Joao Leonardo Coutinho Carvalho
Joao Leonardo Coutinho Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 059626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Leonardo Coutinho Carvalho possui 108 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TRT15 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT9, TJMG, TRT15, TRT12, TJSC, TJSP, TJRJ, TJPR, TJPA, TRF1, TRT2, TRT8, TJGO, TRT3
Nome:
JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001349-66.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: MARCELLA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MANCUZO & MARTINS CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANCUZO & MARTINS CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001349-66.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: MARCELLA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MANCUZO & MARTINS CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLA DE JESUS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000952-62.2024.5.08.0107 : ANA BEATRIZ BRAGA VIEIRA : R A REAL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc154f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acervo probatório constante dos autos e o requerimento das partes, determino a realização de prova pericial médica, com o objetivo de averiguar: A existência da doença ocupacional alegada na exordial; Em caso positivo, a existência de incapacidade laborativa e sua gradação. Nos termos do artigo 82 do Provimento Consolidado dos Atos da Justiça do Trabalho, e considerando que, em caso de sucumbência da parte autora (possível beneficiária da justiça gratuita), os honorários periciais não poderão exceder o limite legal de R$ 1.000,00, determino o seguinte: I – Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem arcados ao final, conforme jurisprudência e o disposto no art. 790-B da CLT. Justifica-se o valor arbitrado pelas peculiaridades regionais, especialmente pela escassez de peritos nesta comarca, o que exige deslocamento de profissionais de outras localidades, bem como pelos custos envolvidos na realização da perícia, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 66/2010 do CSJT. II – Considerando a manifestação de ID 60cc890, destitui-se o perito Samuel Filipe Lopes Alves (CPF: 048.043.822-67), nomeando-se Renan Oliveira Lopes ([email protected]), médico do trabalho, como novo perito. III – Notifiquem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do expert no prazo de 05 (cinco) dias, reputando-se cientes para esse fim com a publicação deste despacho no DJe. IV – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares. V – Não havendo impugnação à nomeação do perito no prazo do item III, notifique-se o perito acerca do presente despacho, presumindo-se a aceitação do encargo caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. VI – Aceito o encargo, deverá o perito prestar compromisso e dar início aos trabalhos periciais, observando-se o seguinte: a) Após a definição da data da perícia, deverá ser dada ciência às partes; b) Entregue o laudo pericial, deverá ser dada ciência às partes para manifestação no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão; c) O juízo elabora, ainda, os seguintes quesitos complementares, a serem respondidos pelo perito: A parte reclamante foi acometida por alguma doença ou sofreu acidente? Há nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho? O trabalho atuou como concausa no surgimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? (Resposta detalhada e circunstanciada) Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? Algum fator de caráter organizacional contribuiu para a doença ou acidente? Quais alterações ou comprometimentos a doença causa na saúde, na capacidade laboral e na vida social da parte reclamante? É possível mensurar a capacidade residual de trabalho da parte reclamante e sua viabilidade de reinserção no mercado de trabalho, em sua área ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reversão do quadro clínico, com recuperação da aptidão para o trabalho? Há nexo epidemiológico entre a patologia e a atividade da reclamada? Houve redução da capacidade laborativa? Em que grau (percentual, se possível)? VII – Cientes as partes com a publicação deste despacho em meio oficial. MARABA/PA, 23 de maio de 2025. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ BRAGA VIEIRA
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Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000952-62.2024.5.08.0107 : ANA BEATRIZ BRAGA VIEIRA : R A REAL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc154f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acervo probatório constante dos autos e o requerimento das partes, determino a realização de prova pericial médica, com o objetivo de averiguar: A existência da doença ocupacional alegada na exordial; Em caso positivo, a existência de incapacidade laborativa e sua gradação. Nos termos do artigo 82 do Provimento Consolidado dos Atos da Justiça do Trabalho, e considerando que, em caso de sucumbência da parte autora (possível beneficiária da justiça gratuita), os honorários periciais não poderão exceder o limite legal de R$ 1.000,00, determino o seguinte: I – Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem arcados ao final, conforme jurisprudência e o disposto no art. 790-B da CLT. Justifica-se o valor arbitrado pelas peculiaridades regionais, especialmente pela escassez de peritos nesta comarca, o que exige deslocamento de profissionais de outras localidades, bem como pelos custos envolvidos na realização da perícia, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 66/2010 do CSJT. II – Considerando a manifestação de ID 60cc890, destitui-se o perito Samuel Filipe Lopes Alves (CPF: 048.043.822-67), nomeando-se Renan Oliveira Lopes ([email protected]), médico do trabalho, como novo perito. III – Notifiquem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do expert no prazo de 05 (cinco) dias, reputando-se cientes para esse fim com a publicação deste despacho no DJe. IV – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares. V – Não havendo impugnação à nomeação do perito no prazo do item III, notifique-se o perito acerca do presente despacho, presumindo-se a aceitação do encargo caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. VI – Aceito o encargo, deverá o perito prestar compromisso e dar início aos trabalhos periciais, observando-se o seguinte: a) Após a definição da data da perícia, deverá ser dada ciência às partes; b) Entregue o laudo pericial, deverá ser dada ciência às partes para manifestação no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão; c) O juízo elabora, ainda, os seguintes quesitos complementares, a serem respondidos pelo perito: A parte reclamante foi acometida por alguma doença ou sofreu acidente? Há nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho? O trabalho atuou como concausa no surgimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? (Resposta detalhada e circunstanciada) Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? Algum fator de caráter organizacional contribuiu para a doença ou acidente? Quais alterações ou comprometimentos a doença causa na saúde, na capacidade laboral e na vida social da parte reclamante? É possível mensurar a capacidade residual de trabalho da parte reclamante e sua viabilidade de reinserção no mercado de trabalho, em sua área ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reversão do quadro clínico, com recuperação da aptidão para o trabalho? Há nexo epidemiológico entre a patologia e a atividade da reclamada? Houve redução da capacidade laborativa? Em que grau (percentual, se possível)? VII – Cientes as partes com a publicação deste despacho em meio oficial. MARABA/PA, 23 de maio de 2025. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R A REAL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Leonardo Coutinho Carvalho (OAB 59626/SC) Processo 1036690-65.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: J Fabri Contabil Ltda - Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas de citação. Nada Mais.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001488-93.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 22 de maio de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA