Jonata Mathias Mendes

Jonata Mathias Mendes

Número da OAB: OAB/SC 057013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome: JONATA MATHIAS MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 179) OUTRAS DECISÕES (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000173-36.2024.8.24.0039/SC AUTOR : LAURINDA DA SILVA E SOUZA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 15h30min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5005066-07.2023.8.24.0039/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) APELADO: WILSON FREITAS DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005051-38.2023.8.24.0039/SC AUTOR : WILSON FREITAS DE JESUS ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à retificação do polo passivo conforme pedido do Evento 228, haja vista a incorporação do Banco Cetelem S.A. pelo Banco BNP Paribas Brasil S. A. Eventuais constrições de ativos financeiros deverão ser realizados observando a conta única indicada pela instituição financeira, conforme dados a seguir: "Banco BNP Paribas Brasil S.A. Código da agência: 0001 Nº da conta corrente/DV: 838890382".
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021927-05.2022.8.24.0039/SC RELATOR : Francisco Carlos Mambrini AUTOR : CELITO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 160 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013674-91.2023.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandra Lorenzi da Silva AUTOR : JOAO MARCELO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 24/06/2025 - Custas Satisfeitas
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021923-65.2022.8.24.0039/SC INTERESSADO : JONATA MATHIAS MENDES ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES DESPACHO/DECISÃO Cadastre-se como interessado o Dr. Jonata Mathias Mendes OAB/SC 57013 e intime-se acerca do pagamento efetuado relacionado aos honorários sucumbenciais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016331-06.2023.8.24.0039/SC AUTOR : MARIA JOANA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Pedido de Danos Morais c/c Repetição de Indébito com Pedido de Tutela Provisória de Urgência movida por MARIA JOANA GONCALVES DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO S.A. Citada (evento 9), a ré apresentou contestação (evento 10). Houve réplica (evento 16). Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. DECIDO. I. Preliminares I.1. Falta de interesse de agir e ausência de pretensão resistida Narra a ré que há falta de interesse de agir, uma vez que não há demonstração de que a autora tenha buscado contato pela via administrativa para solucionar o conflito. Sem razão a acionada. Isso porque não há nenhum óbice legal ao ajuizamento da demanda pelo fato da autora não ter buscado solução pela via administrativa. Ao contrário, prevê a Constituição Federal que " a lei não excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito " (art. 5, XXXV), o que legitima a pretensão da parte autora. Ante o exposto, REJEITO a preliminar em análise. I.2. Prescrição O banco réu levanta a tese de prescrição, aduzindo que a pretensão estaria prescrita, uma vez que decorridos seis anos do conhecimento dos fatos. Razão lhe assiste em parte. Com efeito, se tratando de relação de consumo (Súmula 297/STJ), o prazo prescricional a ser considerado é aquele previsto no art. 27 do CDC (prescrição quinquenal), adotando-se como termo inicial de contagem a data do último desconto indevido, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo. Nesse sentido, o STJ esclareceu que "tratando-se de pretensão decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação, em decorrência de defeito do serviço, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor" (AgInt no AREsp n. 1.673.611/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020). E, ainda, o TJ/SC já decidiu em caso análogo que o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do último desconto perpetrado no benefício previdenciário do requerente: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SUPOSTAMENTE NÃO CONTRATADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DO DEMANDANTE. 1. ALEGAÇÃO DE QUE O DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECORRE DA CIÊNCIA DO DANO. SEM RAZÃO. OBSERVÂNCIA AO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO PERPETRADO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REQUERENTE. PRECEDENTES. LAPSO TEMPORAL EXAURIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-SC - APL: 50023686920208240027 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5002368-69.2020.8.24.0027, Relator: Raulino Jacó Bruning, Data de Julgamento: 06/05/2021, Primeira Câmara de Direito Civil, grifou-se) In casu , verifica-se que o último desconto ocorreu em junho 2019 e que a ação foi ajuizada em 03/08/2023, isto é, houve apenas o decurso de quatro anos e dois meses entre o último desconto e o ajuizamento da ação. Logo, não há que se falar em prescrição, pois não transcorrido o prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. À vista disso, REJEITO a prescrição arguida pelo réu. II. Da produção probatória No tocante à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como aos meios de provas admitidos (art. 357, II, do CPC), delimito que recairão sobre a autenticidade da assinatura lançada na cédula de crédito bancário n. 591919927 ( evento 10, DOC4 ). Quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, III), considerando a alegação da parte autora no sentido de que a assinatura inserida no contrato apresentado é falsificada, é necessária realização de perícia grafotécnica para se auferir a autenticidade da firma aposta no documento questionado ( evento 10, DOC4 ). Em se tratando de declaratória de inexistência de relação jurídica, onde a parte autora argumenta que nada contratou com a parte demandada, cabe à ré a prova de fato impeditivo e modificativo do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC), demonstrando a pactuação mediante juntada de documento idôneo, o que foi feito em contestação. No entanto, uma vez que a parte autora nega ter firmado a assinatura e impugna a autenticidade da rubrica constante no documento apresentado, incumbe à parte demandada – que o produziu – demonstrar que a assinatura é autêntica e, de fato, pertence à autora, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC, in verbis . Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. É entendimento assente do STJ que " tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade cabe à parte que produziu o documento. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade" (STJ, Terceira Turma, EDcl no AgRg no AREsp 151.216/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 17/9/2013, DJe 20/9/2013). ​Sendo assim, o ônus probatório recai sobre a parte ré. Em relação à delimitação da questão de direito relevante para a decisão do mérito (art. 357, IV), delimito-a na constatação dos pressupostos legais para a declaração da inexistência de débito, bem como do direito à repetição do indébito e indenização por danos morais. No mais, revela-se imprescindível a realização da prova pericial. Como perito(a) NOMEIO a Sra. Mariana Camargo Machado , e-mail maricamargomachado@gmail.com, perita grafoscópica e documentoscópica. INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser suportados pela ré, vez que foi quem produziu o documento impugnado e, portanto, quem deve comprovar a autenticidade, a teor da regra insculpida no art. 429, inciso II, do CPC, anteriormente transcrita. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do profissional, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Concordando com o valor, a parte ré deverá efetuar o pagamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo discordância, voltem conclusos para o arbitramento. Consigne-se que, não havendo o recolhimento dos valores pela parte ré, esta deverá suportar o ônus da não realização da prova e as consequências processuais disso resultantes. O(A) perito(a) deverá, após o depósito dos seus honorários, indicar dia, hora e local do exame, com antecedência que permita intimar as partes e os advogados. Atente-se o perito, também, para a redação do art. 473 do Código de Processo Civil, que estabelece os elementos do laudo pericial, bem como os expedientes dos quais ele pode se valer. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da coleta dos grafismos. ​Deverá a parte demandada apresentar em cartório a via original dos documentos a serem periciados ( evento 10, DOC4 ​​ ), sob pena de, caso esteja inviabilizada a produção da prova, ser presumida a falsidade da assinatura. ​Apresentado o laudo, DÊ-SE vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer. Dou o feito por saneado. INTIMEM-SE.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015999-39.2023.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : HILTON CESAR WALTER ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
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