Natalia Custodio
Natalia Custodio
Número da OAB:
OAB/SC 059295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
NATALIA CUSTODIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049044-83.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5056056-85.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 62)RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013702-34.2024.8.24.0036/SC AUTOR : MARCIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : VILMAR JOSE BERTOTTO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE EBERHARDT CORDOVA (OAB SC010099) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar o saneamento/organização do feito/julgamento antecipado, especifiquem as partes, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato probando e o meio probatório, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se, outrossim, caso requerida a produção de prova oral, as seguintes orientações - considerando a entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24 de 28 de agosto de 2019, a qual regulamenta o uso de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina -, sob pena de preclusão : (1) as testemunhas devem ser desde logo arroladas, cientes os causídicos que lhes cabe informá-las ou intimá-las para comparecimento à audiência instrutória a ser designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC); (2) caso arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, informem se desejam a realização de videoaudiência (videoconferência) para a inquirição destas ou se os testigos serão ouvidos nesta Comarca de Jaraguá do Sul, em ato uno de instrução, comparecendo ao ato independentemente de intimação (art. 455, CPC). Esclarecidas as questões acima ou escoado o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5013746-60.2023.8.24.0045/SC AUTOR : JACQUES JUNIOR RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : AUTOPRO SUL BENEFICIOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) RÉU : VALERIA ELIZABETE GONCALVES ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o possível efeito infringente dos embargos de declaração, intimem-se os réus para manifestação, no prazo de 5 dias. Após a manifestação, retornem conclusos para análise, com urgência. 2. Assumi a titularidade da 3ª Vara Cível em 20/06/2025, mantendo cumulativamente atuação na 1ª Vara Criminal desta Comarca, o que irá persistir até a data designada para minhas férias. Diante desse quadro, no qual será possível o enfrentamento do acervo da unidade com dedicação exclusiva apenas no mês de agosto, há necessidade de reorganização da pauta. REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia dia 25 de agosto de 2025, às 15h00min . No mais ficam mantidas as determinações anteriores.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001140-93.2025.8.24.0541/SC ACUSADO : LEOCIR JOSE COTTET ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) profissional indicado(a) no documento de evento 12, NOMEAÇÃO1 sobre a nomeação como defensor(a) da parte ré LEOCIR JOSE COTTET , bem como para em aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5002781-21.2021.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50027812120218240036/SC) RELATOR : LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE : RODRIGO GENTIL DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) APELANTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) APELANTE : SERGIO LUIZ COELHO (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : KLEITON HILÁRIO MINATTI (OAB SC022743) ADVOGADO(A) : ROBINSON FELIPE FERREIRA (OAB SC029108) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 34 - 25/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 33 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008255-49.2025.4.04.7205/SC AUTOR : VALMIRA HENKELS VOLKMANN (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) AUTOR : TAMARA AGNES CARDOSO (Representante) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5070045-26.2023.8.24.0023/SC AUTOR : MARILIA TREVISAN DE NARDI ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE FERRETTI FRUGIS (OAB SP198159) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) RÉU : MAGALI ZOMER ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI (OAB SC020125) RÉU : ANTONIO RENI ZOMER JUNIOR ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI (OAB SC020125) DESPACHO/DECISÃO 1) Conforme consignei na decisão do evento 28, o aditamento da exordial está em conformidade com o art. 303, § 1º, I do CPC e sem exposição à intempestividade, porquanto realizado antes mesmo de qualquer intimação específica a este fim. À guisa de fundamentação, destaco da jurisprudência: APELAÇÃO – Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente – Sentença sem resolução do mérito quanto ao pleito indenizatório e de procedência acerca do pedido de tutela final – Apelo do autor – Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada por versar, na verdade, sobre o mérito recursal – Alegação de nulidade da sentença, porquanto não facultado o aditamento da inicial, acolhida – Art. 303, § 1º, I c/c art. 321 do CPC – Necessidade de intimação específica para esse fim – Ausência de óbice, ademais, para cumulação de pedido de reintegração de posse das ferramentas do autor com o de indenização – Art. 327, § 2º, CPC – Possibilidade de adoção do procedimento comum se os pedidos forem compatíveis entre si – Vício de atividade verificado – Sentença anulada – Recurso provido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1073672-18.2023.8.26.0002; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025 - texto grifado agora) 2) Uma vez encerrada a fase postulatória, tem lugar, agora, a preparação do processo à instrução, em face da impertinência do julgamento imediato do mérito (CPC, art. 357). Da confrontação