Jessica Voigt Bizarri
Jessica Voigt Bizarri
Número da OAB:
OAB/SC 059488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Voigt Bizarri possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TRF6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSC, TRF3, TRF6, TRF1, TRF5, TRF4
Nome:
JESSICA VOIGT BIZARRI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5026422-40.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JAINE MARIA PEREIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAINE MARIA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA VOIGT BIZARRI - SC59488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023137-87.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS BATISTA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA VOIGT BIZARRI - SC59488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 7 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco 14ª Vara Federa/PE DADOS RELATIVOS À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA Perícia marcada para o dia: consultar a tela de perícias com: Dra. MARÍLIA MEDEIROS DA SILVA Endereço: Clínica SSTG Ocupacional Rua Venezuela, nº 116, bairro Espinheiro, Recife / PE Telefone: (81) 98205-1100 Ponto de referência: a rua fica na esquina do restaurante "Entre Amigos", localizado na Rua da Hora. Processo nº Data da Perícia: Autor: Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Médico-Perito: CRM nº Especialidade: LAUDO DE EXAME MÉDICO-PERICIAL I - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) 1. Nome do(a) autor(a): 2. Estado civil: 3. Sexo: 4. CPF: 5. Data de nascimento: 6. Escolaridade: 7. Formação técnico-profissional: II – ASSISTENTES TÉCNICOS 1. Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): 2. Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) 1. Profissão declarada: 2. Tempo de profissão: 3. Atividade declarada como exercida: 4. Tempo de atividade: 5. Descrição da atividade: 6. Experiência laboral anterior: 7. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: IV- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O Sr. Perito examinou documentação que identifique a pessoa que se apresenta ao exame pericial como sendo verdadeiramente o descrito nos autos do processo? O documento é válido? Contém foto? Possui rasuras? 2. O Sr. Perito, em alguma oportunidade atuou como médico assistente do periciando? Existe alguma relação de afinidade ou parentesco entre o Sr. Perito e o periciando que possa impedir a realização da perícia nos termos do art. 93 do código de ética médica? 3. Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 4. Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 5. Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 6. Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7. A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8. A Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) atualmente incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 9. Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 10. Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 11. Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. 12. Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13. Existiu período de incapacidade laborativa pretérita? Se positivo, indicar o(s) período(s) de incapacidade, mencionando a data de início (DII) e a data de término. Deverá ainda justificar sua resposta, apontando os elementos para esta conclusão. 14. Em caso da verificação de incapacidade apenas durante a ocorrência de crises dolorosas, é possível estipular o prazo de duração das referidas crises? Se possível, quanto tempo? 15. Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? Está capacitado para o exercício de atividade que já desempenhou? 16. Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 17. O(a) periciando(a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (especificar com CID)? Desde quando? 18. O trauma/doença/deficiência do periciando exclui o discernimento para prática pessoal dos atos da vida civil? 19. Em caso de a doença ser congênita/genética, a incapacidade resulta da própria natureza da doença ou é decorrente de agravamento gerado pelo esforço no trabalho? 20. Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 21. O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 22. É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 23. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 24. Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. V - QUESITOS ESPECÍFICOS PARA PERICIANDOS MENORES DE 18 ANOS 1. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciando é portador, segundo sua idade, causa-lhe incapacidade/impedimento para o desenvolvimento de atividades normais de sua idade? Especificar. 2. A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que é portador o periciando faz o mesmo demandar dos responsáveis atenção ou cuidado especial além do normal exigido para alguém de sua idade? Justifique: VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que haja redução da capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza, que não importem incapacidade para a atividade habitual: 1. O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2. Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 3. O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? 4. Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? 5. Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? 6. A mobilidade das articulações está preservada? 7. A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? 8. Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Local e Data: Médico-Perito
