Andre Mauricio Teixeira De Jesus
Andre Mauricio Teixeira De Jesus
Número da OAB:
OAB/SC 057717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRN, TJSC
Nome:
ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-57.2025.8.24.0076/SC AUTOR : MARIA TEREZINHA MARAGNO COLONETTI ADVOGADO(A) : ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS (OAB SC057717) ADVOGADO(A) : MAILSON PESCADOR MENDONCA (OAB SC063276) ADVOGADO(A) : TIAGO BURIGO (OAB SC037991) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Links: Autor: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=lQA0SEd%2FXtQyrF7hcMRQk2b9TOuFH09IiA8odha29UnH%2BSqtWjudErsCCHkExW%2BNaHsxttWrzisWzNBetutRhw%3D%3D Réu: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=YN5K7Mz%2F01CddkiQ45%2BEvcrfe0vWZhIDPqpE9YFqTpn894HF7w3TQ7vyA7xx1VvqgXj%2Bt1f1%2F5VAV20ehN2w0g%3D%3D
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048335-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000609-52.2024.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI AUTOR : ERALDO SEMPREBON ADVOGADO(A) : TIAGO BURIGO (OAB SC037991) ADVOGADO(A) : ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS (OAB SC057717) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 24/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 44 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-57.2025.8.24.0076/SC AUTOR : MARIA TEREZINHA MARAGNO COLONETTI ADVOGADO(A) : ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS (OAB SC057717) ADVOGADO(A) : MAILSON PESCADOR MENDONCA (OAB SC063276) ADVOGADO(A) : TIAGO BURIGO (OAB SC037991) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Informo que a audiência será realizada de forma virtual e os links serão disponibilizados nos autos antes da audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002295-21.2025.8.24.0028/SC AUTOR : JAISON RABELLO BORGES ADVOGADO(A) : ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS (OAB SC057717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Jaison Rabello Borges em face de Brasil Card Instituição de Pagamento Ltda . Sobre os fatos que servem de base à demanda, reporto-me à narrativa exposta na petição inicial. Requer tutela de urgência para "que a Requerida exclua imediatamente o apontamento do Requerente em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária correspondente à R$ 500,00 (quinhentos reais); e, expedição de ofício ao SPC (serviço de proteção ao crédito) bem como ao Serasa Experian S. A. para que proceda à exclusão do nome da Requerente em seu cadastro de inadimplentes" . Como provimento final de mérito, pede a declaração de inexistência de débito e a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Passo a decidir. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando ficarem evidenciados a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou o risco de resultado útil ao processo ( periculum in mora ). O fumus boni iuris consiste, em suma, na aparência de direito. Mostra-se presente quando, no curso do processo, em juízo de cognição sumária acerca da lide, tendo como base os elementos probatórios até então presentes nos autos, é possível ao juiz constatar a verossimilhança dos fatos alegados e, a partir daí, formar uma convicção provisória favorável ao direito que a parte demandante pretende ver reconhecido. O periculum in mora , por sua vez, consubstancia-se no receio de ineficácia do provimento jurisdicional postulado, caso deferido somente ao final do processo. À luz dessas premissas jurídico-processuais, analiso os argumentos veiculados na presente demanda. No caso, a parte Autora demonstra a inscrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito ( evento 1, ANEXO5 ). Além disso, observa-se que a parte Autora alega desconhecimento do débito, de modo que incumbe à parte Ré o ônus de provar a existência da relação jurídica e a regularidade da inscrição, sob pena de atribuir ao autor a produção de prova negativa. Diante desse contexto, tem-se como suficientemente demonstrado o fumus boni iuris necessário ao deferimento da tutela de urgência. O periculum in mora , da mesma forma, é evidente, diante dos prejuízos naturais trazidos pela inscrição do nome da parte Autora em cadastro de proteção ao crédito. Por fim, salienta-se que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois a inscrição poderá ser novamente realizada na hipótese de demonstrada sua legalidade. Ante o exposto DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida. DETERMINO que a parte Ré, no prazo de 05 (cinco) dias , realize a exclusão do nome da parte Autora do cadastro de inadimplentes, em relação à anotação objeto destes autos, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No tocante à audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, a prática forense tem demonstrado a baixa utilidade de se designar audiência para fim de autocomposição neste momento inicial do processo. Aliás, considerando que a parte Autora resolveu acionar o Poder Judiciário, há de se