Anderson Wilian De Oliveira

Anderson Wilian De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 059683

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Wilian De Oliveira possui 84 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TRT12, TJSC, TJGO, TJSP
Nome: ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) EMBARGOS à EXECUçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003999-83.2022.8.24.0025/SC AUTOR : ROGERIO KONELL ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) AUTOR : ANDREA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 2º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 1º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente. ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento 1 : Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado,  ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃO a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandado c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.VIII), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5056506-56.2024.8.24.0023/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003548-54.2019.8.24.0125/SC EMBARGANTE : DIVAIR CROISFETT ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as eventuais provas que pretendem produzir e a sua utilidade para o deslinde dos fatos controversos, no prazo de 15 (quinze) dias (contados em dobro no caso da Fazenda Pública), presumindo-se o silêncio como desistência tácita à produção de outras provas. 2. Havendo requerimento de prova testemunhal, no mesmo prazo, deverão depositar o rol de testemunhas a serem ouvidas, limitadas a 3 (três) para cada parte, nos termos do art. 16, § 2º, da LEF. Convém salientar que o pedido de produção de prova testemunhal não poderá ser genérico, cabendo à parte que a requerer também indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por esse meio de instrução. 3. Sendo requerida prova pericial, deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos. 4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para instrução ou, sendo o caso, sentença. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001236-49.2021.8.24.0218/SC EXEQUENTE : LOJA DE MOVEIS TIROLESA LTDA ADVOGADO(A) : DIVA ALESSANDRA LUNKES (OAB SC042453) EXECUTADO : CARLA LUCIANE MARCON ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO Em regra, são impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833, IV, do CPC). Entretanto, essa impenhorabilidade pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp n. 1.582.475/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, REPDJe de 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Por sua vez, o art. 833, X, do Código de Processo Civil prevê, textualmente, a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o limite de até 40 salários mínimos, válido para valores depositados em poupança, pode ser estendido à conta corrente e a outras aplicações financeiras, desde que comprovado que os valores constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). O ônus de comprovar que a importância bloqueada constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial é, na esteira do novo entendimento do STJ, da parte devedora, tendo em vista que é impossível ao credor a produção de tal prova e assim dispõe o art. 854, § 3º, do CPC. No caso dos autos, o executado não comprovou que o valor bloqueado é impenhorável, visto que é seu o ônus de produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Também não houve comprovação de que os valores bloqueados estão depositados em poupança, o que afasta a impenhorabilidade. Apesar de alegar que os valores bloqueados são provenientes de salário, nada foi comprovado pelo devedor, o que impede o acolhimento do pedido. Assim, o pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada deve ser rejeitado. Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade da verba e converto em penhora a indisponibilidade (art. 854, § 5º, do CPC). Preclusa, expeça-se alvará da totalidade dos valores depositados nos autos em favor da exequente. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000463-24.2024.8.24.0048/SC AUTOR : ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. ADVOGADO(A) : Anderson dos Santos Castro (OAB PR057687) RÉU : ADRIANA MIRANDA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC048340) RÉU : RAFAELA MIRANDA DA CUNHA ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC048340) RÉU : DANIEL CESAR MIRANDA DA CUNHA ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO Conforme constou na decisão de evento 62, Neste caso específico está clara a escolha de forma indiscriminada do foro eleito, trazendo prejuízo a todas as partes, pois nenhuma das partes possui domicílio nesta Comarca, mas, sim, em São José dos Pinhais, Florianópolis e Curitiba, sendo que o imóvel negociado está situado na cidade e Comarca de Penha/SC. Assim, tratando-se de ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, aplicável o disposto no art. 63, §5º do CPC e, intimada, a autora indicou de forma subsidiária a Comarca de Curitiba para remressa dos autos, sendo este o local de sua sede e de uma parte ré (evento 71.1 - pág. 2). Cumpra-se a remessa à uma das Varas Cíveis da Comarca de Curitiba/PR, determinada na forma do item 2 de evento 62 e indicado pela autora em evento 71. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032185-41.2020.8.24.0008/SC EXECUTADO : SILVIO PEDROSO ADVOGADO(A) : ANDERSON WILIAN DE OLIVEIRA (OAB SC059683) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é um procedimento admitido excepcionalmente, nas hipóteses previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, quando a parte demandante comprovar que esgotou todos os meios postos ao seu alcance para a localização da parte demandada. É exatamente o caso deste processo, em que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação nos endereços conhecidos da parte demandada, inclusive aqueles obtidos após consulta realizada por meio dos sistemas auxiliares da justiça (evento 142). Bem a propósito: A conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido depois de diligenciados os endereços encontrados por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, autoriza e confere validade à citação por edital. (TJSC, AC nº 5007500-26.2019.8.24.0033, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 03.08.2023) Desse modo, diante do interesse público na efetividade da jurisdição, que não se coaduna com a paralisação do processo pela não localização da parte demandada, defiro a citação editalícia requerida (evento 145). Cite-se a parte demandada por edital, com prazo de 20 dias (CPC, art. 257); dispensada a publicação em jornal local de ampla circulação. Findo o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente o representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina responsável pela curatela especial (CPC, art. 72, II e parágrafo único) ou, quando se tratar de localidade não atendida pelo referido Órgão, o assistente judiciário a ser designado pelo Cartório, independentemente de nova conclusão , por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019), para apresentar defesa no prazo em dobro de 30 dias (CPC, art. 186, caput e §§ 1º e 3º). Intime-se.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou