Edenise Da Silveira
Edenise Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 058583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
EDENISE DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002712-97.2020.8.24.0076/SC RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA AUTOR : CANDIDA TOMAZ DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : OSAIR DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : CELIA ROCHA COSTA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : VALCIR DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : ELISANGELA ANACLETO ACORDI DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : VALDECIR DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : ANGELA MARIA ANACLETO ACORDI DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : MARLENE MELLO ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) AUTOR : RICARDO ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 194 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000936-49.2021.8.24.0069/SC (Pauta: 62) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO: DIONI AMARAL DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000936-49.2021.8.24.0069/SC (Pauta: 62) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO: DIONI AMARAL DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000936-49.2021.8.24.0069/SC RECORRENTE : ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) RECORRIDO : DIONI AMARAL DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000574-08.2025.8.24.0069/SC EXEQUENTE : EDENISE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) ATO ORDINATÓRIO "(...) II. Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos se há quaisquer irregularidades ou valores pendentes de pagamento, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença pela quitação tácita em caso de inércia (art. 924, inc. II, do CPC)."
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002853-06.2021.8.24.0069/SC AUTOR : VALDIRA DE MATTIAS ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA Diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do CPC. Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, dispensando-se o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, CPC). Suspendo, contudo, a cobrança, por 5 anos, ante a Justiça Gratuita, ora deferida. Honorários conforme pactuado. P. R. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Declaro o trânsito em julgado, ante a inexistência de interesse recursal. Cancele-se eventual audiência aprazada nos autos. Dê-se baixa a eventuais restrições existentes (Renajud, Sisbajud, Serasajud). Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002806-95.2022.8.24.0069/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : MARIA DE LOURDES PEREIRA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ação indenizatória. Suposto descumprimento contratual (empreitada) e uso indevido de imagem. Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Não acolhimento. Ausência de provas concretas acerca do descumprimento da avença. Inversão do ônus da prova que não implica a procedência automática do pedido inicial, tampouco se impõe a qualquer das partes de modo absoluto. Postagem publicada onde constava imagem da residência da autora, e não da sua pessoa propriamente dita. pretensão que não encontra supedâneo no diploma constitucional. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95). Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado (INPC) da causa, haja vista a ausência de condenação. A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça (Evento 51), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001956-20.2025.4.04.7217 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - ARARANGUÁ na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001956-20.2025.4.04.7217/SC AUTOR : IVONETE COELHO GOULART ADVOGADO(A) : EDENISE DA SILVEIRA (OAB SC058583) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.