Bruna Veronez Dos Santos
Bruna Veronez Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 058753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Veronez Dos Santos possui 248 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
248
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TRT4
Nome:
BRUNA VERONEZ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
146
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5013713-28.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50116884220228240038/SC) RELATOR : JOAO CARLOS FRANCO ACUSADO : GUSTAVO HENRIQUE DA ROSA BORBA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639) ADVOGADO(A) : ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407) ADVOGADO(A) : BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753) ADVOGADO(A) : MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557) ACUSADO : LUCAS MATHEUS BAIA ADVOGADO(A) : SARITA HENRIQUE DE PAIVA (OAB SC046612) ADVOGADO(A) : CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347) ACUSADO : MAICON CONSTANCIO ADVOGADO(A) : ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639) ADVOGADO(A) : BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753) ADVOGADO(A) : MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557) ACUSADO : MATEUS HENRIQUE MARCELINO ADVOGADO(A) : SARITA HENRIQUE DE PAIVA (OAB SC046612) ADVOGADO(A) : ERIC JUNKES (OAB SC064289) ACUSADO : RICHARD BORBA DAGHETTI ADVOGADO(A) : SARITA HENRIQUE DE PAIVA (OAB SC046612) ACUSADO : RHUDY JOPHER DANTAS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639) ADVOGADO(A) : ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407) ADVOGADO(A) : BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753) ADVOGADO(A) : MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2000 - 15/07/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021413-50.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ADEMIR MANOEL AFONSO ADVOGADO(A) : ISRAEL ALEXANDRE PATRICIO (OAB SC054407) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO MARCUCCI (OAB SC034639) ADVOGADO(A) : BRUNA VERONEZ DOS SANTOS (OAB SC058753) ADVOGADO(A) : MARIA SORAYA MACEDO DE ARAUJO (OAB SC071557) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial (evs. 13.1 , 19.1 e ). 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por ADEMIR MANOEL AFONSO contra BANCO PAN S.A.. 2.1. A parte autora narrou que, em maio/2024, percebeu o desconto indevido no benefício previdenciário. Acionou o Procon, quando descobriu que os descontos seriam oriundos de suposto empréstimo consignado na modalidade "cartão de crédito consignado" contratado em janeiro/2016. Jamais contratou esse serviço e a cobrança das parcelas em benefício previdenciário é abusiva. Requer a tutela de urgência para a suspensão dos descontos. O art. 300 do Código de Processo Civil dispõe que " A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Na hipótese, embora a parte autora tenha exibido a cópia do histórico de empréstimo consignado (ev. 1.7 a 1.13 ), que confirma a existência do referido empréstimo, o que, em princípio, subsidia a narrativa inicial, o pedido de tutela de urgência restringe-se à antecipação do provimento jurisdicional sem mostra do efetivo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, notadamente porque os descontos iniciaram em janeiro/2015, e somente agora foram questionados. Ainda, a Resolução n. 321/2013 do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alterada pela Resolução n. 656/2018, permite ao interessado apresentar requerimento àquela Autarquia Federal informando que não autorizou a consignação/retenção de valores para o fim de solicitar a suspensão dos descontos, o que resulta no bloqueio da margem consignada até o final da apuração da reclamação, providência extrajudicial que não foi efetuada pela parte autora. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC) C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCAPAZES DE COMPROVAR O ALEGADO. PROBABILIDADE DO DIREITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MERA AFIRMAÇÃO UNILATERAL DIVORCIADA DO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, CONSIDERADOS OS TERMOS DA RESOLUÇÃO N. 656 DE 2018 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, QUESTIONÁVEL NECESSIDADE DE PRONTA INTERVENÇÃO DO ESTADO-JUIZ QUANDO O ALEGADO PERIGO DE DANO PODE SER PRONTAMENTE AFASTADO, NA VIA EXTRAJUDICIAL, PELA PRÓPRIA PARTE INTERESSADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em sede sumária e diante de pedido de tutela de urgência, a tão só impossibilidade de produção da chamada prova negativa não pode ser confundida com a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", vez que não difícil compreender que uma mera afirmação por evidente nada evidencia. Por sua vez, a Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS n. 321/2013, alterada pela Resolução n. 656/2018, permite a apresentação de requerimento àquela Autarquia Federal onde, "alegando o titular do benefício que não autorizou a consignação/retenção na forma do Anexo desta Resolução, serão suspensos os descontos relativos ao contrato, permanecendo bloqueada a margem consignada até o final da apuração da reclamação", sendo que "a apuração deverá ser concluída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa". Assim sendo, dispondo a parte autora de mecanismo extrajudicial capaz de prontamente obstar os descontos que afirma indevidos, ausenta-se perigo de dano suficiente para desde logo pretender, com sucesso, intervenção judicial neste mesmo rumo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5061440-63.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-02-2024). Além disso, extrai-se da peça de evento 19.1 , que, no dia 25/11/2015 e 14/6/2019, o banco transferiu R$ 2.964,00 e R$ 671,00, respectivamente, à parte autora. Enfim, ausentes os requisitos caracterizadores para a concessão da liminar. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. 3. A causa envolve relação de consumo (STJ, Súmula n.º 297) e, com a contestação, a parte ré deverá exibir os documentos que justificaram o desconto impugnado. 4. A solução consensual do processo deve ser buscada, sempre que possível, no Juizado Especial (LJE, art. 2.º); no entanto, diante do reiterado insucesso em ações com idêntico objeto (negativa de contratação bancária), a sessão de conciliação pode ser dispensada, excepcionalmente. 5. Cite-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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