Larissa Casett Amorim

Larissa Casett Amorim

Número da OAB: OAB/SC 056908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Casett Amorim possui 100 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 100
Tribunais: TJSP, TRT12, TJRJ, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: LARISSA CASETT AMORIM

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026779-70.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50071351520238240038/SC) RELATOR : Fernando Speck de Souza EXEQUENTE : MARLON ALEXANDRE PERSIKE ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 14/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026552-80.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : VCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) ATO ORDINATÓRIO Considerando o depósito realizado pelo executado com a informação "pagamento de condenação" ( evento 12, COM_DEP_SIDEJUD1 ), fica a parte exequente intimada para se manifestar, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral do débito com a consequente extinção do feito.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048998-82.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Silva Pereira - Gol Linhas Aéreas S.A. e outro - Nº ordem: 2024/003298 Vistos. Fls.218/234: Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela parte requerida, em que houve um recolhimento do preparo a menor, na guia DARE, faltando o valor de R$ 66,00 , e um recolhimento a maior, na guia FEDTJ, de R$ 189,30 além do devido, conforme cálculo da z. serventia (fls.294/296). De fato, a interpretação amplamente majoritária, em sede de juizado especial, segue o entendimento de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito. Nesse sentido, aliás, foi o julgamento ao Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040, em 25/10/2023, que manteve o entendimento anteriormente consolidado no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001, julgado em 02/05/2018. No caso concreto, houve o recolhimento a maior do valor do preparo, porém, em guias diversas. Desta forma, não cabe cogitar o recebimento do recurso haja vista que os recolhimentos devem ser realizados nas guias corretas, uma vez que os valores devem ser destinados a fundos diversos. Assim, considerando a peculiar situação do caso concreto, concedo ao recorrente, excepcionalmente, a complementação do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, devendo recolher a quantia remanescente de R$ 66,00, na guia DARE. Efetuado o recolhimento, se em termos, intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LARISSA CASETT AMORIM (OAB 56908/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025535-09.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FRED KUHL ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) DESPACHO/DECISÃO ​Trata-se de ação proposta por FRED KUHL contra MARCELO FELIPE MURARA , não havendo pedido liminar. DA EMENDA À INICIAL: Relativamente aos danos materiais decorrentes de "danos no imóvel", deverá a parte autora comprovar a sua origem, bem como anexar a vistoria inicial e final para comprovação de sua ocorrência e os comprovantes de gastos. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, apresentar a comprovação dos danos materiais com "danos no imóvel" indicados no evento 1, DOCUMENTACAO10 . AUDIÊNCIA: Designo audiência de conciliação a realizar-se de forma presencial . Da data da audiência: - Deverá o cartório incluir a sessão em pauta de audiência e gerar o link de acesso virtual, intimando-se as partes. Faculto a participação por videoconferência na audiência aprazada. O acesso à sala virtual se dará por link que será disponibilizado posteriormente nos autos. Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link que será fornecido e autorizar o uso do microfone e da câmera. Caso não possua tal acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville . Não será aceita justificativa de ausência por falta de conexão . CITAÇÃO: Cite-se , nos termos do art. 18 da Lei n. 9.099/1995, cientificando a parte ré acerca das advertências contidas no art. 20 da Lei n. 9.099/1995 e no Enunciado n. 78 do Fonaje, bem como que, não obtida a conciliação, deverá ser apresentada contestação ou pedido contraposto, de forma escrita ou oral, no ato. Pedido de Citação por WhatsApp: Mediante requerimento, defiro desde já a citação via WhatsApp , devendo o oficial de justiça observar os seguintes requisitos para validade do ato: a) encaminhar contrafé; b) solicitar comprovação de identificação e recebimento por escrito do destinatário; c) acostar com a certidão os prints da conversa no aplicativo de mensagens. Da busca de endereços: - Frustrada a citação no endereço indicado na inicial, encaminhem-se os autos à Camp para pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. - Encontrados registros, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 dias, indique expressamente quais endereços/telefones são atualizados, e em qual deve ser realizada a citação, sob pena de extinção. - Cumprido, proceda-se à citação no endereço informado. - Salienta-se que a pesquisa nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo substitui a expedição de alvará para busca de endereços em instituições públicas e privadas. - Havendo endereço mais recente da parte ré nos sistemas disponíveis  renove-se o ato. - Em caso negativo (da consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias. GRATUIDADE DA JUSTIÇA: O acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito no primeiro grau, independentemente de requerimento, não havendo cobrança de taxas ou despesas e nem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Assim, mostra-se dispensável a análise de eventuais pedidos de gratuidade da justiça formulados pelas partes, que deverão reapresentá-los em sede recursal, cabendo ao relator da Turma decidir a respeito (art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil). ​ DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: Sabe-se que no rito dos Juizados Especiais: - não é admitida a citação por edital; - não é possível formular pedido ilíquido (art. 38, parágrafo único da lei 9.099/95); - a soma de todos os pedidos não pode ultrapassar o valor de alçada de 40 salários mínimos nas causas patrocinadas por Advogado, ou 20 nos demais casos  (art. 3, I e art. 9, da lei 9.099/95), ressalvadas as exceções dos incisos II e III do mesmo dispositivo; - não é permitida a realização de prova complexa, incluindo-se a prova pericial. Salienta-se que o valor da causa deve necessariamente coincidir com o proveito econômico almejado pela parte autora, incluindo todos os pedidos pretendidos, tanto os de cunho indenizatório (danos materiais e morais), quanto os pedidos constitutivos e de obrigação de