Karen Pereira Lozano

Karen Pereira Lozano

Número da OAB: OAB/SC 057654

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: KAREN PEREIRA LOZANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5040347-04.2025.8.24.0023/SC AUTOR : SIMONE MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento. Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito. OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias). Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, s endo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça. OBS.2: Caso  seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita,  o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal. OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas. OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030303-52.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ANA MARIA MACHADO VENTURA ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011024-82.2025.8.24.0045/SC AUTOR : NAZARE DA SILVA ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) DESPACHO/DECISÃO 1. Por derradeiro, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, cumprir adequadamente o despacho retro ( 5.1 ), sob pena de extinção. 2. Após, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5068965-22.2023.8.24.0930/SC AUTOR : ONEIDA APARECIDA SCHINAIDER ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito , no prazo de 5 dias. Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo , fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC. Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença , fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento. No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere. Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030120-47.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JUAREZ RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5096247-35.2023.8.24.0930/SC AUTOR : IOSANDA DE AVILA RODRIGUES ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) RÉU : QUERO-QUERO VERDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) RÉU : BANCO SENFF S.A. ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5019961-15.2023.4.04.7200/SC RECORRIDO : GERTRUDES SILVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Nacional O INSS interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto, ficou comprovado o direito ao benefício, conforme se extrai do seguinte trecho do voto condutor, que levou em consideração o Tema 272 da TNU: Registro que a parte autora tem 66 anos e declarou ser faxineira. Recebeu auxílio por incapacidade temporária no período de 14/03/2022 a 24/03/2023 ( evento 35, CNIS1 ). No exame pericial realizado em 07/07/2023, o perito médico, especialista em ortopedia, concluiu que é portadora de "M17 - Gonartrose [artrose do joelho]", "M23.3 - Outros transtornos do menisco" e "M25.5 - Dor articular", doenças que a incapacitam para as atividades habituais, fixou a DII em 27/02/2023 e sugeriu prazo até 6 meses para recuperação da capacidade laboral, sendo que a recuperação da capacidade laboral depende da realização de procedimento cirúrgico ( evento 23, LAUDOPERIC1 ): Conclusão: com incapacidade temporária - Justificativa: A parte autora apresenta quadro de dor e limitação funcional em mais evidente em joelho direito, devido ao quadro de gonartrose e lesão do menisco. Desta forma terá dificuldade para passar longos períodos em pé e caminhar muito. A incapacidade é temporária e parcial. Pode executar atividades que não necessitem carregar peso, passar longos períodos em pé ou caminhar muito e realizar agachamentos repetitivos. Não necessita do auxílio de terceiros. Desta forma sugiro manter o afastamento da parte autora por um período de 6 meses e que a autora tente realizar acompanhamento com especialista em joelho e tratamento proposta da melhor forma. - DII - Data provável de início da incapacidade: 27/02/2023 - Justificativa: Fixação de nova DII se dá pela DER/DCB antiga. Exame físico pericial, laudos e exames de imagens compatíveis com a moléstia mencionada. - Caso a DII seja posterior à DER/DCB, houve outro(s) período(s) de incapacidade entre a DER/DCB e a DII atual? A DII é anterior ou concomitante à DER/DCB - Data provável de recuperação da capacidade: 07/01/2024 - Observações: sugiro manter o afastamento da parte autora por um período de 6 meses e que a autora tente realizar acompanhamento com especialista em joelho e tratamento proposta da melhor forma. - A recuperação da capacidade laboral depende da realização de procedimento cirúrgico? SIM - Observações: Cirurgia é uma opção para reparo, controle álgico e funcional - O(a) examinado(a) apresenta transtorno relacionado ao uso de substância(s) psicoativa(s) (ébrio habitual e/ou viciado em drogas ilícitas) ou está impossibilitado de exprimir sua vontade em razão de causa transitória ou permanente? NÃO A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 272, fixou a seguinte tese: A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico. Como destacado na sentença, a parte autora tem atualmente 66 anos, baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e sempre exerceu atividades que exigem esforços físicos (faxineira, cuidadora), não sendo certo que após eventual cirurgia recuperará a capacidade laboral. Desta forma, impõe-se a manutenção da sentença. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato" ), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ) e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" ), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018574-42.2023.8.24.0064/SC AUTOR : FLAVIO IVANDEL VALERIO ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, I - INDEFIRO a perícia requerida pela parte ré, tendo presente que a eleição do tratamento adequado ao diagnóstico do paciente é prerrogativa do médico assistente (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051448-78.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2023). III - INDEFIRO o pedido de oficiamento à ANS, à vista das disposições da Lei 14.454/2022, aplicável ao caso, que implicou flexibilização do caráter taxativo do rol da agência de saúde (TJSC, Apelação n. 5004002-97.2023.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2024). IV - INDEFIRO a consulta ao NATJUS, tendo presente a existência de elementos de prova suficientes quanto à eficácia científica do medicamento em relação ao quadro clínico da parte autora, nos termos da iterativa Jurisprudência (TJSC, Apelação n. 5003036-13.2024.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Fernanda Sell de Souto Goulart, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2025). V - INDEFIRO a prova oral requerida, diante da possibilidade de julgamento do feito com fundamento na documentação acostada. VI - Preclusa, retornem conclusos para sentença. Intimação eletrônica.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5077215-78.2022.8.24.0930/SC APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : JOAO LUIZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011510-64.2024.4.04.7200/SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRENTE : ZILDA IARA GUADALUPE ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KAREN PEREIRA LOZANO (OAB SC057654) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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