Leticia De Almeida Vacari
Leticia De Almeida Vacari
Número da OAB:
OAB/SC 058439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia De Almeida Vacari possui 319 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
185
Total de Intimações:
319
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT12, TJSC, TRT8, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
LETICIA DE ALMEIDA VACARI
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
184
Últimos 30 dias
318
Últimos 90 dias
318
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018013-88.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : THALITA GABRIELLI SOTIER ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não houve comprovação do pagamento, fica intimada a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar o valor atualizado do débito; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer, indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000955-72.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: ANGEL RODRIGUEZ RAMIREZ RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS 1ª Vara do Trabalho de Chapecó Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro, Chapecó/SC - CEP: 89801-040 Fone: 49 3312-7910 - [email protected] INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ANGEL RODRIGUEZ RAMIREZ FRANCISCO PESSOA BRANDAO, 251, VIAO11ETAPAVBE, ITAPAJE/CE - CEP: 62600-000 De ordem do Exmo Juiz do Trabalho, fica V. Sa. intimado para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré, devendo apresentar demonstrativos, por amostragem, das verbas postuladas, uma a uma, sob pena de preclusão. Havendo pedido de adicional de insalubridade, fica V. Sa. intimado também para ratificar o pedido, presumindo-se no silêncio a desistência. Havendo alegação de doença ocupacional ou acidente de trabalho, fica V. Sa. intimado também para juntar aos autos, no prazo acima estabelecido, os prontuários médicos que possuir e eventualmente ainda não juntados. CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. TATIANA SALINAS MACIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANGEL RODRIGUEZ RAMIREZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000662-86.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: ORLANDA VENANCIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59cebd proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido em 14.7.2025 o prazo para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 900,00. III – À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis. IV – Atualizado o cálculo e requerido o início da execução no ID dba4070, CITE-SE a executada, por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça ou por edital), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. V - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. VI - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. VII - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. VIII - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. IX - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDA VENANCIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000662-86.2024.5.12.0058 RECLAMANTE: ORLANDA VENANCIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59cebd proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc. Transcorrido em 14.7.2025 o prazo para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, homologam-se os cálculos elaborados pelo Perito Contador. II - Arbitram-se os honorários contábeis em R$ 900,00. III – À CAEX para atualização, com a inclusão dos honorários contábeis. IV – Atualizado o cálculo e requerido o início da execução no ID dba4070, CITE-SE a executada, por meio do DJEN, na pessoa do procurador constituído, (ou por Oficial de Justiça ou por edital), para pagar ou garantir o valor total do débito em 48 horas, sob pena de penhora, consoante procedimento previsto no art. 884 da CLT. V - Decorrido o prazo legal sem garantia do débito, iniciem-se os atos de execução (SISBAJUD, CNIB, mandado de penhora com RENAJUD, ARISP), tudo independente de novo despacho. VI - Persistindo o débito após 45 dias da citação, inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD (art.883-A da CLT) por meio de decisão própria. VII - Positivas as consultas ou diligências, voltem conclusos para deliberação. VIII - Se negativas, intime-se o/a(s) exequente(s) para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. IX - Não indicados bens pelo/a(s) exequente(s), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), e os autos serão SOBRESTADOS, devendo a Secretaria observar as orientações do Ofício Circular CR nº 4/2023, para fins de fluxo processual. /LFZDD Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 17 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000401-43.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: RUFA CUPERTINA SAMBRANO MARCHELLI RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: RUFA CUPERTINA SAMBRANO MARCHELLI Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s). Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RUFA CUPERTINA SAMBRANO MARCHELLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000401-43.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: RUFA CUPERTINA SAMBRANO MARCHELLI RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA Fica Vossa Senhoria intimada para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s). Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 17 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004067-86.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIDIER JIRMAR CARRASCO ARELLANO ADVOGADO(A) : EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (OAB SC043205) ADVOGADO(A) : LETICIA DE ALMEIDA VACARI (OAB SC058439) ADVOGADO(A) : EVLYN GIOVANA MARANGONI (OAB SC070328) EXECUTADO : ANDERSON TITON ADVOGADO(A) : GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824) SENTENÇA Posto que as partes (exequente e terceiro interessado) transigiram em relação aos direitos litigiosos objeto da presente (evento 54), satisfeitos todos os pressupostos legais inerentes à espécie, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada. No mais, considerando que o pagamento integral do acordo foi comprovado ( ), RECONHEÇO a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, § 1ª parte, Lei 9.099/95). P. R.I. Efetue-se a baixa da restrição Renajud (eventos 42 e 43). Imutável, ARQUIVE-SE.
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