Allana Alves
Allana Alves
Número da OAB:
OAB/SC 058047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allana Alves possui 79 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT2, TRF4, TJSC, TJPR, TJDFT, TJRS
Nome:
ALLANA ALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: 49 3644 1634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001165-31.2025.8.16.0052- URGENTE Processo: 0001165-31.2025.8.16.0052 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Repasse de verbas do SUS Valor da Causa: R$133.600,00 Autor(s): WILLIAN FELIPPI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Município de Salgado Filho/PR DESPACHO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência movida por WILLIAN FELIPPI contra MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO e ESTADO DO PARANÁ. 2. Antes da análise do pedido de tutela provisória de urgência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Informe se atualmente realiza sessões de fisioterapia no Município de Salgado Filho/PR, ainda que de forma parcial, esporádica ou vinculada a programas públicos de saúde; b) Esclareça se houve, após a interrupção formal do custeio do tratamento, qualquer tipo de atendimento prestado pelo ente municipal, ainda que não relacionado diretamente à fisioterapia. 2.1. A manifestação deverá ser acompanhada, se possível, de documentos comprobatórios. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente. Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010522-58.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ALUCRIU COMERCIO DE ALUMINIO CRICIUMA LTDA ADVOGADO(A) : ALLANA ALVES (OAB SC058047) ADVOGADO(A) : BRUNA MARQUES JUSTINO (OAB SC061849) ADVOGADO(A) : FELIPE MONTEIRO MELLO (OAB SP460307) EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, conheço e REJEITO os presentes embargos de declaração. 3.1. Diante do evento 77, PET1, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, com cumulação com a multa fixada. Encaminhe-se o feito para a Contadoria Judicial para o cálculo do quantum devido, na forma do ev. 66. 3.2. Sobrevindo o total da execução, intime-se a parte executada, por intermédio de seu Procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) para, na forma do art. 523, caput, do CPC, pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de custas, se houver, sob pena da incidência de multa pecuniária de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º, do CPC). 3.3. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com o término do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme art. 525 do mesmo Diploma Legal. 4. Transcorrido in albis o prazo de pagamento espontâneo, abra-se vista à parte exequente para que apresente planilha do débito com as penalidades do art. 523 do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036824-63.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : GABRIEL SALVADOR PIRES ADVOGADO(A) : ALLANA ALVES (OAB SC058047) AUTOR : EMILIA MACIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : ALLANA ALVES (OAB SC058047) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5015455-27.2021.8.24.0005/SC REQUERENTE : MARIA DOLORES GOMES (Inventariante) ADVOGADO(A) : BRUNA MARQUES JUSTINO (OAB SC061849) ADVOGADO(A) : ALLANA ALVES (OAB SC058047) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 5 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017715-34.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ALLANA ALVES ADVOGADO(A) : BRUNA MARQUES JUSTINO (OAB SC061849) ADVOGADO(A) : ALLANA ALVES (OAB SC058047) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de valores em subconta não mencionados no acordo juntado ( Evento 84 ), intime-se a exequente para se manifestar a respeito.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017626-06.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CLEITON LUDKA ADVOGADO(A) : JULIANA JULIA SCHABATT SILVESTRIN (OAB SC055543) ADVOGADO(A) : ALLANA ALVES (OAB SC058047) RÉU : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração no qual a parte autora requer a reanálise do pedido de tutela provisória, agora sob a ótica da tutela de evidência. Sustentou estar presentes os requisitos do artigo 311, inciso II, do Código de Processo Civil, e requereu o deferimento da tutela de evidência para determinar que a requerida autorize e custeie, de imediato, a realização do exame Anti-MOG. Decido. 2. Na hipótese da tutela provisória de evidência, prescinde-se da comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no artigo 311 do Código de Processo Civil: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. A parte autora fundamenta seu pedido no inciso II do referido artigo. Todavia, entendo que o caso não se amolda, definitivamente, a essa hipótese. Tal conclusão é alcançada porque EREsp n. 1.886.929/SP, no qual a parte autora embasou seu pedido não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Assim, apesar da sua extrema relevância, não possui força vinculante, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, para fins de tutela de evidência. ISSO POSTO, ausentes os requisitos previstos no inciso II do artigo 311 do Código de Processo Civil , indefiro o pedido de tutela de evidência ( evento 15, DOC1 ). Aguarde-se o prazo da contestação. Intimem-se.