Jessica Voigt Bizarri
Jessica Voigt Bizarri
Número da OAB:
OAB/SC 059488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Voigt Bizarri possui 48 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TRF4, TRF5, TJSC, TRF6, TRF1
Nome:
JESSICA VOIGT BIZARRI
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002065-46.2025.4.04.7213/SC AUTOR : FABIANA HENING DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA APARECIDA HECK SANTOS (OAB SC064052) ADVOGADO(A) : JESSICA VOIGT BIZARRI (OAB SC059488) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que se postula, em suma, a concessão de benefício de prestação continuada de assistência social à pessoa com deficiência (Benefício n. 87/720.463.939-2). Os processos administrativos referentes aos requerimentos do benefício foram integralmente juntado. O benefício foi indeferido administrativamente, na segunda oportunidade, pelo motivo da parte autora não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS ( evento 1, PROCADM6, pp. 32). A parte autora requer a concessão do benefício já em sede de tutela provisória. Conforme o Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência (artigo 294). A tutela de urgência, que poderá ser de natureza cautelar ou de natureza antecipada, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300. Já a tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nas hipóteses previstas no artigo 311. Em um juízo de cognição sumária, próprio desta espécie de provimento jurisdicional, observa-se que o presente caso não preenche os requisitos exigidos pela legislação processual para a concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada. Em que pesem as considerações trazidas na inicial, entende-se inviável o deferimento da medida antecipatória antes da instauração do contraditório e da dilação probatória. A documentação apresentada pela parte autora não se mostra suficiente a demonstrar a probabilidade do direito. Ainda mais em se tratando de causa de pedir relacionada com o reconhecimento da deficiência para acesso ao Benefício Assistencial, hipótese em que se exige, via de regra, realização de perícia médica, o que não se afigura compatível com o presente momento processual. É verdade que a documentação juntada demonstra que a parte autora é portadora de deficiência visual irreversível no olho direito, mas essa condição deve ser avaliada em conjunto com as demais condições sociais da parte autora, em interação com uma ou mais barreiras, conforme requisitos da legislação relacionada. Na verdade, a petição inicial foi instruída com documentos médicos que corroboram a tese defendida. Tais elementos robustecem a tese de que a concessão do benefício possa ser devida, mas, a meu ver, não são suficientes para autorizar, agora, a concessão da tutela requerida. A incapacidade é um conceito técnico-jurídico (analisado pelo juízo com base em informações técnicas). Eventuais laudos particulares podem ser valorados no momento da decisão. Contudo, em cognição sumária, a probabilidade do direito ainda não está suficientemente demonstrada. Nesse sentido, como nem sequer houve a citação do INSS e a devida instrução probatória, não há elementos suficientes para a constatação das evidências da probabilidade do direito narrado na inicial. Observo, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo do Juizado Especial Federal, que tende a proporcionar rápida solução do litígio. Portanto, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência , determinando a abertura do contraditório e a realização de prova técnica, que deverá ser providenciada pela Secretaria deste Juízo. Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, vez que há declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) e não vislumbro nos autos nenhum elemento que infirme essa afirmação (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente demanda, oferecendo contestação no prazo legal. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada a qualquer momento, independentemente de concessão de prazo específico. No mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão, deverão ser indicadas, de forma individualizada e específica, as provas que efetivamente deseja produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Registro que é seu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil). Por fim, designo perícia médica, devendo o perito a ser designado responder aos seguintes quesitos: a) A pessoa examinada possui alguma condição de saúde (como uma doença, transtorno ou lesão) que cause impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial com previsão de duração superior a 2 anos? Se sim, qual essa condição de saúde e quando essa condição começou a causar esse impedimento (data de início)? b) Considerando a condição de saúde da pessoa e o ambiente em que ela vive (incluindo possíveis barreiras como falta de transporte, dificuldades na escola/trabalho, falta de apoio, ou preconceito), essas características causam dificuldades importantes para ela fazer suas atividades do dia a dia e participar da vida em sociedade, comparada a outras pessoas da mesma idade? * Por favor, descreva as principais dificuldades que a pessoa tem. Exemplo: dificuldades para se comunicar, se alimentar, se vestir, aprender, andar, usar o banheiro, interagir com outras pessoas, ir à escola/trabalho, participar da família e da comunidade, etc. c) Com base na sua avaliação, e considerando tudo o que foi dito nos quesitos anteriores, a pessoa examinada pode ser considerada "pessoa com deficiência", ou seja, ela tem um impedimento de longo prazo (com previsão de duração mínima de 2 anos) que, devido a barreiras no ambiente, dificulta ou impede sua participação plena na sociedade? Remetam-se os autos à Central de Perícias. Intimem-se. Diligências Legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008199-28.2025.4.04.7201/SC AUTOR : JOICE KAROLINE MARCONDES VOIGT ADVOGADO(A) : LUCIANA APARECIDA HECK SANTOS (OAB SC064052) ADVOGADO(A) : JESSICA VOIGT BIZARRI (OAB SC059488) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência. 3. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01). 4. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar em 3 dias.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026422-40.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JAINE MARIA PEREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAINE MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA VOIGT BIZARRI - SC59488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023137-87.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS BATISTA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA VOIGT BIZARRI - SC59488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 7 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco 14ª Vara Federa/PE DADOS RELATIVOS À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA Perícia marcada para o dia: consultar a tela de perícias com: Dra. MARÍLIA MEDEIROS DA SILVA Endereço: Clínica SSTG Ocupacional Rua Venezuela, nº 116, bairro Espinheiro, Recife / PE Telefone: (81) 98205-1100 Ponto de referência: a rua fica na esquina do restaurante "Entre Amigos", localizado na Rua da Hora. Processo nº Data da Perícia: Autor: Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Médico-Perito: CRM nº Especialidade: LAUDO DE EXAME MÉDICO-PERICIAL I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a): 2. Estado civil: 3. Sexo: 4. CPF: 5. Data de nascimento: 6. Escolaridade: 7. Formação técnico-profissional: II – ASSISTENTES TÉCNICOS 1. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): 2. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 1. Profissão declarada: 2. Tempo de profissão: 3. Atividade declarada como exercida: 4. Tempo de atividade: 5. Descrição da atividade: 6. Experiência laboral anterior: 7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: IV- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido? Contém foto? Possui rasuras? 2. O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do periciando? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o periciando que possa impedir a realização da perícia nos termos do art. 93 do código de ética médica? 3. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 4. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 5. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 6. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8. A Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) atualmente incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 9. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 10. Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 11. Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 12. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13. Existiu período de incapacidade laborativa pretérita? Se positivo, indicar o(s) período(s) de incapacidade, mencionando a data de início (DII) e a data de término. Deverá ainda justificar sua resposta, apontando os elementos para esta conclusão. 14. Em caso da verificação de incapacidade apenas durante a ocorrência de crises dolorosas, é possível estipular o prazo de duração das referidas crises? Se possível, quanto tempo? 15. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? Está capacitado para o exercício de atividade que já desempenhou? 16. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 17. O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (especificar com CID)? Desde quando? 18. O trauma/doença/deficiência do periciando exclui o discernimento para prática pessoal dos atos da vida civil? 19. Em caso de a doença ser congênita/genética, a incapacidade resulta da própria natureza da doença ou é decorrente de agravamento gerado pelo esforço no trabalho? 20. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 21. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 22. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 23. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 24. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. V - QUESITOS ESPECÍFICOS PARA PERICIANDOS MENORES DE 18 ANOS 1. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador, segundo sua idade, causa-lhe incapacidade/impedimento para o desenvolvimento de atividades normais de sua idade? Especificar. 2. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador o periciando faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? Justifique: VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que haja redução da capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza, que não importem incapacidade para a atividade habitual: 1. O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 3. O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 4. Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 5. Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6. A mobilidade das articulações está preservada? 7. A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 8. Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Local e Data: Médico-Perito
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6038423-27.2024.4.06.3800/MG AUTOR : ELIDA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA VOIGT BIZARRI (OAB SC059488) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para: 1) Citar o réu para contestação, assim como para manifestação acerca do laudo pericial juntado; Prazo : 30 (trinta) dias. 2) Conceder vista à parte autora para manifestação acerca do laudo pericial; Prazo : 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 03 de julho de 2025 Assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009767-79.2025.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 02/07/2025.