Andre Luiz Niemeyer

Andre Luiz Niemeyer

Número da OAB: OAB/SC 058825

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSC, TRF4, TJRS, TJMG
Nome: ANDRE LUIZ NIEMEYER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000283-45.2023.4.04.7222/SC REQUERENTE : DILCEU CORREIA ADVOGADO(A) : ANA SZIMANOUSKI (OAB PR109364) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A) : EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A) : UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) DESPACHO/DECISÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina afastou o reconhecimento do labor rural em regime de economia familiar no período 26/08/1983 a 25/08/1987 e reconheceu a especialidade no período 06/03/1997 a 19/09/1999, reformando parcialmente a sentença proferida ( evento 49, VOTO1 ). O órgão jurisdicional ad quem deixou a cargo deste Juizado de origem a recontagem do tempo de contribuição a fim de verificar se a parte autora faz jus à concessão do benefício previdenciário postulado. No caso, considerando os períodos de tempo especial reconhecidos, acrescidos do tempo de contribuição do autor, fixado no processo administrativo, a sua nova contagem passa a ser a seguinte: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 1 TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões) Data de Nascimento 26/08/1975 Sexo Masculino DER 15/07/2022 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 RURAL (Rural - segurado especial) 26/08/1987 31/10/1991 1.00 4 anos, 2 meses e 5 dias 0 2 MOVEIS DONA FRANCISCA LIMITADA 09/03/1994 17/05/1994 1.00 0 anos, 2 meses e 9 dias 3 3 TRANSPORTADORA ANTONIO GROSSL LIMITADA 11/07/1994 02/05/1996 1.00 1 ano, 9 meses e 22 dias 22 4 OXFORD PORCELANAS S/A 06/05/1996 05/03/1997 1.40 Especial 0 anos, 10 meses e 0 dias + 0 anos, 4 meses e 0 dias = 1 ano, 2 meses e 0 dias 11 5 OXFORD PORCELANAS S/A 06/03/1997 19/09/1999 1.40 Especial 2 anos, 6 meses e 14 dias + 1 ano, 0 meses e 5 dias = 3 anos, 6 meses e 19 dias 30 6 OXFORD PORCELANAS S/A 20/09/1999 21/01/2000 1.40 Especial 0 anos, 4 meses e 2 dias + 0 anos, 1 mês e 18 dias = 0 anos, 5 meses e 20 dias 4 7 RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA 03/05/2000 17/07/2000 1.00 0 anos, 2 meses e 15 dias 2 8 INTERCONTINENTAL ADMINISTRADORA LTDA 18/07/2000 31/05/2002 1.40 Especial 1 ano, 10 meses e 13 dias + 0 anos, 8 meses e 29 dias = 2 anos, 7 meses e 12 dias 23 9 INTERCONTINENTAL ADMINISTRADORA LTDA 01/06/2002 18/11/2003 1.00 1 ano, 5 meses e 18 dias 17 10 INTERCONTINENTAL ADMINISTRADORA LTDA 19/11/2003 31/07/2004 1.40 Especial 0 anos, 8 meses e 12 dias + 0 anos, 3 meses e 10 dias = 0 anos, 11 meses e 22 dias 9 11 INTERCONTINENTAL ADMINISTRADORA LTDA 01/08/2004 18/12/2007 1.00 3 anos, 4 meses e 18 dias 41 16 METALURGICA DENK LTDA 07/04/2008 16/11/2012 1.40 Especial 4 anos, 7 meses e 10 dias + 1 ano, 10 meses e 4 dias = 6 anos, 5 meses e 14 dias 56 26 (IREM-INDPEND) TUPER S/A 19/11/2012 31/12/2018 1.00 6 anos, 1 mês e 12 dias 73 38 (IREM-INDPEND) TUPER S/A 01/01/2019 12/09/2019 1.40 Especial 0 anos, 8 meses e 12 dias + 0 anos, 3 meses e 10 dias = 0 anos, 11 meses e 22 dias 9 41 (IREM-INDPEND) TUPER S/A 13/09/2019 12/07/2022 1.00 2 anos, 10 meses e 18 dias 34 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 9 anos, 10 meses e 3 dias 57 23 anos, 3 meses e 20 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 8 anos, 0 meses e 22 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 11 anos, 2 meses e 1 dia 68 24 anos, 3 meses e 2 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 33 anos, 8 meses e 29 dias 302 44 anos, 2 meses e 17 dias 77.9611 Até 31/12/2019 33 anos, 10 meses e 16 dias 303 44 anos, 4 meses e 4 dias 78.2222 Até 31/12/2020 34 anos, 10 meses e 16 dias 315 45 anos, 4 meses e 4 dias 80.2222 Até 31/12/2021 35 anos, 10 meses e 16 dias 327 46 anos, 4 meses e 4 dias 82.2222 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 36 anos, 2 meses e 20 dias 332 46 anos, 8 meses e 8 dias 82.9111 Até a DER (15/07/2022) 36 anos, 5 meses e 1 dia 334 46 anos, 10 meses e 19 dias 83.3056 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos, nem a carência mínima de 102 contribuições. Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e nem a carência de 108 contribuições. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), porque o pedágio é superior a 5 anos. Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98) porque o pedágio da EC 20/98, art. 9°, § 1°, inc. I, é superior a 5 anos. Em 31/12/2019 , o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a quantidade mínima de pontos (96 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a idade mínima exigida (61 anos). não tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem o pedágio de 50% (0 anos, 7 meses e 16 dias). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a idade mínima (60 anos) e nem o pedágio de 100% (1 anos, 3 meses e 1 dias). Em 31/12/2020 , o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a quantidade mínima de pontos (97 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem a idade mínima exigida (61.5 anos). não tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos) e nem o pedágio de 50% (0 anos, 7 meses e 16 dias). