Fabio Richard Oechsler

Fabio Richard Oechsler

Número da OAB: OAB/SC 058708

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Richard Oechsler possui 46 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: FABIO RICHARD OECHSLER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003462-12.2022.8.24.0050/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET AUTOR : JUCELMA BITSCHINSKI PERA SCHULDT ADVOGADO(A) : FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 30/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-20.2021.8.24.0050/SC EXEQUENTE : BRUNA ANDRESSA DOS REIS ADVOGADO(A) : FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de penhora através do sistema SISBAJUD , nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, " dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira " tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sisbajud , conforme autoriza o artigo 854, caput , do referido Estatuto Processual. Assim, determino que seja procedido o bloqueio judicial de depósitos bancários e aplicações financeiras dos executados pelo Sisbajud. Na ocasião do cadastro, proceda-se o lançamento das opções de agendamento e reiteração ("Teimosinha"), com prazo de 30 dias. Deverá o Cartório adotar as providências necessárias para o cumprimento da(s) determinação(ões) acima especificada(s). 1.1. Efetivado o bloqueio deverá ser feito o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de vinte e quatro horas (art. 854, § 1º, CPC). 1.2. Após isso, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que (II) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). 1.3. Na hipótese de não ser apresentada nenhuma manifestação da parte executada a que alude o item anterior, desde já ficam convertidos valores bloqueados (indisponíveis) em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, com a transferência para conta vinculada a este Juízo. 1.3. A seguir, com o êxito de qualquer valor conscrito, expeça-se alvará em favor da parte credora, exceto se verificada a presença de penhora(s) no rosto dos autos. 1.4. Se a penhora resultar no valor total do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sobre os valores penhorados, sob pena de presunção de serem suficientes para a quitação do débito e extinção pelo pagamento. 2. Por outro lado, se a penhora obteve o valor parcial do crédito ou em caso de resultado negativo, promova, o Sr. Chefe de Cartório, consulta aos sistemas Renajud a fim de localizar bens passíveis de penhora. 2.1. Em seguida, caso positiva a busca, insira-se a restrição de transferência e averbação de penhora. Deixo, por ora, de determinar a inserção de restrição de licenciamento e circulação por não vislumbrar motivação bastante para tal desiderato. 2.2. Outrossim, intime-se a parte exequente para juntar aos autos, em até 15 (quinze) dias: a) documento emitido pelo órgão de trânsito com as informações detalhadas sobre o(s) veículo(s). Caso localizado mais de um automóvel, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, especificar qual deles pretende que recaia a penhora, retornando os autos conclusos. Caso o veículo tenha informação de alienação fiduciária, no mesmo prazo, o credor deverá manifestar eventual interesse na penhora dos créditos. b) documento contendo a avaliação do(s) veículo(s) pela Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br). Eventual deterioração ou peculiaridade será apontada pelo(a) Oficial(a) de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC. 2.3. Localizado apenas um veículo (sem restrição de alienação fiduciária) , expeça-se termo de penhora, nos moldes do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.4. Expedido o termo de penhora acima , expeça-se mandado de avaliação (caso o Oficial de Justiça verifique a situação descrita na parte final do item "II, b"), remoção, consoante art. 839 do CPC, devendo o bem ser depositado nas mãos do exequente (art. 840, § 1º, do Código de Processo Civil), e intimação do devedor acerca da penhora. 3. Defiro pedido de utilização do sistema Infojud, a fim de obter, em relação aos executados informações acerca da existência de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 1º, III, do CNCGJ. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese de infrutíferas as medidas acima, voltem conclusos para análise dos demais pedidos constantes na petição de evento 102, PET1 .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024154-90.2024.8.24.0008/SC AUTOR : ELTON NOGUEIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública), querendo, apresentarem suas manifestações acerca do laudo pericial , podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, juntar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004371-62.2023.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber AUTOR : ANDERSON BUENO DA ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 83 - 18/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004901-52.2023.8.24.0073 distribuido para Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 11/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5030675-51.2024.8.24.0008/SC AUTOR : BRG LOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO METTE (OAB SC022478) RÉU : SANDRO LOURIVAL CARDOSO ADVOGADO(A) : FABIO RICHARD OECHSLER (OAB SC058708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de arguição de incompetência territorial, sob o fundamento de que as partes elegeram o foro de Pomerode para resolver eventuais controvérsias. Verifica-se que a parte autora possui domicílio em Blumenau, ao passo que o réu reside em Pomerode. O objeto do contrato foi a prestação de serviços de estudo de impacto de vizinhança em imóveis localizados na cidade de Pomerode. Além disso, houve eleição de foro desta última Comarca, em contrato que não demanda a incidência das normas consumeristas. Considerando que a cláusula de eleição de foro guarda relação direta com o local de prestação do serviços - isto é, local onde a obrigação deve ser satisfeita - tenho que a arguição de incompetência merece prosperar. A esse respeito, mutatis mutandis : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM QUE O JUÍZO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS, CORRESPONDENTE AO FORO DE ELEIÇÃO, DECLINOU A COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA COMARCA DE BRUSQUE, LOCAL DE RESIDÊNCIA DA DEMANDANTE E DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PLEITO DE REFORMA, PARA MANTER O FORO DE ELEIÇÃO OU SUBSISDIARIAMENTE O FORO CORRESPONDENTE AO LOCAL DA SEDE DA EMPRESA REQUERIDA.  RECURSO DESPROVIDO. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR A cláusula de eleição de foro deve guardar relação com o local que detenha conexão com os fatos ou a execução da obrigação. No caso concreto, o foro eleito não apresenta vínculo com o domicílio ou a residência de nenhuma das partes, tampouco com o local do cumprimento da obrigação, requisitos exigidos pelo art. 63 do CPC, para que o foro de eleição produza seus efeitos. Portanto, não sendo aplicável o CDC, é competente o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita (art. 53, III, d, CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A cláusula de eleição de foro deve guardar relação com o local que detenha conexão com os fatos ou a execução da obrigação." "2. É competente o foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 53, III, "d"; art. 63, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05.12.2018; TJSC, Apelação n. 0300157-31.2017.8.24.0010, Rel. Flavio Andre Paz de Brum, j. 12.05.2022; STJ, REsp 1685294/MA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 28.08.2018. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5080611-69.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025). ISSO POSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar este feito e, em consequência, determino a remessa ao Juízo da Comarca de Pomerode . Intimem-se. Cumpra-se.
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