Celio Anaildo Dos Santos

Celio Anaildo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 058098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: CELIO ANAILDO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021115-82.2022.8.24.0064/SC AUTOR : KRISHNAMURTI BALBINOT ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados nesta A ção Ordinária c/c pedido de tutela de urgência para transferência de pontuação de CNH movida por Krishnamurti Balbinot contra o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SC. Decisão que analisa o mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto tramitando pelo rito sumaríssimo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008012-38.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos RÉU : CENTROESTE TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 04/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034139-04.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim AUTOR : JOAO CARLOS DA COSTA ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013933-40.2025.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 332, § 1º, e 487, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito aforado por MARIA DE LOURDES LUZ BORGONOVO contra BANCO DO BRASIL S.A., diante do reconhecimento da prescrição da pretensão. Custas pela parte autora. Todavia, d eixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve a instauração de lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo o Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5047072-38.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013605-70.2025.8.24.0045/SC AUTOR : MARLENE TERESINHA MORCHE DA SILVA ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013108-96.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LEONARDO ALFLEN NAU ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) DESPACHO/DECISÃO I. Ao Cartório Judicial, para designação de audiência de conciliação. II. Cite-se e intime-se a parte requerida para, comparecer ao ato designado, oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. Acaso a parte ré não seja citada com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência ao ato designado (art. 345 do Código de Processo Civil), fica autorizado o Cartório Judicial a cancelar a solenidade e aprazar novo ato em outra data, independentemente de nova conclusão. III. Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Afora, intime-se a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência aprazada, sob pena da extinção do feito, em consonância com o artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/99. V. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. VI. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VII. Após, conclusos para deliberação.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009289-93.2021.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba AUTOR : MARIA MARGARIDA ETELVINO DE MELO LINO ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5047068-98.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VANDA HENDRIX FELIX ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937) ADVOGADO(A) : CELIO ANAILDO DOS SANTOS (OAB SC058098) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o que prevê o art. 331, caput , do CPC, mantenho o indeferimento da petição inicial. Intime-se a parte adversa para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ainda que a parte contrária não responda ao recurso, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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