Felipe Abatti

Felipe Abatti

Número da OAB: OAB/SC 057023

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF4, TJPR, TJSC
Nome: FELIPE ABATTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000846-79.2024.8.24.0087/SC RELATOR : Gabriel Rosso de Oliveira AUTOR : AMARILDO FIGUEREDO ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 26/06/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> LMLUN Número: 50008467920248240087/TJSC
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033263-92.2024.8.24.0020/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : LEANDRO ORBEM DORIGON ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) RÉU : ALCINEI VIEIRA ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CORDOVA (OAB SC037447) RÉU : ERICA AIDE BORGES ADVOGADO(A) : ISMAEL DE CORDOVA (OAB SC037447) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001640-37.2025.4.04.7207/SC AUTOR : JOACIR DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) DESPACHO/DECISÃO Considerando a proximidade da perícia médica administrativa, agendada para 04/07/2025 às 07h20 ( evento 23, PROCADM1 - fl. 15 ), aguarde-se sua efetiva realização. Após, intime-se a parte autora para que junte aos autos o resultado, caso sua anexação imediata não seja possível mediante o "Consultas Integradas CNJ" . Prazo: 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham-me conclusos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001246-39.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ROBERTO SOUZA BLASIUS ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Em se tratando de demanda do JEF, isenta a parte autora do pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de procedimento comum, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC; sem condenação ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, porque não angularizada a relação processual. Ainda, condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais, cuja exigibilidade também resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Havendo interposição de recurso pela parte autora, recebo-o em seus efeitos legais e determino a citação do INSS. Oportunamente, remetam-se os autos ao órgão recursal competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003078-21.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ARICENA THEODORO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : JANIO MARCELINO (OAB SC063829) ADVOGADO(A) : ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Honorários incabíveis na espécie. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 03 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5012180-61.2022.4.04.7204/SC (Pauta: 72) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRENTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) RECORRIDO: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR061051) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ALCIDES NEY JOSE GOMES RECORRIDO: VADINHO SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A): FELIPE ABATTI (OAB SC057023) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de junho de 2025. Juiz Federal OSCAR ALBERTO MEZZAROBA TOMAZONI Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000801-41.2025.8.24.0087/SC EXEQUENTE : ELIZABETE MADALENA BATISTA ADVOGADO(A) : FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A) : FELIPE ABATTI (OAB SC057023) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a parte exequente pretende, aqui, cumular cumprimentos de sentença de obrigação de pagar e de obrigação de fazer, o que não se admite, diante da incompatibilidade de ritos. Assim, faculto nova emenda da inicial a fim de que seja sanado o vício, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321). Sobre o tema: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO E TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 485, I E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENSO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA EXPRESSA DE DUAS OBRIGAÇÕES DISTINTAS NO PACTO. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS PROCEDIMENTOS. REVELA-SE DESCABIDO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ADEQUAR OS PEDIDOS. INÉRCIA VERIFICADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE, SEM HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação n. 5000087-20.2022.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-04-2024 - grifei). Ainda, no mesmo prazo, deve a parte exequente anexar aos autos: a) o título executivo judicial; b) a certidão de trânsito em julgado da sentença executada; c) procuração. Com ou sem emenda, retornem os autos conclusos.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-67.2024.8.16.0014 I. Converto o feito em diligências. Nos termos do art. 104 do CPC “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”. No caso dos autos não estão presentes nenhuma das exceções previstas pelo dispositivo acima citado. Logo, tratando-se o instrumento de mandato de um pressuposto processual de existência, sem o qual o ato praticado considera-se ineficaz, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. II. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Londrina, 16 de junho de 2025.   Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5032944-11.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 278) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): ELAINE FERREIRA DOS SANTOS PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN RECORRIDO: SILVIO GEREMIAS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JANIO MARCELINO (OAB SC063829) ADVOGADO(A): ANDRE MARCON KUERTEN (OAB SC066750) ADVOGADO(A): KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO (OAB SC033355) ADVOGADO(A): FELIPE ABATTI (OAB SC057023) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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