Gabriela Fernanda Bassani

Gabriela Fernanda Bassani

Número da OAB: OAB/SC 057072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Fernanda Bassani possui 125 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSC
Nome: GABRIELA FERNANDA BASSANI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026856-09.2024.8.24.0008/SC AUTOR : EDUARDA ZIMMER FELIPE RIBEIRO ADVOGADO(A) : GABRIELA FERNANDA BASSANI (OAB SC057072) ADVOGADO(A) : GABRIELLY MENEGUSSI (OAB SC056509) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EDUARDA ZIMMER FELIPE RIBEIRO contra FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, na presente ação, para declarar a inexistência da dívida discutida nos autos e condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais. A importância deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 389, p.u., do CC) a contar da data desta sentença, quando foi arbitrado, e acrescido de juros de mora conforme a taxa legal, ou seja, taxa Selic deduzido o índice do IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ), aqui considerado a data da inscrição indevida. A parte autora decaiu minimamente de seus pedidos (somente em relação ao valor da indenização), motivo pelo qual condeno a parte passiva, ainda, ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos oportunamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006168-93.2022.8.24.0073/SC AUTOR : IVO WESTPHAL ADVOGADO(A) : GABRIELA FERNANDA BASSANI (OAB SC057072) ADVOGADO(A) : GABRIELLY MENEGUSSI (OAB SC056509) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) RÉU : BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Ante o exposto: 3.1 julgo improcedentes os pedidos formulados na peça inicial (CPC, art. 487, I) em relação ao BANCO PAN S.A. Consequentemente, revogo a tutela de urgência.  Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais proporcionais e dos honorários do advogado do polo adverso, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atenta ao disposto no art. 85, §2º, do CPC, mormente aos fatos de não ter havido audiência de instrução probatória, de a demanda envolver módica complexidade e de a entrega da prestação jurisdicional ter se dado de forma antecipada. Observe-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC caso deferida a justiça gratuita a quem sucumbiu. 3.2 homologo o acordo do evento 59.1, resolvendo o mérito da lide (CPC, art. 487, III, "b") no que diz respeito ao BANCO BRADESCO S.A. Ressalvo que: a) havendo, a quantia acordada deverá ser depositada em conta da parte beneficiária ou seu procurador com poder para receber expresso na procuração; b) eventuais disposições relacionadas a atos de expropriação e restrição creditícia para a hipótese de descumprimento ficam excluídas do acordado, já que são afetas a procedimento próprio e crivo judicial oportuno e c) quanto a bens não registrados em nome das partes, se houver, de modo a proteger a esfera jurídica de pessoas estranhas à lide, observo que o acordo se dá apenas com relação a eventuais direitos e dívidas vinculados a eles. Custas como acordado. Se houver omissão ou atribuição integral a beneficiário de gratuidade, determino a distribuição das custas na razão de metade para cada polo, observada a proporcionalidade (CPC, art. 90, §2º e Circular 20/2009/CGJ/TJSC). Atente-se, se for o caso, a Circular n . 68/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça (despesas de terceiros por atos realizados). Honorários na forma convencionada e, caso não tenha sido, mediante discussão em via autônoma (CPC, art. 85, §18). Observe-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita. 3.3 julgo procedente em parte o pedido formulado em face do BANCO MERCANTIL  (CPC, art. 487, I), declarar inexistente, com relação à parte autora, todo e qualquer débito advindo do contrato sub judice (evento 60, doc. 2), determinar que a parte autora devolva o valor creditado em seu favor por força do contrato nulo, providência já atendida (evento 1.8) e condenar?o polo passivo ao ressarcimento das parcelas eventualmente descontadas do benefício da parte autora em decorrência do contrato apontado,?com correção monetária (INPC) e juros de mora (1% ao mês) desde cada desconto, nos termos da fundamentação. E, após a vigência da Lei n. 14.905/2024 (a saber: 30/8/2024), aplica-se o IPCA/IBGE para fins de atualização monetária (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora conforme a taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic com a dedução do IPCA/IBGE (CC, arts. 397, parágrafo único, 405 e 406, caput e §§ 1º a 3º).  A devolução se dará: a) na forma simples em relação aos descontos eventualmente realizados até março de 2021; e b) na forma dobrada os descontos realizados após março de 2021. Autorizo a compensação da obrigação de pagar com o valor creditado à parte consumidora, este corrigido pelo INPC desde o depósito e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado desta decisão (TJSC, Apelação n. 5003938-83.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vania Petermann, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 04-06-2024). Confirmo a liminar que determinou a suspensão dos débitos (evento 11), porquanto condizente com a presente decisão. Verificada a sucumbência recíproca em patamares distintos, condeno as partes ao pagamento, na proporção de um terço pela autora e dois terços pela ré, das custas processuais proporcionais e dos honorários do advogado do polo adverso, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atenta ao disposto no art. 85, §2º, do CPC, mormente aos fatos de a demanda envolver módica complexidade e de a entrega da prestação jurisdicional ter se dado de forma antecipada. Observe-se o disposto no art. 98, §3º, do CPC caso deferida a justiça gratuita a quem sucumbiu. Por fim, retifique-se o polo passivo para constar o BANCO BRADESCO S.A. no lugar de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002617-35.2018.8.24.0073/SC (originário: processo nº 00026173520188240073/SC) RELATOR : CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER APELANTE : OTAVIO DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIELA FERNANDA BASSANI (OAB SC057072) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 20 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 19 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004189-62.2023.8.24.0073/SC AUTOR : DAIANA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA FERNANDA BASSANI (OAB SC057072) ADVOGADO(A) : GABRIELLY MENEGUSSI (OAB SC056509) RÉU : KEILAINE CRISTINA GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ WILSON DE AQUINO ARAUJO (OAB SC071036) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou que não possui dados qualificadores da testemunha arrolada pela parte ré. Compete a ela (ré), então, diligenciar na colheita de tais informações. Cientifique-se a parte demandada do mencionado no evento 61. Cumpra-se o evento 56.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5050106-61.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 30/06/2025.
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