Arilenes Aparecida Linzmeyer
Arilenes Aparecida Linzmeyer
Número da OAB:
OAB/SC 058040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
ARILENES APARECIDA LINZMEYER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5001586-95.2022.8.24.0058/SC (Pauta: 64)RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5001363-40.2025.8.24.0058/SC REQUERENTE : HELITON DA CRUZ ROCHA ADVOGADO(A) : ARILENES APARECIDA LINZMEYER (OAB SC058040) ADVOGADO(A) : LUIZ OTÁVIO DOERLITZ (OAB SC068161) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de coisas apreendidas instaurado a partir de pedido formulado por HELITON DA CRUZ ROCHA . Na petição de evento 1, a interessada requereu a restituição do celular Motorola, tela quebrada, cor rosa, encontrado no quarto, no armário. O telefone foi apreendido na posse do ora requerente quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela restituição do bem (evento 6). É o relato. Decido. Dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal que "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo" . Por sua vez, o artigo 119 prevê que o terceiro interessado, desde que de boa-fé, poderá ser restituído dos bens de sua propriedade apreendidos. No caso, o aparelho celular pretendido foi apreendido na posse do próprio requerente em detrimento do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em desfavor de Marcelo Pereira da Silva, na residência localizada na Rua Jorge Rueckl, n. 808, Bairro Vista Alegre, Rio Negrinho/SC. Entretanto, além de o alvo do mandado não estar no local no momento da diligência, " não há indicativos de que o celular do requerente possua ligação com os delitos investigados ", conforme bem pontuado pelo Ministério Público. Assim, com fulcro no artigo 118 do Código de Processo Penal, defiro a restituição do celular Motorola, tela quebrada, cor rosa, encontrado no quarto, no armário. Expeça-se o termo de devolução. Intimem-se. Mantenha-se o apensamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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