Bianca Previatti
Bianca Previatti
Número da OAB:
OAB/SC 058538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Previatti possui 68 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRN, TJMS, TJSP e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRN, TJMS, TJSP, TJMG, TJRO, TJBA, TJSC, TJPR, TJDFT, TJMA, TJMT, TJPE
Nome:
BIANCA PREVIATTI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0001267-46.2024.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0003813-35.2025.8.17.3130 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO FELICIO DE CARVALHO RÉU: INTERCAP CONSORCIO LTDA, VITOR CAVALCANTE MEDEIROS DE ALMEIDA 06185963485, ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a parte RÉ intimada do teor do Despacho de ID199944107, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ficam as partes cientes de que, em não havendo necessidade de produção de provas ou restando silentes, proceder-se-á ao julgamento antecipado do feito. (...)" PETROLINA, 3 de julho de 2025. ACSA AZEVEDO BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825324-29.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMILLE CRUZ FARIAS COELHO Advogados do(a) AUTOR: ELLEN CRYSTINA ARAUJO BARROS - MA029981, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, VICTOR MIGUEL ARAUJO DA SILVA COSTA - MA26765 REU: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Advogado do(a) REU: BIANCA PREVIATTI - SC58538 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 01 de julho de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - Quinta Câmara de Direito Privado Julgamento designado para a Sessão Ordinária no período de 15 a 17 de julho de 2025, com início às 8h, no Plenário Virtual. Orientações: Retirada do Plenário Virtual: peticionar nos autos com antecedência de 48h do início da sessão. Sustentação Oral: Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para sessão síncrona, independentemente da publicação de nova pauta no DJEN. A inscrição para a sustentação oral deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta ClickJud. Envio de memoriais: Exclusivamente por meio da ferramenta ClickJud. Informações úteis: O atendimento aos pedidos de sustentação oral está condicionado às hipóteses previstas no art. 937 do CPC e no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral será realizada de forma presencial ou por videoconferência, seguindo a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Link para sustentação oral: Clique aqui Contato: WhatsApp: (65) 3617-3501 E-mail: [email protected] Regulamentação: Portaria 283/2020 - Autoriza a realização de sessão de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado de Mato Grosso Portaria 298/2020 - Institui e regulamenta o Plenário Virtual no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e dá outras providências.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007178-77.2023.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S A Advogados do(a) EXEQUENTE: BIANCA PREVIATTI - SC58538, MARIANA STRONA WIEBE - PR41513 EXECUTADO: LEONARDO ARAUJO DE FREITAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 SENTENÇA Processo n. 1000641-97.2021.8.11.0051 Requerente: AGUA AZUL TRANSPORTES LTDA - ME Requerido: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Visto. Analisando os autos verifico que o exequente iniciou o cumprimento de sentença requerendo o pagamento de R$71.846,10 (setenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e dez centavos), id. 117650360, já acrescido dos honorários de sucumbência. A executada efetuou o pagamento de R$62.474,87 (sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). Os embargos à execução (id. 121274508), foram parcialmente acolhidos, determinando a readequação do cálculo apresentado pelo autor, chegando a quantia de R$ 73.667,72 (setenta e três mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), restando assim saldo residual de R$11.192,85 (onze mil cento e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos). Este juízo ao id. 168906062, decidiu que sobre o valor residual deveria ser aplicada somente multa do art. 523, §2º, do Código de Processo Civil. A exequente ao ID 165176605, atualizou o cálculo do débito, restando a ser pago o valor de R$13.173,33 (treze mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos), acrescida da multa de 10%. A Executada efetuou o pagamento do valor requerido (id. 166660026), contudo, não efetuou o pagamento do valor da multa de R$1.317,33 (Um mil trezentos e dezessete reais e trinta e três centavos). No id. 176444198, a executada realiza o pagamento da multa sobre o saldo remanescente, motivo pelo qual reconheço a satisfação integral dos valores. Nesse passo, a extinção é medida que se impõe, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento n. 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
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Tribunal: TJMT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 28 de Julho de 2025 a 31 de Julho de 2025, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ªTR - DRA. E. JAQUELINE C S CHERULLI - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62. DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.