Felipe Abatti
Felipe Abatti
Número da OAB:
OAB/SC 057023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
FELIPE ABATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001356-92.2024.8.24.0087/SC REQUERENTE : W.S. TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) REQUERIDO : JIUMAYANE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAURO DE MELO (OAB SC039573) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARA MIRANDA (OAB SC067539) REQUERIDO : JILVAN RODRIGO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAURO DE MELO (OAB SC039573) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARA MIRANDA (OAB SC067539) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se os requeridos Jilvan Rodrigo de Oliveira e Jiumayane de Oliveira , por seus procuradores, para prestarem depoimento pessoal na audiência de instrução designada para o dia 30/07/2025, às 14 horas . Diligências necessárias. 2. Aguarde-se a realização da audiência designada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000167-83.2025.4.04.7217/SC AUTOR : VOLNIR CARLOS STURMER ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : NATALIA GONCALVES BETT (OAB SC062874) ATO ORDINATÓRIO Considerando que, não há , no quadro de profissionais desta Central de Perícias, médico perito que atenda na especialidade pretendida pela parte autora/juízo, encaminho o processo para realização de perícia com especialista em Medicina do Trabalho, Perícia Médica ou Clínica Geral , nos termos do Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, item 1.3. Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 400,00 , com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), tendo em vista a dificuldade de conseguir perito médico em MATÉRIA CÍVEL, na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá anexar o laudo em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). Considerando que, na petição inicial é dito que o(a) periciando(a) é portador(a) de NEFROPATIA GRAVE, os quesitos do Juízo, então, são os seguintes: a) A parte autora padece atualmente de alguma doença? Em caso afirmativo, favor especificá-la. b) O diagnóstico é classificado como moléstia profissional? Favor justificar a resposta. c) O diagnóstico é classificado como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada? Favor justificar a resposta. d) É possível identificar a data de início da doença da parte autora? Em caso afirmativo, favor especificá-la. e) Houve melhora ou cura do quadro clínico desde o início da doença? f) Outras considerações que o(a) perito(a) entender relevantes no caso concreto. Quesito(s) da(s) parte(s) autor/réu, conforme juntado(s) nos autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000846-79.2024.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira AUTOR : AMARILDO FIGUEREDO ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 26/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> LMLUN Número: 50008467920248240087/TJSC
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033263-92.2024.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEANDRO ORBEM DORIGON ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) RÉU : ALCINEI VIEIRA ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CORDOVA (OAB SC037447) RÉU : ERICA AIDE BORGES ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CORDOVA (OAB SC037447) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-37.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOACIR DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) DESPACHO/DECISÃO Considerando a proximidade da perícia médica administrativa, agendada para 04/07/2025 às 07h20 ( evento 23, PROCADM1 - fl. 15 ), aguarde-se sua efetiva realização. Após, intime-se a parte autora para que junte aos autos o resultado, caso sua anexação imediata não seja possível mediante o "Consultas Integradas CNJ" . Prazo: 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham-me conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001246-39.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ROBERTO SOUZA BLASIUS ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Em se tratando de demanda do JEF, isenta a parte autora do pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de procedimento comum, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC; sem condenação ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, porque não angularizada a relação processual. Ainda, condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, cuja exigibilidade também resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso pela parte autora, recebo-o em seus efeitos legais e determino a citação do INSS. Oportunamente, remetam-se os autos ao órgão recursal competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003078-21.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ARICENA THEODORO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JANIO MARCELINO (OAB SC063829) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5012180-61.2022.4.04.7204/SC (Pauta: 72) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR061051) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES RECORRIDO: VADINHO SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A): FELIPE ABATTI (OAB SC057023) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000801-41.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : ELIZABETE MADALENA BATISTA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a parte exequente pretende, aqui, cumular cumprimentos de sentença de obrigação de pagar e de obrigação de fazer, o que não se admite, diante da incompatibilidade de ritos. Assim, faculto nova emenda da inicial a fim de que seja sanado o vício, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321). Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO E TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENSO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA EXPRESSA DE DUAS OBRIGAÇÕES DISTINTAS NO PACTO. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PROCEDIMENTOS. REVELA-SE DESCABIDO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ADEQUAR OS PEDIDOS. INÉRCIA VERIFICADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, SEM HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5000087-20.2022.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024 - grifei). Ainda, no mesmo prazo, deve a parte exequente anexar aos autos: a) o título executivo judicial; b) a certidão de trânsito em julgado da sentença executada; c) procuração. Com ou sem emenda, retornem os autos conclusos.
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