Joao Leonardo Coutinho Carvalho
Joao Leonardo Coutinho Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 059626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Leonardo Coutinho Carvalho possui 95 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT8 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT9, TRT2, TRT8, TJSP, TRT3, TRT15, TJRJ, TJPA, TJMG, TRF1, TRT12, TJSC, TJPR, TJGO
Nome:
JOAO LEONARDO COUTINHO CARVALHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010864-52.2025.5.15.0140 AUTOR: GABRIELA MIE SAKATA DE MORAIS RÉU: CLINICA DE EMAGRECIMENTO LC ATIBAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456c8fc proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Ante a inexistência de equipamento hábil para realização de audiências híbridas, e para que se atinja a finalidade deferida em sede de mandado de segurança, designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 19/02/2026 09:15 - Sala 1- Principal, que será realizada na forma TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta Zoom, conforme o caso, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. A sessão será totalmente telepresencial, não sendo admitido o comparecimento pessoal das partes e/ou testemunhas às dependências da unidade. 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link: https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). É possível, ainda, por meio do aplicativo, ficar sabendo qual audiência está ocorrendo em tempo real, ou seja, se a sua sessão está atrasada. A informação “Aguarde o anfitrião para iniciar esta reunião.” não é um erro, mas somente uma advertência que o anfitrião (juiz e/ou secretária de audiências) ainda não ingressaram na sala da audiência (reunião), ou seja, estão em uma audiência anterior, portanto, aguarde que assim que terminarem eles entrarão na sala e você será admitido. 3. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência BASTA ACESSAR o link: SALA 01 - LINK ÚNICO https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83340983304?pwd=Q2NsUXIzUGlQamhwT1BjSFQ1eERFdz09 - ID da reunião: 833 4098 3304 - Senha de acesso: 084069 OU SALA 02 - LINK ÚNICO https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89066503696?pwd=OFVsanFhMUg1aUFuaGR3WC8vTWpQZz09 - ID da reunião: 890 6650 3696 - Senha de acesso: 053083 4. Alternativamente poderá acessar o endereço: https://zoom.us/join preencha com o ID da reunião e Senha de acesso informados no item anterior. 5. As audiências serão realizadas através de link único, devendo as partes e advogados se atentarem às instruções que serão exibidas no ambiente da sala de espera das audiências, notadamente acerca da adoção do horário da audiência e nome adequado para ingresso no ambiente virtual, para permitir identificação. 6. ATENTEM-SE AS PARTES QUE A PLATAFORMA NÃO CONTEMPLA CAMPO ESPECÍFICO PARA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA AOS PARTICIPANTES, PORTANTO, NÃO SERÁ ENVIADO O CONVITE POR E-MAIL ÀS PARTES. 7. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência mediante a inclusão do ID da reunião. 8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para participação nas audiências telepresenciais, os presentes deverão identificar-se pela exibição de documento oficial de identidade com foto durante a audiência, que será exibido pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual, devendo, também, ter os números do CPF e RG. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Para melhorar a experiência de áudio deve-se priorizar a utilização de headset ou headphone. 12. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, portanto, devendo aguardar a admissão na sala de espera para ingresso na audiência do seu respectivo processo. 13. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência, a forma de acesso, o link e o ID da audiência e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 14. A sessão de audiência una ou de instrução será gravada através da ferramenta disponível no Zoom. Após gerado, o vídeo será disponibilizado em nuvem, por meio de compartilhamento de link, informado por certidão nos autos do processo, para os advogados das partes e para o magistrado, no prazo de 10 dias. 15. As partes, prepostos e procuradores supra-identificados ficam advertidos que é vedado o uso das imagens e sons da gravação fora dos presentes autos, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se, que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com antecedência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - A defesa também poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. III - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato, se for o caso. