Gabriel De Souza Somensi

Gabriel De Souza Somensi

Número da OAB: OAB/SC 058601

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRF4, TJRS, TJPR, TJSP, TJSC
Nome: GABRIEL DE SOUZA SOMENSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001768-51.2022.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai AUTOR FATO : DEOMIR MAUSOLF ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 108 - 01/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 107 - 12/05/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000286-61.2019.8.24.0068/SC EXEQUENTE : ISAURA D. N. LUSSI - ME ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5002213-52.2024.8.24.0051/SC EMBARGANTE : VANDIR ANTONIO DE OLIVEIRA LUZ ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) EMBARGADO : EMIDIO LIMBERGER ADVOGADO(A) : JOICE AMPESSE (OAB SC057776) ADVOGADO(A) : FRANCINARA MAGRINI FERREIRA DESPACHO/DECISÃO Considerando a promoção do Magistrado Titular da Comarca, e diante da incompatibilidade de agenda da Magistrada designada para responder provisoriamente pela Comarca, redesigno a audiência destes autos para o dia 24/11/2025 às 14:30. Recolham-se eventuais mandados pendentes de cumprimento. Comuniquem-se a todos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000312-61.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE : LEHN, CIM & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CLAUDIO CARLOS LEHN (OAB SC021602) EXECUTADO : ENGETEK CONCRETO USINADO E PRE-MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) DESPACHO/DECISÃO Do parcelamento judicial do débito Trata-se de pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, formulado pela parte executada Engetek Concreto Usinado e Pre-Moldados Ltda neste cumprimento de sentença que lhe move Lehn, Cim & Advogados Associados , que se retratou da concordância inicial e manifestou-se contrariamente ao pleito (ev. 22.1 ). A pretensão do executado não deve ser acolhida. Dispõe o art. 916 do CPC: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença. Desse modo, ainda que tenha sido efetuado o depósito de valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante do débito, a pretensão não merece acolhimento, visto que o parcelamento na execução é possível apenas para os títulos extrajudiciais (art. 916, § 7º, do CPC). Sobre o tema, cita-se o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, SOB PENA DE PENHORA DO BEM IMÓVEL APONTADO PELO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PARA AUTORIZAR O PARCELAMENTO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 916 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO RESTRITO ÀS AÇÕES DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ART. 516, § 7º, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL QUE VEDA EXPRESSAMENTE O PARCELAMENTO NA HIPÓTESE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DO DÉBITO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DE HONORÁRIOS E MULTA, NOS TERMOS DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO SALDO DEVEDOR QUE AUTORIZA, EM PRINCÍPIO, A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO PELO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO. RECORRENTES QUE PRETENDEM A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELA COLEGIADA. PERDA DE OBJETO PELO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL DOS RECORRENTES NÃO CARACTERIZADO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013310-76.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2022). Além disso, a parte exequente não concordou com a manifestação do executado e requereu o prosseguimento do feito. Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento. Converto o depósito em penhora. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento da quantia, observando-se os dados bancários a serem indicados pelo credor, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001245-81.2009.8.24.0068/SC EXEQUENTE : BASEQUIMICA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO ROLIM DE MOURA (OAB SC003707) ADVOGADO(A) : RICARDO ROLIM DE MOURA (OAB SC010202) EXECUTADO : LUCIANO TOFFOLI ADVOGADO(A) : GRACIELE APARECIDA SCHEFFER (OAB SC026078) EXECUTADO : ODENIR SPAGNOL ADVOGADO(A) : GRACIELE APARECIDA SCHEFFER (OAB SC026078) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a última avaliação do imóvel penhorado nos autos ocorreu em 2010, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado no ev. 130.79 e intimação. Intime-se a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias , efetuar o prévio pagamento das despesas postais ou diligências necessárias a realização dos atos por meio de oficial de justiça. Após efetivada a avaliação, intimem-se a parte executada proprietária do bem (CPC, art. 841), seu cônjuge, se houver, exceto se casados no regime da separação absoluta de bens (CPC, art. 842), assim como eventuais coproprietários, para, querendo, impugnarem a penhora e a avaliação efetuada sobre o imóvel, por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 917, §1º), ou requererem a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 847). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias , requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. Expeça-se carta precatória, se necessário.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004148-71.2023.8.24.0081/SC AUTOR : ALDERICO LIRA ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ TOMÉ (OAB SC028757) ADVOGADO(A) : ANA CARLA DE ALBUQUERQUE TONINI (OAB SC055335) ADVOGADO(A) : DANIELA LUSA BERTOLDO (OAB SC060083) RÉU : ENGETEK CONCRETO USINADO E PRE-MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e REJEITO (CPC, art. 487, I) os pedidos formulados pelo autor ALDERICO LIRA nesta demanda ajuizada em face de ENGETEK CONCRETO USINADO E PRE-MOLDADOS LTDA. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Anoto, desde logo, que, diante da isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas nos procedimentos dos juizados especiais, no primeiro grau de jurisdição, eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça será analisado no momento do juízo prévio de admissibilidade, em potencial fase recursal, e deverá vir acompanhado de documentos comprobatórios da hipossuficiência. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
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