da petição inicial com as contestações avultam-se como controversos o grau de incapacidade física decorrente do sinistro que acomete MARILIA TREVISAN DE NARDI e a ocorrência de dano estético. Para dirimição desses pontos, imprescindível a realização de perícia com exame físico e cotejo da documentação acostada aos autos. Para a consecução dos trabalhos, então, nomeio LUCIANO REQUIAO REGGIANI, sob aplicação da Resolução CM n. 05/2019 (autora beneficiária da justiça gratuita), com definição da remuneração em R$ 2.220,06, correspondente a três vezes o máximo da tabela, em face da complexidade dos trabalhos a serem realizados. Deste montante, os demandados haverão de adiantar 50%, ficando o restante, concernente à demandante, a ser satisfeito por requisição no Sistema de Assistência judiciária, tão logo apresentado o laudo e respondidas eventuais impugnações (CPC, art. 477, § 2º) – as defesas encerram interesse na produção de "todas as provas", onde reputo incluída a perícia. Deverão as partes apresentarem, então, quesitos, indicação de assistentes técnicos e eventual arguição de impedimento ou suspeição, em 15 dias (CPC, art. 465, § 1º). Na sequência, cientifique-se o expert sobre a nomeação à definição de dia e horário à apresentação da demandante, a serem informados a todos oportunamente, ficando este marco como início do prazo de 30 dias à elaboração do laudo, na forma do art. 473 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008437-98.2023.8.24.0064/SC AUTOR : MAURICIO FELIPE DE OLIVEIRA KERBER ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) RÉU : ANGELIN DOS ANJOS ADVOGADO(A) : LEONARDO MARINHO BATISTA (OAB SC057894) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Tendo em vista que as partes não solicitaram novos esclarecimentos ao perito designado, homologo a prova pericial realizada (eventos 135 e 151 ). 1.1. Expeça-se alvará judicial para o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em subconta em favor do perito (evento 97 ), observados os dados bancários por ele informados no evento 140 . Registro que, diante da gratuidade da justiça concedida à parte autora (evento 4 ), os outros 50% dos honorários periciais serão pagos, ao final do processo, pelo(a) vencido(a), se este não for beneficiário(a) pela gratuidade da justiça, ou pelo Estado de Santa Catarina, caso seja (art. 2º, § 3º, Res. 232/2016, CNJ). 2. Cumpra-se o item 4.2.3 da decisão do evento 90 , com expedição de ofício à concessionária ARTERIS – Litoral Sul, por correspondência eletrônica, ou, na impossibilidade, por ofício destinado ao endereço informado pela parte requerida no evento 98 . Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. 3. Tendo em vista que o réu ANGELIN DOS ANJOS postulou de forma genérica a produção de prova oral no evento 166 , intime-se-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar sua utilidade para a solução da controvérsia, não podendo o pedido ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral, devendo arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, de 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato , SOB PENA DE PRECLUSÃO. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem expressamente manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual. 4. No mesmo prazo, deve o requerido Angelin justificar a necessidade de realização de prova pericial técnica no local do acidente (evento 166). 5. Após, voltem conclusos para análise das pretensões probatórias.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5010065-41.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BEATRIZ LINZ GREIN ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de decisão apresentado por BEATRIZ LINZ GREIN contra TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Em detida análise dos autos em apenso, verifico que ter sido deferida a tutela de urgência postulada pela parte requerente, para "determinar que a ré Tokio Marine Seguradora promova o depósito de: i) R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o pagamento da cuidadora Selma que auxilia a autora, durante quatro meses; ii) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais ao Sr. Avelino que transporta o filho da autora à escola, durante quatro meses; iii) R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta reais) referentes às 40 sessões de fisioterapia domiciliar da autora; iv) R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para o reembolso dos cuidadores e dos deslocamentos já desembolsados pela autora. O pagamento deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade da parte autora, no prazo de dois dias , sob pena de sequestro das quantias necessárias" (evento 5.1 ). A decisão supra foi lançada em 18.06.2025 e a seguradora foi citada e intimada no dia 19.06.2025 (evento 12). Logo, o prazo para o cumprimento da providência em questão teve início em 20.06.2025 e se findou em 23.06.2025. A seguradora demandada, todavia, deixou de efetuar o pagamento da quantia perseguida. À vista desse contexto, defiro o pedido formulado pela parte credora e, por consequência, determino o imediato sequestro da quantia de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) , a ser realizado, via Sisbajud, nas contas bancárias de Tokio Marine Seguradora S.A (CNPJ n. 33164021009581). Por consequência, anoto ser dispensável a intimação da parte devedora para que cumpra voluntariamente a providência em comento. Assim, determino a intimação da executada, por seu procurador, para que, em quinze dias, manifeste-se sobre o presente feito. Cientifique-se a exequente, por sua advogada, mediante permissão de acesso ao presente decisium , que ora libero em Sigilo 2. Destaque-se, por fim, que o cumprimento provisório da decisão corre exclusivamente por conta e risco da exequente. Cumpra-se com urgência.