Mateus Smaniotto Da Paixao
Mateus Smaniotto Da Paixao
Número da OAB:
OAB/SC 058356
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
MATEUS SMANIOTTO DA PAIXAO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5003575-94.2025.8.24.0523/SC INDICIADO : JOAO ASSIS NETO ADVOGADO(A) : MATEUS SMANIOTTO DA PAIXAO (OAB SC058356) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. 1. Diante da informação de que o indiciado está em tratamento para alcoolismo, REVOGO a medida cautelar de encaminhamento ao IPQ fixada do termo de audiência de ev. 16.1 . 2. Intime-se a defesa para que apresente comprovante do tratamento acima mencionado, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. As demais medidas cautelares diversas da prisão permanecem hígidas. 4. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0804217-62.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARJA CARDOSO EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A 1) Em execução. Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001201-14.2021.8.24.0049/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO MANTELLI ADVOGADO(A) : MATEUS SMANIOTTO DA PAIXAO (OAB SC058356) RÉU : INGESP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme informação da requerida, o perito judicial nomeado nos autos, Sr. JOAO MARCELO CUNICO PELLIZZARO , deixou de comparecer à perícia designada ( evento 242, PET1 ), no local previamente informado, sem apresentar qualquer justificativa até o momento. Tal conduta configura descumprimento de dever funcional, que impõe ao perito o dever de cumprir o encargo com zelo e presteza. Diante disso, advirto o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa formal para sua ausência e proceda ao agendamento de nova data para a realização da perícia, pela derradeira vez, em comum acordo com as partes, informando este juízo. Fica o perito ciente de que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a aplicação das sanções legais cabíveis, dentre elas: 1. Substituição imediata do perito (art. 468, II 1 do CPC); 2. Perda do direito aos honorários periciais eventualmente fixados 2 ; 3. Multa e comunicação ao respectivo conselho profissional, para apuração de eventual infração ética ou disciplinar. 3 Cumpra-se. Intimem-se. 1. Art. 468. O perito pode ser substituído quando: II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. 2. ARt. 468, § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3. Art. 468, § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
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