Karen Pereira Lozano

Karen Pereira Lozano

Número da OAB: OAB/SC 057654

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 91
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: KAREN PEREIRA LOZANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018574-42.2023.8.24.0064/SC AUTOR : FLAVIO IVANDEL VALERIO ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, I - INDEFIRO a perícia requerida pela parte ré, tendo presente que a eleição do tratamento adequado ao diagnóstico do paciente é prerrogativa do médico assistente (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051448-78.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2023). III - INDEFIRO o pedido de oficiamento à ANS, à vista das disposições da Lei 14.454/2022, aplicável ao caso, que implicou flexibilização do caráter taxativo do rol da agência de saúde (TJSC, Apelação n. 5004002-97.2023.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2024). IV - INDEFIRO a consulta ao NATJUS, tendo presente a existência de elementos de prova suficientes quanto à eficácia científica do medicamento em relação ao quadro clínico da parte autora, nos termos da iterativa Jurisprudência (TJSC, Apelação n. 5003036-13.2024.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2025). V - INDEFIRO a prova oral requerida, diante da possibilidade de julgamento do feito com fundamento na documentação acostada. VI - Preclusa, retornem conclusos para sentença. Intimação eletrônica.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5077215-78.2022.8.24.0930/SC APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : JOAO LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011510-64.2024.4.04.7200/SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRENTE : ZILDA IARA GUADALUPE ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5049872-73.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50498727320238240930/SC) RELATOR : JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : CLEOPATRA CONCEICAO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 34 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5093532-88.2024.8.24.0023/SC AUTOR : REJANE FARIAS DA ROSA ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória e Indenizatória ajuizada por REJANE FARIAS DA ROSA em desfavor de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL. Em contestação , a parte requerida pleiteou a concessão do benefício da Justiça gratuita, o cadastro de seus procuradores e a alteração de sua razão social para AMPABEN. Houve réplica Vieram os autos conclusos. Decido . RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, a fim de constar ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – AMPABEN BRASIL, de acordo com a alteração da razão social da requerida aprovada em Assembleia ( evento 17, DOC4 ). CADASTRE-SE os procuradores da demandada, conforme requerido em sede de defesa. Quanto ao pedido de Justiça gratuita, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos, necessariamente , cópia da última declaração do imposto de renda, bem como certidões de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do benefício. Ausentes preliminares pendentes de análise, dou o feito por saneado . Os pontos controvertidos consistem em verificar: (a) a existência e regularidade da filiação/adesão da autora junto à instituição requerida; b) a (i)legalidade dos descontos efetuados no benefício previdenciário do demandante; c) se há dano moral indenizável. INTIMEM-SE as partes, na forma do art. 357 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório. Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação, endereço e e-mail da testemunha, a fim de proporcionar o agendamento de eventual videoconferência, caso a testemunha arrolada resida em comarca diversa no Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019, sob pena de preclusão da prova. Requerendo produção de prova pericial, deverão especificar o tipo da perícia e especialidade do profissional que pretende seja nomeado para realização da prova. Ressalte-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009201-96.2025.8.24.0005/SC AUTOR : CLEUSA ORFILA GOMES ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, pela derradeira vez, no prazo de 15 dias, acostar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome, sob pena de extinção. Balneário Camboriú, 24 de junho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5028522-92.2024.8.24.0930/SC AUTOR : DONATO XAVIER PEREIRA FILHO ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação n. 5028522-92.2024.8.24.0930, ajuizado por DONATO XAVIER PEREIRA FILHO contra BANCO AGIBANK S.A para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,18 % a.m; e b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e  os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5096224-89.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50962248920238240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : IOSANDA DE AVILA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 24/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030106-63.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50002685920228240064/SC) RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva EXEQUENTE : JOSE GERALDO CAMPOS ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) EXECUTADO : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030106-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JOSE GERALDO CAMPOS ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) EXECUTADO : BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA 2. Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida. Sem honorários. 3. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte requerida.  4. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento  integral do numerário depositado em subconta vinculada aos autos, independentemente do trânsito em julgado, nos moldes em que solicitado. A restituição de eventuais custas e/ou diligências deverá ser realizada nos termos da Resolução CM 10, de 9 de setembro de 2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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