Celio Anaildo Dos Santos
Celio Anaildo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 058098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
CELIO ANAILDO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021115-82.2022.8.24.0064/SC AUTOR : KRISHNAMURTI BALBINOT ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta A ção Ordinária c/c pedido de tutela de urgência para transferência de pontuação de CNH movida por Krishnamurti Balbinot contra o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SC. Decisão que analisa o mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto tramitando pelo rito sumaríssimo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008012-38.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos RÉU : CENTROESTE TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034139-04.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : JOAO CARLOS DA COSTA ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013933-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 332, § 1º, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito aforado por MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO contra BANCO DO BRASIL S.A., diante do reconhecimento da prescrição da pretensão. Custas pela parte autora. Todavia, d eixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve a instauração de lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo o Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047072-38.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013605-70.2025.8.24.0045/SC AUTOR : MARLENE TERESINHA MORCHE DA SILVA ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013108-96.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LEONARDO ALFLEN NAU ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. V. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. VI. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VII. Após, conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009289-93.2021.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba AUTOR : MARIA MARGARIDA ETELVINO DE MELO LINO ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5047068-98.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VANDA HENDRIX FELIX ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937) ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que prevê o art. 331, caput , do CPC, mantenho o indeferimento da petição inicial. Intime-se a parte adversa para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ainda que a parte contrária não responda ao recurso, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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