presumir que houve prévia tentativa de solucionar extrajudicialmente a lide, dialogando as partes pessoalmente ou por seus representantes, pois é este o comportamento que se espera de pessoas autodeterminadas - sejam elas naturais ou jurídicas, estas de direito privado ou público - no convívio em sociedade. Diante de tal realidade, a designação da audiência ocuparia tempo precioso do Juízo (já bastante assoberbado com o elevado acervo em tramitação), bem assim tempo de trabalho das partes, com ínfima possibilidade de resultado prático. Soma-se a isso o fato de que, muitas vezes, a parte Ré não é localizada para citação, de modo a exigir a intimação da parte Autora para informar o atual endereço daquela, o que acaba por prejudicar a realização da audiência e desperdiçar horário na pauta do Juízo. Assim, em respeito aos princípios da eficiência e da adequação jurisdicional do processo 1 , impõe-se interpretar extensivamente o art. 334, § 4º, II, do CPC para afastar a obrigatoriedade da referida audiência. Importa acrescentar que a não realização da audiência de conciliação e mediação nesta fase processual em nada prejudica a possibilidade de, oportunamente, vir a ser designada audiência para esse fim, uma vez que se verifique a real possibilidade de autocomposição, conforme preconiza o art. 139, V, do CPC. (1) Cite-se para oferecer contestação (art. 335, III, do CPC). Autorizo que a citação, assim como eventual intimação pessoal de qualquer das partes (se for pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado), seja realizada pelo aplicativo WhatsApp , observada rigorosamente a normativa prevista na Circular CGJ n. 222/2020 . As providências dos itens 2, 3 e 4 abaixo aplicam-se em se tratando de Réu pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado : (2) Caso a parte Ré não seja localizada para citação, consulte-se o seu endereço nos sistemas disponíveis neste Juízo (CAMP-CGJ). (3) Após a consulta, intime-se a parte Autora para que indique o endereço atual da parte Ré, podendo para tanto valer-se da consulta efetuada pelo Juízo, ciente de que, em havendo mais de um endereço obtido pelo Juízo, a parte Autora deverá especificar o(s) atual(is) onde a parte Ré está domiciliada, respeitada a quantidade máxima de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . Salienta-se que a consulta efetuada pelo Juízo é feita com vistas a otimizar o trâmite processual (art. 139, II, e art. 319, § 1º, do CPC), porém, originariamente, incumbe à parte Autora o dever de informar o endereço onde a parte Ré pode efetivamente ser encontrada (art. 319, II, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias . (4) Com o(s) novo(s) endereço(s), refaça(m)-se o(s) expediente(s) de citação. Deverão ser expedidas tantas comunicações (cartas ou mandados) quantas forem necessárias para que se diligencie em todos os endereços da parte Ré, em havendo mais de um informado pela parte Autora, limitados ao máximo de 3 (três) endereços (para cada Réu, caso haja mais de um) . (5) Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, manifestar-se. Prazo: 15 (quinze) dias . (6) Decorrido o prazo para réplica, caso a parte Ré tenha arguido questão preliminar na contestação, venham os autos conclusos para análise. Caso contrário, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá desde já arrolar testemunhas, observando os números máximos previstos no art. 357, § 6º, do CPC e as informações exigidas pelo art. 450 do CPC. Em havendo interesse na produção de prova pericial ou de prova técnica simplificada, a parte deverá esclarecer a finalidade e a necessidade da prova (art. 464 do CPC). Prazo comum: 15 (quinze) dias . 1. DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil. v.1. 17.ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p.117-119.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0903091-87.2016.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS RÉU : GENTIL DORY DA LUZ ADVOGADO(A) : WALTERNEY ANGELO REUS (OAB SC009314) RÉU : MICELIA DA SILVA LUIZ ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) RÉU : JORGE RODRIGUES ADVOGADO(A) : RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A) : TIAGO P JACQUES TEIXEIRA (OAB SC027987) ADVOGADO(A) : ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) RÉU : HELIO RECCO ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) RÉU : JULIO CESAR DE CEZARO CAVALER ADVOGADO(A) : RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021) ADVOGADO(A) : GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB SC016347) RÉU : JOEL ANTONIO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : JOEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC025904) RÉU : EMERSON DE JESUS ADVOGADO(A) : ANDRE MAURICIO TEIXEIRA DE JESUS (OAB SC057717) RÉU : PAULO CEZAR BALSAN ADVOGADO(A) : RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB SC021056) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 242 - 27/05/2025 - Audiência de instrução e julgamento - designada