Victoria Damas Reinert

Victoria Damas Reinert

Número da OAB: OAB/SC 056843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 212
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: VICTORIA DAMAS REINERT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001525-74.2019.8.24.0113/SC REQUERENTE : SANDRA REGINA FRANCO PIRES (Inventariante) ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) REQUERENTE : MAURICIO PEDRO DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) REQUERENTE : VANDERLEI FRANCO ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente, retifique-se o cadastro do de cujus, ALDÉRIO JOSÉ FRANCISCO, para que passe a constar como requerido na capa destes autos . 2. Acolho o pedido de cumulação do inventário de ​ VANDERLEI FRANCO ​ com o de ALDÉRIO JOSÉ FRANCISCO , uma vez que há identidade de pessoas entre as quais devem ser repartidos os bens, bem como, dependência de uma das partilhas em relação à outra, conforme autorização expressa do art. 672, I e III, do Código de Processo Civil. Expeça-se Termo de Compromisso de Inventariante. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3. Acolho o requerimento de conversão do procedimento de Inventário para Arrolamento de bens , porquanto atende os requisitos exigidos pelo art. 664 do CPC. Proceda, o cartório, com as devidas correções em sistema. 4. Prestado o compromisso, deverá a parte inventariante juntar aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento administrativo: a) Certidão de Negativa de Débitos oficial do município de domicílio de ALDÉRIO JOSÉ FRANCISCO e ​ VANDERLEI FRANCO ; b) Certidão negativa de testamento de ​ VANDERLEI FRANCO ​​; c) Matrícula atualizada do imóvel residencial matriculado sob n. 28.339, junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau – SC. d) Plano de partilha atualizado. Neste ponto, cabe destacar que o espólio de ​ VANDERLEI FRANCO ​ não pode ser excluído do plano de partilha dos bens deixados por ALDÉRIO JOSÉ FRANCISCO, uma vez que recebedor de sua quota parte, conforme o Principio da Saisine expõe. 5. Por fim, deve a parte inventariante manifestar-se acerca da situação do reconhecimento de paternidade socioafetiva de ​ MAURICIO PEDRO DA SILVA . 6. Cumpridas todas as determinações supra, voltem conclusos. 7. Intime-se o procurador do inventariante quando os autos ficarem paralisados por mais de 30 (trinta) dias, com a advertência de que a omissão implicará o arquivamento administrativo do feito ou a remoção do encargo. 8. Decorrido o prazo a que se refere o item anterior, independentemente de nova determinação, remetam-se os autos ao arquivo administrativo.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013843-40.2024.8.24.0008/SC AUTOR : RISONEIDE DA SILVA CORREA ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto,  resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de:  a) declarar a inexistência do débito gerado pelo contrato nº 1511045774  e, consequentemente, a cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora;  b) condenar o requerido BANCO AGIBANK S.A ao ressarcimento, em dobro, em favor da requerente ?RISONEIDE DA SILVA CORREA? de todos os descontos promovidos em decorrência da relação jurídica aqui analisada  (referentes ao contrato nº 1511045774 ), acrescidos de juros de mora a partir da citação (27/06/2024 - Evento 10) e correção monetária contada da data de cada desconto, o que deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, em Cumprimento de Sentença (CPC, art. 509, §2º), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024. Operada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% (metade) e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da justiça gratuita (Evento 4, DESPADEC1, item I). Da mesma forma, condeno o requerido ao pagamento do restante das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º-A do Código de Processo Civil. Retifique-se o valor da causa para R$ 29.620,00. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5053497-81.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) APELADO: BANCO SAFRA S A (REQUERIDO) ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5014626-32.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 112)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5074495-70.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5082597-81.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5115558-75.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5116152-89.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5094652-98.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006193-67.2024.8.24.0031/SC AUTOR : ROSILENE REIMER ZIMLICH ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO Conforme notícia recente do INSS 1 , no dia 13/5/2025 todos os beneficiários que tiveram descontos associativos - autorizados ou não - receberam notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando a identificação do desconto associativo em seu benefício e, a partir do dia 14/5/2025, já seria possível ao beneficiário informar se autorizou ou não os descontos e, não tendo autorizado, solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Assim, considerando que o INSS passou  a dispor de procedimento administrativo próprio para impugnação e resolução de impasses relativos a descontos de mensalidades associativas não autorizadas, determino a suspensão destes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a autora comprove ter solicitado o ressarcimento pela via administrativa e a negativa de seu pedido, sob pena de não conhecimento do pleito de repetição do indébito, diante da ausência de interesse processual. Apresentada a documentação, voltem os autos conclusos. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/confira-as-principais-perguntas-e-respostas-sobre-os-detalhes-quanto-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-contracheques-de-beneficiarios-do-inss
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