Stephanie Corazza Moreira
Stephanie Corazza Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 058912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPA, TJRS, TJPR, TJMG, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome:
STEPHANIE CORAZZA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002794-78.2025.8.24.0036/SC (originário: processo nº 50015424520228240036/SC) RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : DANIELI TAVARES RATES DA SILVA ADVOGADO(A) : STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB SC058912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833036-59.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA CRISTINA MAGALHAES PIFANO RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MASTER S.A. 1. A autora preenche os pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, como se pode inferir a partir da análise do documento do ID 79484528. Assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e não havendo prova contrária à afirmação de hipossuficiência feita pela autora/impugnada, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA apresentada pelos réus. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir. Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido da demanda a comprovação de que os descontos efetuados no beneficio previdenciário da autora ultrapassam o percentual previsto em lei, caracterizando o superendividamento. Ante a verossimilhança das alegações autorais e a sua hipossuficiência técnica, impõe-se à parte ré a inversão do ônus da prova ope legis prevista no art. 14, §3º, inciso I e II, do CDC. Portanto, diante da inversão do ônus da prova, reabro às partes, especialmente à parte ré, a oportunidade para requerer as provas que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, ciente a parte autora de que a inversão não lhe afasta o ônus de comprovar minimamente o direito que alega. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021982-23.2024.8.24.0091/SC AUTOR : FABIO JOSE PARREIRA ADVOGADO(A) : STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB SC058912) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os arts. 9º e 10, do CPC, bem como que, a teor do art. 437, § 1º, do CPC, "sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436" , intime-se a parte autora acerca da petição e documentos juntados no evento 32, pelo prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, DEVERÁ se manifestar de forma fundamentada acerca da alegada ilegitimidade passiva da ré NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO sustentada no evento 25. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: LIGIA CARDOSO ALBUQUERQUE Endereço: VC do Limão, 65, Vila Palmares, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 PROCESSO n. 0801868-53.2024.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o relatório. DECIDO. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID n.° 121903923. A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID n.° 121979467). Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES. Dados bancários: STEPHANIE CORAZZA MOREIRA, Banco: 290 - PagSeguro Internet S.A., Agência: 0001, Número da conta: 14027024-0, Tipo: Conta de pagamento, CPF 09728559984 - chave Pix. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020810412982500000102166411 1. PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24020810413035900000102166412 2. RG Documento de Identificação 24020810413108700000102166415 2.1 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24020810413150600000102166416 3. DOCUMENTAÇÃO Documento de Comprovação 24020810413191800000102166419 4. NEGATIVAÇAÕ Documento de Comprovação 24020810413227500000102166420 Decisão Decisão 24020813352626400000102174754 Petição Petição 24021517204277400000102423807 WhatsApp Image 2024-02-15 at 17.17.52 (1) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24021517204293500000102423809 Decisão Decisão 24022616524283500000102760319 Citação Citação 24022709563621300000103063148 Intimação Intimação 24022709563847200000103063149 Habilitação nos autos Petição 24030111422919000000103340078 Kit Habilitatorio - 2024 Documento de Identificação 24030111422967200000103343080 Contestação Contestação 24040315382403600000105568296 TELAS COMPROBATÓRIAS Documento de Comprovação 24040315382440100000105568297 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 07-03-2024 Documento de Identificação 24040315382474700000105568298 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24040315382521100000105568299 Petição Petição 24040409510349800000105610384 PRINTS Documento de Comprovação 24040409510382500000105610386 Decisão Decisão 24040412052028600000105633729 Sentença Sentença 24050411085336900000107130092 Cumprimento de Sentença Petição 24073117001817500000114180589 Cálculo - Danos Morais Documento de Comprovação 24073117001851700000114180591 boleto - Danos Morais Documento de Comprovação 24073117001881500000114180592 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - LIGIA CARDOSO ALBUQUERQUE Documento de Comprovação 24073117001909900000114180590 Petição Petição 24080111592101900000114250979
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000469-58.2024.4.04.7117/RS RELATOR : JOEL LUIS BORSUK AUTOR : FABIO JOSE PARREIRA ADVOGADO(A) : STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB SC058912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 169 - 27/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000469-58.2024.4.04.7117/RS RELATOR : JOEL LUIS BORSUK AUTOR : FABIO JOSE PARREIRA ADVOGADO(A) : STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB SC058912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 27/06/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021601-15.2024.8.24.0091/SC AUTOR : ELENIZE INES CORAZZA ADVOGADO(A) : STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB SC058912) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça inicial, a fim de: a) RECONHECER a ausência de motivo legítimo para a suspensão da conta da autora e DETERMINAR que a ré proceda com a reativação da conta "CustID 57098095" (Ev. 21, doc. 01, fl. 01/02), com usuário ELENIZE CORAZZA e CPF 575.683.830-91, que deverá ser efetuada no prazo de até 20 dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, o qual fixo desde já no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) REJEITAR o pedido de condenação à reparação por danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada com assinatura. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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