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. IV - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. V - Havendo a necessidade de oitiva de testemunhas, observando o que dispõe os artigos 821 e 852-H, ambos da CLT, conforme o caso, devendo as partes e/ou seus i. patronos fornecerem os meios para o acesso do depoente (informar a data, horário e encaminhar o link). As testemunhas deverão, ainda, participarem da sessão, na forma dos artigos 825 ou 852-H, ambos da CLT. Intimem-se, sendo a reclamada por registrado postal, se for o caso por meio eletrônico. I N F O R M A Ç Õ E S EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Processo nº: 0017459-02.2025.5.15.0000 Impetrante: CLINICA DE EMAGRECIMENTO LC ATIBAIA LTDA Impetrado: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA/SP vem, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/09, prestar suas INFORMAÇÕES, em face do Mandado de Segurança acima, conforme o seguinte. O presente mandamus decorre de decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista distribuída a esta Vara do Trabalho, ajuizada contra a impetrante, na qual se denegou a realização de audiência telepresencial, por decisão fundamentada exarada aos 02/07/2025, sob id nº 2f68ff9. Cabe citar a referida decisão, verbis: " Nada resta a deferir, nos termos do ofício CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT No 36/2022. Mantenho o feito em pauta, em atenção ao disposto nas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, ambas do CNJ, no Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 5 de 28 de abril de 2020 do TRT da 15ª Região e no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 5 de maio de 2020. Indefere-se, também, nos termos da PORTARIA GP-CR nº 041/2021. Aguarde-se a audiência, mantida na modalidade presencial, que deve ser a regra, e não a exceção, nos termos da Portaria CR nº 04/2022 e do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023 deste E. Regional ATIBAIA/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta " Denota-se, assim, que este juízo se baseou em consonância com o disposto na legislação e regulamentação aplicáveis, proferir sua decisão dentro dos limites do convencimento formado. Era o que cumpria informar, colocando-se este juízo ao inteiro dispor de Vossa Excelência para outras informações que reputar necessárias. ATIBAIA/SP, 11 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE EMAGRECIMENTO LC ATIBAIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010864-52.2025.5.15.0140 AUTOR: GABRIELA MIE SAKATA DE MORAIS RÉU: CLINICA DE EMAGRECIMENTO LC ATIBAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456c8fc proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Ante a inexistência de equipamento hábil para realização de audiências híbridas, e para que se atinja a finalidade deferida em sede de mandado de segurança, designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 19/02/2026 09:15 - Sala 1- Principal, que será realizada na forma TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta Zoom, conforme o caso, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. A sessão será totalmente telepresencial, não sendo admitido o comparecimento pessoal das partes e/ou testemunhas às dependências da unidade. 2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link: https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). É possível, ainda, por meio do aplicativo, ficar sabendo qual audiência está ocorrendo em tempo real, ou seja, se a sua sessão está atrasada. A informação “Aguarde o anfitrião para iniciar esta reunião.” não é um erro, mas somente uma advertência que o anfitrião (juiz e/ou secretária de audiências) ainda não ingressaram na sala da audiência (reunião), ou seja, estão em uma audiência anterior, portanto, aguarde que assim que terminarem eles entrarão na sala e você será admitido. 3. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência BASTA ACESSAR o link: SALA 01 - LINK ÚNICO https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83340983304?pwd=Q2NsUXIzUGlQamhwT1BjSFQ1eERFdz09 - ID da reunião: 833 4098 3304 - Senha de acesso: 084069 OU SALA 02 - LINK ÚNICO https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89066503696?pwd=OFVsanFhMUg1aUFuaGR3WC8vTWpQZz09 - ID da reunião: 890 6650 3696 - Senha de acesso: 053083 4. Alternativamente poderá acessar o endereço: https://zoom.us/join preencha com o ID da reunião e Senha de acesso informados no item anterior. 5. As audiências serão realizadas através de link único, devendo as partes e advogados se atentarem às instruções que serão exibidas no ambiente da sala de espera das audiências, notadamente acerca da adoção do horário da audiência e nome adequado para ingresso no ambiente virtual, para permitir identificação. 6. ATENTEM-SE AS PARTES QUE A PLATAFORMA NÃO CONTEMPLA CAMPO ESPECÍFICO PARA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA AOS PARTICIPANTES, PORTANTO, NÃO SERÁ ENVIADO O CONVITE POR E-MAIL ÀS PARTES. 7. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência mediante a inclusão do ID da reunião. 8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 9. Para participação nas audiências telepresenciais, os presentes deverão identificar-se pela exibição de documento oficial de identidade com foto durante a audiência, que será exibido pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual, devendo, também, ter os números do CPF e RG. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 11. Para melhorar a experiência de áudio deve-se priorizar a utilização de headset ou headphone. 12. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, portanto, devendo aguardar a admissão na sala de espera para ingresso na audiência do seu respectivo processo. 13. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência, a forma de acesso, o link e o ID da audiência e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 14. A sessão de audiência una ou de instrução será gravada através da ferramenta disponível no Zoom. Após gerado, o vídeo será disponibilizado em nuvem, por meio de compartilhamento de link, informado por certidão nos autos do processo, para os advogados das partes e para o magistrado, no prazo de 10 dias. 15. As partes, prepostos e procuradores supra-identificados ficam advertidos que é vedado o uso das imagens e sons da gravação fora dos presentes autos, sob pena de violação dos direitos de imagem dos participantes. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se, que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com antecedência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - A defesa também poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. III - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato, se for o caso. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. IV - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. V - Havendo a necessidade de oitiva de testemunhas, observando o que dispõe os artigos 821 e 852-H, ambos da CLT, conforme o caso, devendo as partes e/ou seus i. patronos fornecerem os meios para o acesso do depoente (informar a data, horário e encaminhar o link). As testemunhas deverão, ainda, participarem da sessão, na forma dos artigos 825 ou 852-H, ambos da CLT. Intimem-se, sendo a reclamada por registrado postal, se for o caso por meio eletrônico. I N F O R M A Ç Õ E S EXCELENTÍSSIMA SENHORA RELATORA E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Processo nº: 0017459-02.2025.5.15.0000 Impetrante: CLINICA DE EMAGRECIMENTO LC ATIBAIA LTDA Impetrado: JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA O JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA/SP vem, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 7º, I, da Lei 12.016/09, prestar suas INFORMAÇÕES, em face do Mandado de Segurança acima, conforme o seguinte. O presente mandamus decorre de decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista distribuída a esta Vara do Trabalho, ajuizada contra a impetrante, na qual se denegou a realização de audiência telepresencial, por decisão fundamentada exarada aos 02/07/2025, sob id nº 2f68ff9. Cabe citar a referida decisão, verbis: " Nada resta a deferir, nos termos do ofício CIRCULAR CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT No 36/2022. Mantenho o feito em pauta, em atenção ao disposto nas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020, ambas do CNJ, no Ato nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 5 de 28 de abril de 2020 do TRT da 15ª Região e no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 5 de maio de 2020. Indefere-se, também, nos termos da PORTARIA GP-CR nº 041/2021. Aguarde-se a audiência, mantida na modalidade presencial, que deve ser a regra, e não a exceção, nos termos da Portaria CR nº 04/2022 e do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023 deste E. Regional ATIBAIA/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta " Denota-se, assim, que este juízo se baseou em consonância com o disposto na legislação e regulamentação aplicáveis, proferir sua decisão dentro dos limites do convencimento formado. Era o que cumpria informar, colocando-se este juízo ao inteiro dispor de Vossa Excelência para outras informações que reputar necessárias. ATIBAIA/SP, 11 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA MIE SAKATA DE MORAIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001488-93.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793d2f5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Considerando que a segunda Reclamada não permitiu acesso ao perito para que este realizasse a diligência pericial em suas dependências e para evitar futuras alegações de nulidade processual, INTIME-SE o perito para que realize nova diligência na empresa a qual laborava o autor com prazo para entrega do laudo até o dia 14/08/2025. II - INTIME-SE a Reclamada para que autorize o acesso do perito e assistentes técnicos bem como as partes e procuradores, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo 77, §2º do CPC. \ICCSG SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001488-93.