Paulo Henrique De Pin Ramos

Paulo Henrique De Pin Ramos

Número da OAB: OAB/SC 056989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique De Pin Ramos possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TJDFT, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSC, TJDFT, TJPA, TJPR, TJSP, TRT12, TJMS
Nome: PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (25) INQUéRITO POLICIAL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CRIMINAL (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5014959-52.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50072812020218240008/SC) RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira RÉU : ANDERSON VOIGT ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS (OAB SC056989) ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA (OAB SC061783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 08/07/2025 - Despacho
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000620-38.2025.8.24.0508/SC RÉU : ANDERSON VOIGT ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA (OAB SC061783) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS (OAB SC056989) RÉU : FERNANDO MAURICI OECKSLER ADVOGADO(A) : JOSÉ LINO ZECHETTO NETO (OAB SC071835) ADVOGADO(A) : RUBENS OLIVEIRA MERCES (OAB SC071123) DESPACHO/DECISÃO 1. Da resposta à acusação e manutenção do recebimento da denúncia Em atenção ao art. 397 do Código de Processo Penal, analisando as defesas preliminares oferecidas não verifico causa manifesta de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, constituindo o fato narrado na denúncia, em tese, infração penal. Do mesmo modo, inexiste causa de extinção da punibilidade do agente e não há exceções a apreciar (CPP, art. 396-A, § 1º). Ante o exposto, não sendo o caso de absolvição sumária, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, MANTENHO o recebimento da denúncia. 2. Da designação de audiência de instrução e julgamento DESIGNO o dia 14/08/2025, às 15:40 , para a realização da audiência de instrução , que será realizada na forma presencial , nos termos da Resolução Conjunta GP n. 10, de 17/5/2022, exceto quanto ao réu preso que deverá participar por videoconferência. Fica facultado ao Ministério Público e aos Defensores a participação por videoconferência, mediante prévio peticionamento nos autos , sendo o caso, fica o cartório criminal autorizado a gerar e enviar o link da videoconferência, independente de novo despacho, vedado expressamente ao cartório, ao Ministério Público e aos Advogados o envio do link às testemunhas e ao acusado. Quanto ao acusado solto, fica facultada a participação em conjunto com o advogado. Do contrário, deverá comparecer presencialmente . Para a realização do ato: I) Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas, devendo constar no mandado do acusado a advertência do art. 367 do Código de Processo Penal e no mandado das testemunhas as advertências dos art. 206, 218 e 219 do Código de Processo Penal. As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento presencial no Fórum desta Comarca ou da Comarca em que residem, o que for o caso, mediante o agendamento de sala passiva . II) As testemunhas que sejam servidores públicos deverão ser requisitadas ao seu superior imediato, que deverá providenciar o comparecimento. Ainda, fica facultado o comparecimento dos Policiais, Civis ou Militares, de forma remota, caso em que o Batalhão ou a Delegacia deverá comunicar previamente no processo número de telefone com whatsapp da testemunha para envio do link de acesso à sala de audiência. Faça-se constar no mandado que os agentes públicos deverão ingressar no link com aparelho compatível e boa conexão de internet, sob pena de determinação de comparecimento presencial . III) Em se tratando de réu preso deverá ser requisitado para acompanhamento da audiência na sala passiva da unidade prisional na qual estiver custodiado. Caso não haja horário disponível em sala passiva, deverá ser requisitado para comparecimento presencial, independente de novo despacho. Ainda, o réu preso poderá ser ouvido na presença de seu(s) defensor(es) no local em que estiver(em) recolhido(s), ficando a critério do advogado comparecer ao referido local no dia acima aprazado. Preso ou solto , será assegurado ao acusado o direito de entrevista prévia com o seu defensor. IV) Encerrada a instrução, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais orais, nos termos do art. 403 do Código de Processo Penal. V) Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s). 3. Tudo cumprido, aguarde-se o ato aprazado em localizador próprio.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) INDEFERIDO O PEDIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016178-95.2025.8.24.0008/SC AUTOR : GILMAR KAVIKIONI ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS (OAB SC056989) ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA (OAB SC061783) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação . 1.1. Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2. Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1. Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s). Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.2. Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.3. Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.4. Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.5. Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.6. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3. Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4. Defiro à parte autora a concessão da benesse da Justiça Gratuita. 5. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. LESÕES RECÍPROCAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de lesão corporal, prevista no art. 129, §1º, incisos I e III, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se a conduta configura o crime de lesão corporal ou se há ausência de dolo capaz de ensejar absolvição; (ii) analisar a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa, a justificar a conduta do réu; (iii) analisar a possibilidade de desclassificação do crime de lesão corporal grave para a modalidade simples. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No processo criminal as provas devem ser robustas, positivas e fundadas em dados concretos que identifiquem tanto a materialidade e a autoria delitiva quanto o dolo do agente para que se possa ter a convicção acerca da solução condenatória. 3.1. A dúvida sempre beneficiará o acusado. É dizer: na presença de provas inconclusivas ou de duas ou mais interpretações possíveis, resolver-se-á a questão sempre da maneira mais benéfica ao imputado – sob pena de, não o fazendo, ferir de morte o princípio fundamental do in dubio pro reo. 4. No caso, há nebulosidade relevante envolvendo a dinâmica delitiva e como as lesões efetivamente aconteceram, sendo o arcabouço probatório insuficiente para amparar a sentença condenatória. 4.1. Embora comprovada a lesão corporal grave praticada pelo apelante em desfavor da suposta vítima, há provas capazes de indicar a ocorrência de lesões recíprocas, porquanto também atingido por faca o sentenciado. 5. Com efeito, havendo fundada dúvida sobre qual dos denunciados teria agido sob o manto da excludente de ilicitude de legítima defesa, a aplicação do princípio do in dubio pro reo é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1855888, 07243280620228070003, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/5/2024, publicado no PJe: 16/5/2024; Acórdão 1899969, 0707617-30.2021.8.07.0012, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 01/08/2024, publicado no DJe: 10/08/2024.; Acórdão 1622368, 07008130720208070004, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/9/2022, publicado no PJe: 17/10/2022; Acórdão 1377516, 07041396620208070006, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/10/2021, publicado no DJE: 20/10/2021.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000222-35.2022.5.12.0002 RECLAMANTE: MATHEUS POSSER LEITE RECLAMADO: ORTIZ SUSHI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96859cf proferido nos autos. Vistos. Requer o autor a inclusão da empresa HOLL SUSHI LTDA, CNPJ 43.192.363/0001-89, no polo passivo, alegando que a terceira executada é sócia da referida empresa. Primeiramente, solicite-se à JUCESC cópia do contrato social e suas alterações da empresa HOLL SUSHI LTDA, CNPJ 43.192.363/0001-89, com posterior vista ao autor. Após, façam conclusos. BLUMENAU/SC, 07 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA DIAS IGNACIO ARENA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS POSSER LEITE
Anterior Página 4 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou