Joao Leonardo Coutinho Carvalho

Joao Leonardo Coutinho Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 059626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Leonardo Coutinho Carvalho possui 108 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TRT15 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT9, TJMG, TRT15, TRT12, TJSC, TJSP, TJRJ, TJPR, TJPA, TRF1, TRT2, TRT8, TJGO, TRT3
Nome: JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001349-66.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: MARCELLA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MANCUZO & MARTINS CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANCUZO & MARTINS CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1001349-66.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: MARCELLA DE JESUS OLIVEIRA RECLAMADO: MANCUZO & MARTINS CENTRO DE ESTETICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31d4202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLA DE JESUS OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000952-62.2024.5.08.0107 : ANA BEATRIZ BRAGA VIEIRA : R A REAL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc154f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acervo probatório constante dos autos e o requerimento das partes, determino a realização de prova pericial médica, com o objetivo de averiguar: A existência da doença ocupacional alegada na exordial; Em caso positivo, a existência de incapacidade laborativa e sua gradação. Nos termos do artigo 82 do Provimento Consolidado dos Atos da Justiça do Trabalho, e considerando que, em caso de sucumbência da parte autora (possível beneficiária da justiça gratuita), os honorários periciais não poderão exceder o limite legal de R$ 1.000,00, determino o seguinte: I – Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem arcados ao final, conforme jurisprudência e o disposto no art. 790-B da CLT. Justifica-se o valor arbitrado pelas peculiaridades regionais, especialmente pela escassez de peritos nesta comarca, o que exige deslocamento de profissionais de outras localidades, bem como pelos custos envolvidos na realização da perícia, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 66/2010 do CSJT. II – Considerando a manifestação de ID 60cc890, destitui-se o perito Samuel Filipe Lopes Alves (CPF: 048.043.822-67), nomeando-se Renan Oliveira Lopes ([email protected]), médico do trabalho, como novo perito. III – Notifiquem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do expert no prazo de 05 (cinco) dias, reputando-se cientes para esse fim com a publicação deste despacho no DJe. IV – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares. V – Não havendo impugnação à nomeação do perito no prazo do item III, notifique-se o perito acerca do presente despacho, presumindo-se a aceitação do encargo caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. VI – Aceito o encargo, deverá o perito prestar compromisso e dar início aos trabalhos periciais, observando-se o seguinte: a) Após a definição da data da perícia, deverá ser dada ciência às partes; b) Entregue o laudo pericial, deverá ser dada ciência às partes para manifestação no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão; c) O juízo elabora, ainda, os seguintes quesitos complementares, a serem respondidos pelo perito: A parte reclamante foi acometida por alguma doença ou sofreu acidente? Há nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho? O trabalho atuou como concausa no surgimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? (Resposta detalhada e circunstanciada) Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? Algum fator de caráter organizacional contribuiu para a doença ou acidente? Quais alterações ou comprometimentos a doença causa na saúde, na capacidade laboral e na vida social da parte reclamante? É possível mensurar a capacidade residual de trabalho da parte reclamante e sua viabilidade de reinserção no mercado de trabalho, em sua área ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reversão do quadro clínico, com recuperação da aptidão para o trabalho? Há nexo epidemiológico entre a patologia e a atividade da reclamada? Houve redução da capacidade laborativa? Em que grau (percentual, se possível)? VII – Cientes as partes com a publicação deste despacho em meio oficial. MARABA/PA, 23 de maio de 2025. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ BRAGA VIEIRA
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000952-62.2024.5.08.0107 : ANA BEATRIZ BRAGA VIEIRA : R A REAL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc154f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o acervo probatório constante dos autos e o requerimento das partes, determino a realização de prova pericial médica, com o objetivo de averiguar: A existência da doença ocupacional alegada na exordial; Em caso positivo, a existência de incapacidade laborativa e sua gradação. Nos termos do artigo 82 do Provimento Consolidado dos Atos da Justiça do Trabalho, e considerando que, em caso de sucumbência da parte autora (possível beneficiária da justiça gratuita), os honorários periciais não poderão exceder o limite legal de R$ 1.000,00, determino o seguinte: I – Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem arcados ao final, conforme jurisprudência e o disposto no art. 790-B da CLT. Justifica-se o valor arbitrado pelas peculiaridades regionais, especialmente pela escassez de peritos nesta comarca, o que exige deslocamento de profissionais de outras localidades, bem como pelos custos envolvidos na realização da perícia, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 66/2010 do CSJT. II – Considerando a manifestação de ID 60cc890, destitui-se o perito Samuel Filipe Lopes Alves (CPF: 048.043.822-67), nomeando-se Renan Oliveira Lopes ([email protected]), médico do trabalho, como novo perito. III – Notifiquem-se as partes para se manifestarem acerca da nomeação do expert no prazo de 05 (cinco) dias, reputando-se cientes para esse fim com a publicação deste despacho no DJe. IV – Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos complementares. V – Não havendo impugnação à nomeação do perito no prazo do item III, notifique-se o perito acerca do presente despacho, presumindo-se a aceitação do encargo caso não haja manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. VI – Aceito o encargo, deverá o perito prestar compromisso e dar início aos trabalhos periciais, observando-se o seguinte: a) Após a definição da data da perícia, deverá ser dada ciência às partes; b) Entregue o laudo pericial, deverá ser dada ciência às partes para manifestação no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão; c) O juízo elabora, ainda, os seguintes quesitos complementares, a serem respondidos pelo perito: A parte reclamante foi acometida por alguma doença ou sofreu acidente? Há nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho? O trabalho atuou como concausa no surgimento ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente? (Resposta detalhada e circunstanciada) Houve concausa mensurável relativa a fatores extra laborais? Algum fator de caráter organizacional contribuiu para a doença ou acidente? Quais alterações ou comprometimentos a doença causa na saúde, na capacidade laboral e na vida social da parte reclamante? É possível mensurar a capacidade residual de trabalho da parte reclamante e sua viabilidade de reinserção no mercado de trabalho, em sua área ou em funções compatíveis? Há possibilidade de reversão do quadro clínico, com recuperação da aptidão para o trabalho? Há nexo epidemiológico entre a patologia e a atividade da reclamada? Houve redução da capacidade laborativa? Em que grau (percentual, se possível)? VII – Cientes as partes com a publicação deste despacho em meio oficial. MARABA/PA, 23 de maio de 2025. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R A REAL CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Leonardo Coutinho Carvalho (OAB 59626/SC) Processo 1036690-65.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: J Fabri Contabil Ltda - Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento das custas de citação. Nada Mais.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001488-93.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA CIÊNCIA da data designada para a perícia. SAO JOSE/SC, 22 de maio de 2025. ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA
Anterior Página 9 de 11 Próxima