Eduardo Juan Zuchi
Eduardo Juan Zuchi
Número da OAB:
OAB/SC 058237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Juan Zuchi possui 181 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJPR, TRT9, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
EDUARDO JUAN ZUCHI
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (55)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000412-25.2021.5.09.0096 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE DE CAMPOS SOUZA RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa1a5b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, na data de 17.06.2025, decorreu o prazo para a parte autora se manifestar, nos termos da sentença de fls. 1335/1336 (ID. 68254e7). Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta unidade judiciária, Dra. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI, designada para atuar a partir de 05/05/2025, em virtude da prorrogação da licença médica para tratamento de saúde concedida à Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, nos termos da Portaria SDM1G n.º 51, de 30 de abril de 2025, em razão da certidão acima. Guarapuava, 08 de julho de 2025. Allan Ceszar do Amaral Técnico Judiciário 1. Considerando que a parte executada informou ter efetuado o pagamento do acordo mediante depósito na conta do procurador do exequente, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora se manifestar sobre as alegações, a parte autora quedou-se inerte. Dessa forma, reputo cumprido o acordo em relação aos créditos do exequente. Intimem-se. 2. Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado da execução (honorários contábeis, custas processuais e contribuições previdenciárias), no importe de R$ 2.465,41 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), atualizado para a data de 08.07.2025, sob pena de execução. 2.1. Fica facultado o parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do débito exequendo e o saldo devedor remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. GUARAPUAVA/PR, 08 de julho de 2025. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OBSERVES SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000412-25.2021.5.09.0096 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE DE CAMPOS SOUZA RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa1a5b proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, na data de 17.06.2025, decorreu o prazo para a parte autora se manifestar, nos termos da sentença de fls. 1335/1336 (ID. 68254e7). Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta unidade judiciária, Dra. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI, designada para atuar a partir de 05/05/2025, em virtude da prorrogação da licença médica para tratamento de saúde concedida à Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, nos termos da Portaria SDM1G n.º 51, de 30 de abril de 2025, em razão da certidão acima. Guarapuava, 08 de julho de 2025. Allan Ceszar do Amaral Técnico Judiciário 1. Considerando que a parte executada informou ter efetuado o pagamento do acordo mediante depósito na conta do procurador do exequente, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora se manifestar sobre as alegações, a parte autora quedou-se inerte. Dessa forma, reputo cumprido o acordo em relação aos créditos do exequente. Intimem-se. 2. Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado da execução (honorários contábeis, custas processuais e contribuições previdenciárias), no importe de R$ 2.465,41 (dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e um centavos), atualizado para a data de 08.07.2025, sob pena de execução. 2.1. Fica facultado o parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, efetuando o depósito de 30% (trinta por cento) do débito exequendo e o saldo devedor remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. GUARAPUAVA/PR, 08 de julho de 2025. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE DE CAMPOS SOUZA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000275-53.2023.5.09.0749 RECLAMANTE: MARIA SIDINARA DA SILVA RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: MARIA SIDINARA DA SILVA. INTIMAÇÃO DEJT ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica a parte exequente INTIMADA para os efeitos do art. 884 da CLT, tendo em vista a penhora realizada via sisbajud no montante integral, conforme fls. 675/679. Havendo a oposição de impugnação à sentença de liquidação, de modo a viabilizar a análise da insurgência, assim como aferir eventual incorreção dos valores, a parte deverá apresentar a memória de cálculo a ser elaborada no sistema PJe-Calc, indicando o valor que entendem devido e com argumentação capaz de demonstrar o erro dos cálculos do perito contador, sob pena de não conhecimento da insurgência (OJ-EX SE 21, XI, do TRT da 9ª Região). DOIS VIZINHOS/PR, 08 de julho de 2025. SANDRO JOSE BRUNN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SIDINARA DA SILVA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DOIS VIZINHOS ATOrd 0000275-53.2023.5.09.0749 RECLAMANTE: MARIA SIDINARA DA SILVA RECLAMADO: OBSERVES SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: OBSERVES SERVICOS EIRELI. INTIMAÇÃO DEJT ATO ORDINATÓRIO nos termos do artigo 93, XIV, da CF c/c artigo 203, § 4º, do CPC, e com fundamento no artigo 92 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT da 9ª Região. Fica a parte executada INTIMADA para os efeitos do art. 884 da CLT, tendo em vista a penhora integral via sisbajud, conforme fls. 675/679. Havendo a oposição de embargos à execução, de modo a viabilizar a análise da insurgência, assim como aferir eventual incorreção dos valores, a parte deverá apresentar a memória de cálculo a ser elaborada no sistema PJe-Calc, indicando o valor que entendem devido e com argumentação capaz de demonstrar o erro dos cálculos do perito contador, sob pena de não conhecimento da insurgência (OJ-EX SE 21, XI, do TRT da 9ª Região). DOIS VIZINHOS/PR, 08 de julho de 2025. SANDRO JOSE BRUNN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OBSERVES SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000219-24.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: DANIELE DA SILVA DE LARA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLUSERVES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f6e90 proferido nos autos. Não obstante constar do laudo pericial que a parte autora compareceu à perícia, defiro, excepcionalmente, a expedição de Certidão, pela Secretaria, quanto ao que consta dos autos, tão somente. Intime-se a autora e cumpra-se. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DA SILVA DE LARA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021185-68.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029717-65.2024.8.24.0008/SC AUTOR : EDUARDO JUAN ZUCHI ADVOGADO(A) : EDUARDO JUAN ZUCHI (OAB SC058237) RÉU : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) SENTENÇA Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por EDUARDO JUAN ZUCHI em face de NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente o débito vencido em 15/08/2024; e b) determinar que a parte ré proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à exclusão de eventual(is) restrição(ões) no(s) órgão(s) de proteção ao crédito (SCR, Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil) referentes ao(s) débito(s) declarado(s) inexistente(s) e se abstenha de promover nova(s) negativação(ões), sob pena de multa (não diária) de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento; e No que toca à obrigação de fazer, a intimação da parte ré deverá ser pessoal, nos termos do Enunciado de Súmula n. 410 do STJ e poderá ser realizada, portanto, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei n. 11.419/2006 e do art. 20, § 4°, da Resolução n. 455/2022 do CNJ. Cancelo eventual audiência designada. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.