Pamela Allein

Pamela Allein

Número da OAB: OAB/SC 058864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: PAMELA ALLEIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003784-72.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : PRISCILA MELLO LEDRA ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) EXECUTADO : SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINE ALVES CAMARGO (OAB SC060947) EXECUTADO : SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JAQUELINE ALVES CAMARGO (OAB SC060947) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar espontaneamente o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, § 1º do CPC). Em caso de pronto pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.  Não comprovado o pagamento no prazo legal, encaminhem-se os autos conclusos para deliberação em gabinete.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002192-90.2025.8.24.0035/SC AUTOR : JERONIMO RENGEL ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ADVOGADO(A) : ANTENOR SCHMITT (OAB SC049042) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento das custas intermediárias (condução do oficialato ou despesa postal), para citação do Réu.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003799-41.2025.8.24.0035/SC AUTOR : GRACIANO RENGEL ADVOGADO(A) : ANTENOR SCHMITT (OAB SC049042) ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para comprovar o pagamento das custas intermediárias (condução do oficialato ou despesa postal) para citação do réu.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000401-14.2024.4.04.7213/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : JERONIMO RENGEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ADVOGADO(A) : EVELYN CHRISTINE SCHMITT (OAB SC044764) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002192-90.2025.8.24.0035/SC AUTOR : JERONIMO RENGEL ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ADVOGADO(A) : ANTENOR SCHMITT (OAB SC049042) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 27 de agosto de 2025, às 16:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 243 492 477 904; senha: sD3GE3L9): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzYjA2ODMtZmZhMy00YmJlLWExMTQtMTBiYjczYjZhY2E3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 428,48 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) por hora, considerando o valor da causa de R$ 32.449,20 conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 214,24) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ), cuja parte autora fica dispensada do pagamento de sua cota parte por ser beneficiária da gratuidade;  (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Karina Ferreira Nunes Instituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº: 79571915-0Chave PIX - CPF: nº 030.924.989-92Telefone para contato: nº (48) 99956-3667 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel. Des. Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003799-41.2025.8.24.0035/SC AUTOR : GRACIANO RENGEL ADVOGADO(A) : ANTENOR SCHMITT (OAB SC049042) ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o objeto da presente demanda indica a viabilidade de conciliação entre as partes: (a) designo audiência conciliatória para o dia 27 de agosto de 2025, às 15:00 horas; (b) esclareço que o ato será realizado de forma exclusivamente virtual em virtude do Programa Jurisdição Ampliada (PJA), mediante acesso ao link (ID: 243 492 477 904; senha: sD3GE3L9): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmEzYjA2ODMtZmZhMy00YmJlLWExMTQtMTBiYjczYjZhY2E3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d (c) esclareço que, mesmo havendo advogado constituído com poder especial para transigir, a presença de cada parte de forma presencial ou virtual na audiência conciliatória é obrigatória, ainda que uma das partes manifeste desinteresse ao ato, sob pena da multa (alínea "e"); (d) advirto que o cancelamento da audiência somente se dará mediante desinteresse de ambas partes na realização do ato (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), ou seja, do autor, já manifestado na petição inicial, e do réu, mediante petição protocolizada em até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC); (e) advirto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); (f) advirto à parte ré que, acaso não havendo acordo, o prazo para a apresentação da contestação terá início no dia útil seguinte à audiência, independente de intimação (art. 335, inciso I, do CPC); (g) determino a intimação das partes, cuja intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC); (h) fixo os honorários à conciliadora em R$ 428,48 (quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) por hora, considerando o valor da causa de R$ 32.449,20 conforme o nível intermediário da tabela da Resolução nº 15/2025 do Tribunal de Justiça catarinense, que deverão ser pagos na proporção de 50% para cada polo processual (R$ 214,24) mediante depósito em conta bancária ou pix, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da sessão (art. 2º, §5º, da Resolução nº 271, de 11 de dezembro de 2018, do CNJ), cuja parte autora fica dispensada do pagamento de sua cota parte por ser beneficiária da gratuidade;  (i) informo os dados bancários para depósito ou pix por cada parte: Titular: Karina Ferreira Nunes Instituição bancária: Nu Pagamentos S/A (Nubank)Agência: nº 0001Conta corrente nº: 79571915-0Chave PIX - CPF: nº 030.924.989-92Telefone para contato: nº (48) 99956-3667 (j) esclareço às partes que deverão encaminhar o comprovante de pagamento para o número supracitado por meio do aplicativo WhatsApp, cujo envio deverá estar acompanhado da identificação completa do remetente, bem como da indicação de sua qualificação processual, especificando-se como autor ou réu; (k) ressalto a importância da adesão e participação ativa dos advogados das respectivas partes nas audiências de conciliação e mediação, seja colaborando para com o juízo no prévio esclarecimento, junto ao seu cliente, quanto às vantagens, tanto do comparecimento ao ato, quanto da abertura para o diálogo entre as partes, valorizando a resolução consensual dos conflitos, seja quanto à necessária conscientização acerca da importância do trabalho desenvolvido pelo(a) conciliador(a) ou mediador(a), para a melhoria da Justiça como um todo e das atividades desenvolvidas dentro do Poder Judiciário e, por fim, na própria retribuição quanto ao trato pessoal com esses profissionais, que sempre oferecem um tratamento cordial e respeitoso para todos os presentes nas sessões; (l) esclareço que a gratuidade tem efeito ex nunc (Tribunal de Justiça catarinense - Apelação nº 0017684-60.2012.8.24.0005 - rel. Des. Luiz Cézar Medeiros), de modo que, caso seja realizado pedido de gratuidade da justiça após a audiência, serão devidos os honorários da conciliadora; (m) esclareço à conciliadora, em eventual não pagamento de seus honorários por qualquer das partes, que os valores fixados pelo juízo a título de remuneração são créditos em título executivo judicial (art. 515, inciso I, do CPC) e que, em não havendo pagamento, tem a mediadora/conciliadora o respectivo mecanismo judicial de cumprimento de sentença para recebimento dos valores.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5045768-38.2023.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) RÉU : LUCAS ALVES ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5003422-70.2025.8.24.0035/SC QUERELANTE : ADRIANO DEFREYN ADVOGADO(A) : PAMELA ALLEIN (OAB SC058864) ADVOGADO(A) : ANTENOR SCHMITT (OAB SC049042) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a queixa-crime e, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal e no artigo 395, II, do Código de Processo Penal, e julgo extinta a punibilidade de LUZIA DUTRA, já qualificada, em razão do reconhecimento do instituto da decadência e da ilegitimidade ad causam. Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Antes, porém, cumpra-se o disposto na Portaria n. 7/2019 deste Juízo na hipótese de existir bem/objeto apreendido nos autos.
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