Joao Leonardo Coutinho Carvalho

Joao Leonardo Coutinho Carvalho

Número da OAB: OAB/SC 059626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Leonardo Coutinho Carvalho possui 105 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRT9, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJMG, TRT9, TJSP, TRT15, TJPA, TRT3, TJPR, TJGO, TJSC, TRT2, TRT12, TRF1, TJRJ, TRT8
Nome: JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183519-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível; Nº origem: 1022722-26.2024.8.26.0016; Assunto: Prestação de Serviços; Impetrante: Estudium Estetica Avancada, Sobrancelha, Rosto e Corpo Eireli; Advogado: João Leonardo Coutinho Carvalho (OAB: 59626/SC); Interessada: Laura Berakha; Advogado: Allan Goldemberg (OAB: 243419/RJ); Impetrado: Mm. Juiz de Direito de Dirieto da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183519-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Estudium Estetica Avancada, Sobrancelha, Rosto e Corpo Eireli - Impetrado: Mm. Juiz de Direito de Dirieto da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Interessada: Laura Berakha - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Leonardo Coutinho Carvalho (OAB: 59626/SC) - Allan Goldemberg (OAB: 243419/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183519-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Estudium Estetica Avancada, Sobrancelha, Rosto e Corpo Eireli - Impetrado: Mm. Juiz de Direito de Dirieto da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Interessada: Laura Berakha - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Leonardo Coutinho Carvalho (OAB: 59626/SC) - Allan Goldemberg (OAB: 243419/RJ)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002603-22.2023.8.24.0030/SC EXEQUENTE : C G J R CENTRO DE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO (OAB SC059626) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido(a) por C G J R CENTRO DE ESTETICA LTDA contra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. A parte executada, intimada para cumprimento voluntário da obrigação, apresentou impugnação pela qual alegou, em síntese, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ( 14.1 ). A parte exequente combateu a tese defensiva ( 33.1 ). Decido Dispõe o CPC que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput). Na impugnação, o executado poderá alegar, entre outros: a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (art. 525, §1º, III e V, do CPC). O título judicial sob execução assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para (a) impor à ré a obrigação de se abster de bloquear novamente quaisquer ativos comerciais da autora, inclusive a conta de anúncios, ao argumento de falta de confirmação de identidade , sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00; (b) condenar a ré ao pagamento por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) , atualizado monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar de 5.11.2021, quando a autora enviou a documentação pessoal à ré (doc. 9 do ev. 1), e (c) condenar a requerida a ressarcir à autora os valores retidos nas contas de anúncios n. 268727901044645 e n. 266373711170100, corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde os bloqueios respectivos, por se tratar de ato ilícito. Julgo, em consequência, extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ademais, considerando o pedido expresso na réplica (ev. 17) e em razão da conclusão acima, concedo o pleito liminar para determinar à ré restabeleça, em 5 (cinco) dias úteis, a conta de anúncios n. 364752172001213 pertencente à autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 3.000,00. A 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da lei n. 9.099/95. Na impugnação apresentada, o executado promoveu a rediscussão do julgado, o que é inadmissível em sede do cumprimento de sentença. O devedor sustentou que agiu em legítimo exercício regular de direito ao desativar a conta, em razão de violação às políticas de publicidade e aos termos de uso da plataforma, os quais foram expressamente aceitos pela autora no momento da contratação. Argumentou que a desativação ocorreu em conformidade com os contratos firmados e que a empresa não pode ser obrigada a manter vínculo contratual com quem violou tais termos, sob pena de violação ao princípio da livre iniciativa. Tais elementos não constituem prova do cumprimento do julgado. Pelo contrário, são prova da afronta ao comando judicial instituído na sentença sob execução, o que urge a aplicação da multa imposta pelo juízo. Quanto ao excesso de execução, o contabilista do juízo apurou o débito conforme os seguintes critérios: Cálculo do débito até a presente data: MM. Juiz. Informo, para os devidos fins, em atenção à decisão do evento 35, que procedi à atualização do débito, anexo à presente, respeitando os parâmetros indicados na sentença/acórdão e o seguinte: Valor Nominal Utilizado: R$ 3.000,00 (astreintes), R$ 3.000,00 (danos morrais) e R$ 533,41 (danos materiais em relação às contas n. 268727901044645 e n. 266373711170100); Correção monetária: Astreintes: apenas correção monetária pelo INPC desde 01/11/2022 (5 dias úteis após início do prazo); Danos morais: INPC desde 21/10/2022; Danos materiais: INPC desde 15/10/2021; Juros: Astreintes: sem incidência de juros; Danos morais: 1% simples desde 05/11/2021; Danos materiais: 1% simples desde 15/10/2021; Foram computados honorários de 15%, conforme acórdão. Amortizados os depósitos/bloqueios judiciais realizados nos autos. Aplicada a multa de 10% (art. 523 §1º do CPC) sobre o saldo remanescente, conforme determinado no despacho inicial. A única discordância apresentada no evento 51, DOC1 está relacionada à incidência da multa pelo dscumprimento, a qual foi objeto do presente decisório. Nesse palmilhar, HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 44, DOC1 , cujo SALDO DEVEDOR de R$ 1.779,20 (um mil setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos) deve ser atualizado no momento do pagamento. Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 14, DOC1 . Intime-se, devendo a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerer especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito, visando a satisfação do débito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5019750-90.2022.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50105895620228240064/SC) RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba EMBARGANTE : RENAN GILBERTO FRANZEN ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) ADVOGADO(A) : CAROLINE CONSTANCE LONGHI BRANDI CASTRO (OAB RS123998) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE ALMEIDA SILVA LINO (OAB SC045196) EMBARGANTE : JEFFERSON MOMM ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) ADVOGADO(A) : CAROLINE CONSTANCE LONGHI BRANDI CASTRO (OAB RS123998) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE ALMEIDA SILVA LINO (OAB SC045196) EMBARGANTE : ALLIANCE MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) ADVOGADO(A) : CAROLINE CONSTANCE LONGHI BRANDI CASTRO (OAB RS123998) ADVOGADO(A) : ADRIANA DE ALMEIDA SILVA LINO (OAB SC045196) EMBARGADO : ELIAS RAMOS DE SOUSA ADVOGADO(A) : GABRIEL MOTA DE CARVALHO (OAB PA023473) ADVOGADO(A) : JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO (OAB SC059626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 16/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809566-41.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILCEIA DOS SANTOS BRUM EXECUTADO: CLINICA DE EMAGRECIMENTO CR LTDA 1 - Ao excepto. 2 - Certifique-se quanto à regular intimação da pare executada da sentença. Após, conclusos, observando-se que há requisição de penhora pelo sistema SISBAJUD em curso. NITERÓI, 16 de junho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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