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6038423-27.2024.4.06.3800/MG AUTOR : ELIDA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA VOIGT BIZARRI (OAB SC059488) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022, expede-se Nota de Secretaria para: 1) Citar o réu para contestação, assim como para manifestação acerca do laudo pericial juntado; Prazo : 30 (trinta) dias. 2) Conceder vista à parte autora para manifestação acerca do laudo pericial; Prazo : 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 03 de julho de 2025 Assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009767-79.2025.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009767-79.2025.4.04.7201/SC AUTOR : RIVADARIO VOIGT ADVOGADO(A) : JESSICA VOIGT BIZARRI (OAB SC059488) DESPACHO/DECISÃO Rivadario Voigt propôs a presente ação, que tramita sob o procedimento dos juizados especiais, em face da Caixa Econômica Federal - CEF visando à declaração de nulidade de penhora e à liberação de valores bloqueados em contas bancárias do autor junto à ré. Narrou que: o Município de Joinville, por engano, vinculou o CPF do autor em certidão de dívida ativa - CDA em relação à dívida de terceiro, Roberto Machado, falecido em 2008; houve ordem de bloqueio de contas bancárias no âmbito da execução fiscal 0900713-02.2014.8.24.0038, que tramitou perante a Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital da Justiça Estadual de Santa Catarina; apesar do reconhecimento judicial e administrativo do erro material, foi surpreendido com o bloqueio de suas contas bancárias, em 30/06/2025; as duas contas bancárias bloqueadas, conta corrente 001.0026038-8 e conta poupança 013.000591351342-4, são utilizadas para recebimento e guarda de economias de proventos de aposentadoria. Sustentou que: as verbas alimentares e a conta poupança com menos de 40 salários mínimo são impenhoráveis, nos termos do CPC, art. 833, incisos IV e X; considerando o erro assumido pela Fazenda Pública, é inegável a ilegitimidade da penhora; estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Pediu tutela de urgência para que se determine o desbloqueio imediato dos valores bloqueados nas suas contas corrente e poupança. Vieram conclusos. Decido. A concessão de liminar, pela própria natureza dos provimentos jurisdicionais inaudita altera parte , é medida que somente se justifica quando presentes requisitos excepcionais que, em contraponto à necessária observância do princípio constitucional do contraditório, denotem a possibilidade de frustração do direito que a parte aparenta deter. Nesse passo, o legislador pátrio colocou no artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade de se verificar, quando da apreciação da tutela de urgência antes da formação do contraditório, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Não verifico, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, pois o cancelamento de eventual penhora somente poderia ocorrer por ordem do mesmo juízo que a determinou. Neste sentido, a sentença juntada ( 1.6 ) indica que houve ordem para expedição de " ofício para levantamento de eventuais penhora ou arrestos ", de modo que, se não houve o cumprimento da ordem pela secretaria daquela vara judicial, cabe ao autor requerer o cumprimento da ordem judicial naqueles mesmos autos. Ademais, a inicial não foi instruída com prova de que o bloqueio das contas ocorrido em 30/06/2025 decorre de ordem judicial proferida nos autos 0900713-02.2014.8.24.0038, que, de acordo com a pesquisa pública disponível no sistema de tramitação processual do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina,estão baixados desde 14/02/2024. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se . Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção sem resolução de mérito, regularizar a representação processual, juntando instrumento de procuração com assinatura válida, dado que a aposta no documento 1.2 não é a da parte autora, e sim de "ZapSign Processamento de Dados Ltda.", pessoa jurídica de direito privado que não tem fé pública e cujo regime de assinaturas digitais somente tem efeito entre as partes que com ele concordaram (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2°; e Lei 14.063/2020, art. 4°, inciso II). Pretendendo o representante processual apresentar instrumento assinado digitalmente (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1°) ao invés de versão digitalizada de documento físico impresso que saiba e afirme ter sido assinado (Lei 11.419/2006, art. 11, § 1°), é imprescindível que a assinatura eletrônica seja do próprio outorgante da procuração, o que pode ser feito com o uso de certificado digital próprio, emitido nos moldes previstos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Br), ou gratuitamente por meio de certificado digital emitido na plataforma de assinaturas disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (assinador.iti.br) para qualquer pessoa que tenha conta gov.br com nível de autenticação prata ou ouro. Regularizada a representação processual do autor, cite-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias, apresentar resposta acompanhada de demais documentos pertinentes à causa que estejam em sua posse (Lei 10.259/2001, art. 11), devendo ainda especificar justificadamente as provas que pretende produzir durante a instrução, apontando os pontos fáticos controvertidos e apresentando os pertinentes rol de testemunhas e quesitos de perícia diversos dos a seguir relacionados, ficando desde já ciente de que a postulação genérica e injustificada será desconsiderada por este juízo. Em razão da ausência de celebração de acordos em casos como o dos autos, deixo de designar audiência com tal finalidade , determinando, no entanto, que a ré apresente, se assim lhes aprouver, proposta de acordo ou manifestação de interesse na realização audiência de conciliação, em até 5 (cinco) dias a contar da citação, caso em que o prazo para contestar ficará suspenso até a intimação da ré sobre a resposta da parte autora sobre a proposta ou até a realização de audiência de conciliação. Não havendo acordo, com a resposta, abra-se vista à parte autora para réplica, pelo prazo de 10 dias, oportunidade em que também deverá cumprir o acima determinado à ré quanto às provas. Nada sendo requerido quanto à instrução probatória, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023137-87.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS BATISTA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA VOIGT BIZARRI - SC59488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes”: - Apresentar CTPS da parte autora, de forma individualizada, por ordem numérica de páginas, completa e legível, incluindo páginas com ou sem registros de vínculos trabalhistas (página inicial, com foto e assinatura do portador, qualificação civil, folhas contratuais, alterações de salário, anotações de férias, FGTS, anotações gerais, desemprego ou afastamento da atividade) da parte autora / CNIS. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, 27 de junho de 2025
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