRA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente requereu a dilação do quinquídio concedido para a apresentação dos documentos necessários à análise do pedido de gratuidade judiciária, sem, contudo, comprovar a impossibilidade de cumprir a determinação judicial no prazo dado. Portanto, e também considerando que há muito, desde o protocolo da petição de evento 86, decorram os dez dias adicionais requeridos para o cumprimento da ordem, indefiro a justiça gratuita e faculto à parte recorrente o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contado da intimação desta decisão, sob pena de deserção. Intime-se e cumpra-se. Após, retornem conclusos para as providências cabíveis.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007338-41.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : DANIEL CESAR MIRANDA DA CUNHA ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) EXECUTADO : FREDERICO ROBERTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EMALDO GOMES PINTO (OAB SC018284) EXECUTADO : DANILO PADILHA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ALCEU DOMINGOS CARDOSO (OAB RS041092) DESPACHO/DECISÃO Considerando a satisfação da respectiva obrigação (Ev. 13 e 19), JULGO EXTINTO o feito com relação ao executado FREDERICO ROBERTO DE SOUZA, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Preclusa esta decisão, exclua-se o executado Frederico do polo passivo da lide. Sem custas e honorários.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000890-43.2024.8.24.0073/SC AUTOR : RAFAEL CORDOVA CASAS ADVOGADO(A) : NICOLLE RIBEIRO PEREIRA (OAB SC051858) RÉU : KETLIN MAITE BUSS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO 1. Questões processuais ou prejudiciais pendentes: Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora visando ao cancelamento do comunicado de venda constante no sistema do Detran/SC, a fim de possibilitar a emissão do documento de licenciamento anual do veículo (evento 51.1 ). Conforme informado pelo Detran/SC (evento 50.2 ), em resposta à decisão do evento 39.1 , o impedimento à expedição do licenciamento não decorre de restrição judicial, mas sim da existência de comunicação de venda lavrada em cartório pela parte ré, Ketlin Maite Buss , a qual impede a emissão do CRLV em nome do autor. O comunicado de venda constitui ato administrativo unilateral do alienante, com efeitos imediatos no registro do veículo perante o órgão de trânsito, inclusive quanto à emissão de documentos. Seu cancelamento pela via judicial, especialmente em sede liminar, exige prova inequívoca de vício na manifestação de vontade ou no negócio jurídico subjacente — matéria que, neste caso, constitui justamente o mérito da demanda e requer dilação probatória. Ausente, portanto, demonstração suficiente do fumus boni iuris a justificar a desconstituição liminar dos efeitos do referido ato, indefiro o pedido de tutela de urgência quanto ao cancelamento do comunicado de venda. Por outro lado, conforme já reconhecido na decisão que concedeu a tutela anterior (evento 5.1 ), o autor alega ter sido vítima de golpe, o que motivou a determinação de inserção de restrição de transferência do bem via Renajud, como medida para resguardar os direitos discutidos na presente ação. Embora a comunicação de venda permaneça ativa, impedindo a regularização do licenciamento, a restrição judicial vigente já impede a efetivação da transferência de propriedade, sendo suficiente, por ora, para evitar prejuízos irreparáveis às partes e a terceiros de boa-fé. Diante disso, e considerando a finalidade do licenciamento anual, que se destina à circulação regular do veículo, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Detran/SC autorize, de forma excepcional, a emissão do documento de licenciamento anual, sem que isso implique modificação na titularidade administrativa do bem ou exclusão da comunicação de venda registrada. Oficie-se ao Detran/SC, com cópia desta decisão, para as providências cabíveis, no prazo de 10 dias. 2. Meios de prova admitidos : documentos já juntados e prova oral. Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que fizeram constar em suas manifestações escritas. 3. Ônus da prova : art. 373, I e II, do CPC. 4. Instrução : Designo o dia 23-9-2025, às 15h50min, para a audiência de instrução e julgamento , a ser realizada de modo presencial . Ressalto que as testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado que as arrolou, observados os ditames do art. 455 do CPC, devendo este, ainda, providenciar o envio do link para acesso à audiência à testemunha ou convidá-la a participar em seu escritório, se for o caso. Aos procuradores, partes ou testemunhas que residam fora dos municípios abrangidos pela Comarca (Timbó, Benedito Novo, Doutor Pedrinho e Rio dos Cedros), fica autorizada a presença virtual, pela plataforma Microsoft Team s 1 , com acesso pelo link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNkOTdjYjMtYjg0Yy00YTI5LWIyYjUtNjBmZmUxNWQxMTJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Considerando que já foi disponibilizado o link de acesso pelo Eproc, a Unidade não o enviará. De modo a garantir amplo acesso aos recursos tecnológicos necessários ao bom andamento do ato, fica conferido aos participantes virtuais o uso da sala passiva do Fórum da Comarca onde residem, desde que haja a comunicação nos autos para este Juízo com a antecedência de 10 dias , a fim de promover os agendamentos necessários. Intimem-se e, se for o caso, requisitem-se. 1. O link para acesso está disponível na capa dos autos (ações > audiência > link webconferência). Se necessário, consulte as informações para usuários externos disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia). Para melhor experiência com a ferramenta, recomenda-se o download do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo eletrônico a ser utilizado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000813-56.2025.8.21.0049/RS RELATOR : MATEUS DA JORNADA FORTES AUTOR : NAIR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 30/06/2025 - Outras decisões
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5035173-08.2021.8.24.0038/SC REQUERENTE : RUI FERNANDO RAMOS ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) REQUERIDO : MARIA MAGDALENA ROSA RAMOS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ADVOGADO(A) : JULIANA PERDONCINI CORREIA HOFFMANN (OAB SC023911) REQUERIDO : GABRIELA ALEXANDRA RAMOS ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ADVOGADO(A) : JULIANA PERDONCINI CORREIA HOFFMANN (OAB SC023911) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 49: Considerando o teor dos argumentos apresentados pela parte autora, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. II - Após, intime-se o inventariante para promover a juntada da documentação faltante. Prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias. Int.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318535-75.2016.8.24.0008/SC RELATOR : Rodrigo Tavares Martins EXECUTADO : LUIS HENRIQUE VIEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) EXECUTADO : GESIANE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GELSON JOSÉ FRANCESCHI (OAB SC021172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 131 - 29/08/2024 - Expedição de Termo/auto de Penhora