fazer (art. 292, VI do CPC), somando-se todos os valores pretendidos, sendo ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida (art. 39 da lei 9.099/95). Assim, consideram-se incluídos na soma: o valor total do contrato em caso de ação constitutiva; todos os valores indenizatórios por danos materiais e morais nas ações indenizatórias; todos os valores pretendidos nas ações de cobrança; o valor total de eventuais perdas e danos em caso de conversão da obrigação de fazer, dentre outros. Deste modo, fica a parte autora ciente de que: a) em não sendo encontrada a parte ré após utilização dos sistemas disponibilizados ao Juízo, e não sendo indicado pela parte autora endereço atualizado, o feito será extinto sem análise do mérito; b) não será proferida sentença ilíquida, sendo obrigação da parte autora formular pedido líquido; c) o valor total da causa ficará limitado a 40 salários mínimos, e a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renuncia a todo crédito excedente ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época da propositura da ação, somando-se todos os valores pretendidos; d) sendo constatada a necessidade de prova complexa, este Juízo extinguirá o feito in continenti , sem redistribuição para vara cível. Ante o exposto , em havendo discordância quanto aos limites estabelecidos acima, deverá a parte autora manifestar expressamente sua discordância de forma justificada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão . ​ Estratégias para tramitação ágil - recursos tecnológicos do Eproc Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo: Acesse as DICAS PARA CONTRIBUIR COM UM PROCESSO MAIS RÁPIDO - CLIQUE AQUI! O adequado funcionamento das ferramentas de automação necessariamente depende da colaboração dos advogados e jurisdicionados, que deverão se atentar à correta alimentação dos dados no momento do peticionamento. Ou seja, cada documento deverá ser nomeado de acordo com a pretensão ("pedido de extinção do processo", "pedido de homologação de acordo", "pedido de suspensão do processo" etc.), evitando-se peticionamentos genéricos (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”). RECOMENDADO: Assistir os vídeos com DICAS OFICIAIS DO TJSC PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS - CLIQUE AQUI
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5013551-28.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE : MARCIA TEREZINHA VIEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique-se a existência de inventário tendo a pessoa falecida como autora da herança. Em caso positivo, faça-se a conclusão dos autos independentemente do cumprimento dos demais itens desta decisão. 2. Tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80 e no art. 112 da Lei n. 8.213/91, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, par. ún., CPC), trazendo aos autos seguintes documentos: 2.1. certidão de óbito de inteiro teor do(a) titular dos valores pretendidos, uma vez que aquela que foi juntada nos autos é de breve relato 1 e, de acordo com o modelo estatuído pelo Provimento n. 63/2017 do CNJ — com as modificações introduzidas pelos arts. 113 a 122 do Provimento CNJ n. 149 de 30-8-2023 (CNN/CN/CNJ-Extra 2 ) —, não contém alguns dados essenciais ao processamento do feito, tais como os nomes dos sucessores e a existência de bens a inventariar, os quais, por força do disposto no art. 80 da Lei n. 6.075/1975, certamente constarão do documento referido; 2.2. certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário do falecido (esclarecendo qual era sua ocupação profissional); 3. Sem prejuízo de cumprimento do item anterior, proceda-se à consulta dos ativos financeiros deixados por Inácio Vieira (CPF 351.382.389-49), via sistema Sisbajud., 4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. 1 . Sobre as certidões de óbito de breve relato, cf. Circular n. 252, de 31-8-2022, da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2 . Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5013551-28.2025.8.24.0038/SC INTERESSADO : ALEXSANDER VIEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM INTERESSADO : MARCOS AURELIO VIEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique-se a existência de inventário tendo a pessoa falecida como autora da herança. Em caso positivo, faça-se a conclusão dos autos independentemente do cumprimento dos demais itens desta decisão. 2. Tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei n. 6.858/80 e no art. 112 da Lei n. 8.213/91, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, par. ún., CPC), trazendo aos autos seguintes documentos: 2.1. certidão de óbito de inteiro teor do(a) titular dos valores pretendidos, uma vez que aquela que foi juntada nos autos é de breve relato 1 e, de acordo com o modelo estatuído pelo Provimento n. 63/2017 do CNJ — com as modificações introduzidas pelos arts. 113 a 122 do Provimento CNJ n. 149 de 30-8-2023 (CNN/CN/CNJ-Extra 2 ) —, não contém alguns dados essenciais ao processamento do feito, tais como os nomes dos sucessores e a existência de bens a inventariar, os quais, por força do disposto no art. 80 da Lei n. 6.075/1975, certamente constarão do documento referido; 2.2. certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o órgão previdenciário do falecido (esclarecendo qual era sua ocupação profissional); 3. Sem prejuízo de cumprimento do item anterior, proceda-se à consulta dos ativos financeiros deixados por Inácio Vieira (CPF 351.382.389-49), via sistema Sisbajud., 4. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberação. 1 . Sobre as certidões de óbito de breve relato, cf. Circular n. 252, de 31-8-2022, da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 2 . Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027292-38.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ELIZIANE PASTERNACK SANTIN ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) EXEQUENTE : HENRIQUE NACAAN BALDO ADVOGADO(A) : LARISSA CASETT AMORIM (OAB SC056908) DESPACHO/DECISÃO I. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a obrigação assumida, nos termos do art. 536 do CPC, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. II. Cientifique-se a parte executada, ainda, de que o descumprimento injustificado da determinação supra ensejará em responsabilização por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e fixação de multa por litigância de má-fé (art. 536, § 3.º, do CPC). III. Decorrido in albis o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer as providências que entender cabíveis, em 05 dias, sob pena de abandono (A respeito: TJSC, Apelação Cível n. 0000004-68.2010.8.24.0058, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2017).
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