Jonata Mathias Mendes

Jonata Mathias Mendes

Número da OAB: OAB/SC 057013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: JONATA MATHIAS MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004636-33.2023.8.24.0014/SC AUTOR : SERLENE MARIA LAURENTINO MIRANDA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação trazida pela parte autora no evento , de que seu atual endereço é na cidade de Blumenau\SC, assim como que o perito nomeado nos autos possui escritório profissional na cidade de Indaial\SC, autoriza-se a realização da coleta dos dados necessários à confecção do laudo junto ao local de atividade do referido perito, competindo às partes interessadas eventual deslocamento para comparecimento no dia e hora designados para a perícia. Intimem-se. No mais, cumpra-se como determinado na decisão do evento 27. Dil. legais.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004704-80.2023.8.24.0014/SC AUTOR : SERLENE MARIA LAURENTINO MIRANDA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação trazida pela parte autora no evento 60, de que seu atual endereço é na cidade de Blumenau\SC, assim como que o perito nomeado nos autos possui escritório profissional na cidade de Indaial\SC, autoriza-se a realização da coleta dos dados necessários à confecção do laudo junto ao local de atividade do referido perito, competindo às partes interessadas eventual deslocamento para comparecimento no dia e hora designados para a perícia. Intimem-se. No mais, cumpra-se como determinado na decisão do evento 27. Dil. legais.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015991-62.2023.8.24.0039/SC AUTOR : HILTON CESAR WALTER ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5021505-30.2022.8.24.0039/SC AUTOR : JORGE NOEL FERREIRA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do di a 17 de julho de 2025 às 14:00 h , para realização da prova pericial. Local da perícia: Av Belizário Ramos, 3735 Sala 91 – Edifício Number One – Bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages – SC . Perito responsável pela realização da perícia: Mariana Machado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008276-66.2023.8.24.0039/SC AUTOR : MARIA IDELMA DA SILVA LINS ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para seus assistentes oferecerem parecer técnico.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004546-25.2023.8.24.0014/SC AUTOR : SERLENE MARIA LAURENTINO MIRANDA ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação trazida pela parte autora no evento 44, de que seu atual endereço é na cidade de Blumenau\SC, assim como que o perito nomeado nos autos possui escritório profissional na cidade de Indaial\SC, autoriza-se a realização da coleta dos dados necessários à confecção do laudo junto ao local de atividade do referido perito, competindo às partes interessadas eventual deslocamento para comparecimento no dia e hora designados para a perícia. Intimem-se. No mais, cumpra-se como determinado na decisão do evento 24. Dil. legais.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5015877-26.2023.8.24.0039/SC APELANTE : HILTON CESAR WALTER (AUTOR) ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por HILTON CESAR WALTER (parte autora) em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da COMARCA na presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, ajuizada contra BANCO AGIBANK S.A (parte ré), nos seguintes termos: Isto posto, nos autos nº 5015877-26.2023.8.24.0039, em que é AUTOR HILTON CESAR WALTER , e RÉU BANCO AGIBANK S.A., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, no que CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita já deferida (ev. 4). (Evento 19 - 1G). Alegou a parte autora (Evento 25 - 1G), em suma, que: houve cerceamento de defesa, porque não produzida prova pericial; e conforme defendido na exordial, os pedidos iniciais devem ser julgados procedentes. Foram oferecidas contrarrazões (Evento 30 - 1G). É o relatório. Decido. Julgo monocraticamente o presente recurso, na forma do art. 132, incs. XV e XVI, do RITJSC, uma vez que, como se verá, esta Corte possui jurisprudência consolidada a respeito da matéria veiculada nos autos. O recurso atende aos requisitos de admissibilidade e dele conheço. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora na presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Em alegação preliminar, a parte autora alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e, nesse aspecto, adianto que o apelo comporta provimento. A respeito da matéria debatido nos autos, é a tese jurídica fixada pelo STJ no Tema 1.061 de recursos repetitivos: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6.º, 369 e 429, II). Na hipótese, a parte autora impugnou, em réplica (Evento 16 - 1G), a autenticidade dos documentos apresentados pela parte ré com a contestação (Evento 11 - 1G). Apesar disso, na sentença (Evento 19 - 1G), o Juízo a quo procedeu ao julgamento antecipado do processo, reputando comprovada a existência do contrato discutido nos autos justamente com base na documentação expressamente impugnada pela parte autora. Nesse aspecto, recorda-se que, desde a impugnação da parte autora, em réplica, a documentação exibida pela instituição financeira em contestação teve a sua fé cessada (art. 428, inc. I, do CPC), pelo que se torna curial que a casa bancária tenha a oportunidade de comprovar a sua autenticidade (art. 429, inc. II, do CPC). Dessa forma, a produção de prova técnica pericial revela-se essencial para que se possa aferir, com a segurança necessária, a regularidade dos descontos operados sobre o benefício previdenciário da parte autora. Assim, a sentença deve ser desconstituída para que os autos retornem à origem para a produção da prova pericial. Ante o exposto, na forma do art. 132, incs. XV e XVI, do RITJSC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para a produção de prova pericial. Intimem-se. Ficam advertidas as partes de que a eventual interposição de agravo interno em face da presente decisão poderá ensejar a aplicação da pena de multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5011418-78.2023.8.24.0039/SC AUTOR : JOCELI DAS GRACAS MOREIRA ANTUNES ADVOGADO(A) : JONATA MATHIAS MENDES (OAB SC057013) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da autora de que não tem interesse na realização da audiência de conciliação, cancelo a audiência designada. Intimem-se e retornem os autos conclusos para julgamento.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008216-93.2023.8.24.0039 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/06/2025.
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