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a idade mínima (60 anos) e nem o pedágio de 100% (1 anos, 3 meses e 1 dias). Em 31/12/2021 , o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (98 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (62 anos). tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 7 meses e 16 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima (60 anos) e nem o pedágio de 100% (1 anos, 3 meses e 1 dias). Em 04/05/2022 (Lei nº 14.331/2022), o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (99 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (62.5 anos). tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 7 meses e 16 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima (60 anos) e nem o pedágio de 100% (1 anos, 3 meses e 1 dias). Em 15/07/2022 (DER), o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (99 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (62.5 anos). tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 7 meses e 16 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima (60 anos). Assim, deverá o INSS, nos termos da sentença, voto e acórdão: a) averbar o período em que o autor exerceu atividade rural em regime de economia familiar, de 26/08/1987 a 31/10/1991; b) averbar os períodos em que o autor exerceu atividade especial, de 06/05/1996 a 05/03/1997, 06/03/1997 a 19/09/1999, 18/07/2000 a 31/05/2002 e de 19/11/2003 a 31/07/2004, 07/04/2008 a 16/11/2012 e de 01/01/2019 a 12/09/2019, e convertê-los em tempo comum;, c) conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo, em 15/07/2022; d) pagar à parte autora (via judicial, mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) os valores atrasados do benefício desde a DIB, sem incidência de prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação; e e) apresentar as planilhas de tempo de contribuição e cálculo da RMI e RMA, devendo a RMI ser calculada conforme os critérios legais e administrativos vigentes na DIB ou DER, de acordo com o que for mais favorável ao segurado. Intime-se a Central de Análise de Benefícios (CEAB-DJ/STIII) do INSS para conceder o benefício concedido, nos termos e prazos referidos no Provimento 90/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2028473074 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 15/07/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 1. https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/planilhas/9K7VQ-YYG7K-9AHE6
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008424-21.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIO NELSON ALVES JUNIOR ADVOGADO(A) : RODRIGO HERARTT (OAB SC030641) ADVOGADO(A) : RAFAEL BACKES (OAB SC030643) EXECUTADO : ANDREIA BARBOSA SANTOS EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. LEVANTEM-SE eventuais restrições autorizadas por este Juízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007944-76.2022.8.24.0058/SC AUTOR : LOURIVAL SANDRO MARINHO ADVOGADO(A) : VEIVIANE ALVES DOMINGOS (OAB PR075274) RÉU : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) RÉU : MILTON WANTOWSKY ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A) : EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A) : UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir alguma prova, justificando a pertinência e a relevância do que for requerido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARROLAMENTO COMUM Nº 5002606-33.2022.8.24.0055/SC RELATOR : Matheus Della Giustina Perin REQUERENTE : VENERANDA BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A) : EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A) : ANA SZIMANOUSKI (OAB PR109364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000671-74.2025.4.04.7222 distribuido para 1ª Vara Federal de Mafra na data de 23/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001421-47.2023.4.04.7222/SC RELATOR : JOAO AUGUSTO CARNEIRO ARAUJO AUTOR : DANIEL FRANCISCO HUBEL ADVOGADO(A) : ANA SZIMANOUSKI (OAB PR109364) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A) : EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A) : UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 24/06/2025 - RECURSO INOMINADO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000751-14.2025.8.24.0055/SC AUTOR : ECT TERRAPLANAGENS E TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ NIEMEYER (OAB SC058825) ADVOGADO(A) : EDSON DE ALMEIDA (OAB SC058845) ADVOGADO(A) : UILSON ALEGRO KULCHEWSKI (OAB SC060393) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pelo(s) acionante(s), nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 87 e 90 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) que contestou(aram) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA-e desde a data da propositura da demanda), conforme art. 85 do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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