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: OSVALDINO PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793d2f5 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - Considerando que a segunda Reclamada não permitiu acesso ao perito para que este realizasse a diligência pericial em suas dependências e para evitar futuras alegações de nulidade processual, INTIME-SE o perito para que realize nova diligência na empresa a qual laborava o autor com prazo para entrega do laudo até o dia 14/08/2025. II - INTIME-SE a Reclamada para que autorize o acesso do perito e assistentes técnicos bem como as partes e procuradores, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do artigo 77, §2º do CPC. \ICCSG SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA HTE 0000822-54.2025.5.09.0513 REQUERENTES: CLINICA DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS PRISCILA IENNERICH & CIA LTDA REQUERENTES: VIVIANE PAULINO DE FARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0458481 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA GORETTI FORCATO, no dia 14 de julho de 2025, em razão do ajuizamento da presente ação. DESPACHO Nos termos do art. 855-D/CLT, com nova redação dada pela Lei 13.467/2017, determino a inclusão dos presentes autos em pauta do dia 23 de julho de 2025 às 08h21min, para realização de audiência para ratificação do acordo informado, intimando-se as partes através dos procuradores, sendo obrigatória a presença e/ou participação dos respectivos constituintes, sob pena de não apreciação da avença, com extinção do processo sem resolução do mérito. Deverá o procurador da requerente/trabalhadora, Dr. Paulo Miguel França Hemais - OAB/RJ 119.814, providenciar a sua inclusão no PJe, a fim de possibilitar futuras intimações. O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha dispostos a seguir: Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferênciaData: 23/07/2025 08:21Link: https://url.trt9.jus.br/l68tnID da Reunião: 88414508722Senha: rQDVp2el1v Intimem-se as partes. LONDRINA/PR, 14 de julho de 2025. RONALDO PIAZZALUNGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE EMAGRECIMENTO COM APARELHOS PRISCILA IENNERICH & CIA LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0810089-25.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de retirada de pauta da audiência a ser realizada de forma presencial, com inclusão em pauta da modalidade virtual, com o fundamento de ser o “Juízo 100% Digital”, consoante Resolução CNJ nº 345/2020. Diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência em todos os processos, a realização de atos nesta modalidade deverá ser previamente justificada em motivos excepcionais, consoante dispõe o art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023. No presente caso, contudo, não se vislumbra qualquer circunstância excepcional que justifique a realização do ato por tal modalidade. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência por videoconferência. Aguarde-se a audiência presencial já designada. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TRT9 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA HTE 0000772-31.2025.5.09.0124 REQUERENTES: CENTRO DE EMAGRECIMENTO PONTA GROSSA LTDA REQUERENTES: ALINE REIS FONSECA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747785c proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, aplica-se de forma subsidiária o art. 88 do CPC, segundo o qual as despesas serão recolhidas quando da propositura da ação. Arbitram-se as custas em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), pro rata. 1.1 Os interessados requerem a dispensa das custas processuais. Deferem-se os benefícios da gratuidade à interessada ALINE REIS FONSECA, porque enquadrada na hipótese do § 3° do art. 790 da CLT, vide TRCT de Id 130448a. Fica dispensada, portanto, a parte da interessada ALINE REIS FONSECA. Indeferem-se os benefícios ao interessado CENTRO DE EMAGRECIMENTO PONTA GROSSA LTDA, uma vez que não há nos autos elementos suficientes a comprovar que não possui condições de arcar com as custas processuais, requisito necessário para o seu deferimento. Nesse sentido: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca acerca da insuficiência econômica da pessoa jurídica, a fim de propiciar o acolhimento do pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita. No caso, a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal ao interpor o recurso de revista, em que requer a concessão do benefício da Justiça gratuita em razão de se encontrar em situação precária ocasionada pela recente crise financeira, sem comprovar efetivamente dificuldade financeira ou fragilidade econômica. Desse modo, não há como se alterar a decisão agravada, em que se manteve o reconhecimento da deserção do recurso de revista. Agravo desprovido. (TST - Ag: 104828420175030007, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 07/10/2020, 2ª Turma, Data de Publicação: 09/10/2020) – destacou-se. Assim, o interessado CENTRO DE EMAGRECIMENTO PONTA GROSSA LTDA deverá recolher as custas processuais e comprovar nos autos o recolhimento de sua parte, via GRU, no importe de R$ 120,00 (cento e vinte reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo. 2. Ainda, no mesmo prazo supra, deverão os interessados juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica CENTRO DE EMAGRECIMENTO PONTA GROSSA LTDA, sob pena de não homologação do acordo. 3. Esgotado o prazo, voltem conclusos. lck PONTA GROSSA/PR, 11 de julho de 2025. KARLA GRACE MESQUITA IZIDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE REIS FONSECA
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