Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo

Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo

Número da OAB: OAB/SC 059587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSC, TRF4, TRF1, TJMS, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5000549-96.2025.4.04.0000/PR (Pauta: 364) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1539718-14.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53192012024901, 53192012024902, 53192012024903, 53192012024904, 53192012024905, 53192012024906, 53192012024907, 53192012024908 Valor da causa: R$ 107.065,00 Distribuição: 28/11/2024). NADA MAIS - ADV: LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001916-88.2021.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO - SC59587 D E S P A C H O Primeiramente, dê-se ciência à executada da petição e novos documentos juntados pelo exequente em IDs 339994671 até 339994682. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade oposta em ID 304536126. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538139-31.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 52999772024701, 52999772024702, 52999772024703, 52999772024704, 52999772024705, 52999772024706, 52999772024707, 52999772024708 Valor da causa: R$ 144.281,00 Distribuição: 27/11/2024). NADA MAIS - ADV: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 224) OUTRAS DECISÕES (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1673428-38.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Kvm Comercial e Informatica Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se vista à exequente para que, no prazo de 30 dias, apresente novos cálculos nos estritos termos fixados pelo E. TJSP, e, após, intime-se a executada, por ato ordinatório, para que, no prazo de 5 dias, pague o débito, comprove o parcelamento administrativo ou indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob as penas da Lei. Ressalto que a indicação deverá obedecer estritamente ao rol do artigo 11, da Lei 6.830/80, cabendo ao procurador indicar todos os bens e direitos, com a necessária comprovação documental da propriedade (Certidões de Matrícula de Imóveis, Certificado de Registro de Veículos, etc) e que qualquer omissão será interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça com a aplicação das penalidades legais e pecuniárias cabíveis. A exequente fica ciente de que, além de apresentar o valor recalculado na execução, deverá disponibilizar a correção no endereço eletrônico para que a parte possa efetuar o pagamento ou o parcelamento na via administrativa, preferencial para a quitação. Intime-se. - ADV: LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), LEILA MARA RAMPELOTI SILVA AMARANTE (OAB 43243/SC)
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018127-06.2025.4.04.7200/SC EXECUTADO : METALÚRGICA DS LTDA ADVOGADO(A) : Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB SC043243) ADVOGADO(A) : LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB PR068607) ADVOGADO(A) : KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB SC059587) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 5, PED_SUSPENSÃO_CONDIC1 . Tendo em vista que o comparecimento espontâneo da parte executada supre a ausência de citação, é forçoso que se declare, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, o aperfeiçoamento do ato citatório da parte executada. Estando esta ciente da demanda e dos termos em que ela se põe, a realização de inúmeras diligências com o escopo de citá-la se consubstancia em formalismo exacerbado, ofensivo à satisfatória distribuição da justiça. Ante o comparecimento espontâneo da empresa executada METALÚRGICA DS LTDA, regularmente assistida por procurador ( evento 4, PROC1 ), reconheço aperfeiçoado o ato citatório desta em relação aos presentes autos. Intime-se. 2. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos contidos no evento 5, requerendo o que entender pertinente.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189460-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Cautelar Fiscal; 1020195-25.2025.8.26.0224; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Christian Philip Rumpf de Calasans Gail; Advogado: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB: 59587/SC); Advogado: Laura Jonson Delgado Karvat (OAB: 68607/PR); Advogada: Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB: 43243/SC); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP); Interessado: Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda; Advogado: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB: 59587/SC); Advogado: Laura Jonson Delgado Karvat (OAB: 68607/PR); Advogada: Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB: 43243/SC); Interessado: Terravista C.c.r. Holding Brasil Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB: 138473/SP); Advogado: Kaio Vitor de Souza Fernandes (OAB: 522481/SP); Advogada: Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP); Advogado: Roberto Toshio Irikura (OAB: 236184/SP); Advogada: Natália Lira Lima (OAB: 204986E/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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