Monique Tatiane Pires De Lima Van Neutgem
Monique Tatiane Pires De Lima Van Neutgem
Número da OAB:
OAB/SC 056803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Tatiane Pires De Lima Van Neutgem possui 189 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA VAN NEUTGEM
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005270-79.2025.8.24.0007/SC AUTOR : BRUNA GOULARTE ROSA ADVOGADO(A) : MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA (OAB SC056803) DESPACHO/DECISÃO I. Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico, determino a realização de perícia médica. 1. Para tanto, nomeio perito médico (especialidade: ortopedia), que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita e, em caso positivo, cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2022 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023). 2. Deverá o cartório proceder à indicação, respeitada a ordem da lista dos profissionais cadastrados no Juízo. 3. Se for aceito o encargo, o perito deverá designar a perícia com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência , de modo a possibilitar a intimação das partes. 4. Na hipótese de recusa, deverá o cartório promover a indicação de novo profissional, a partir da listagem de peritos cadastrados. 5. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo ser informado telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, §1º, II e III, CPC). 6. Não havendo nos autos documentos complementares necessários à realização da perícia, deverá o perito requisitá-los diretamente à parte, a qual deverá providenciá-los ou justificar a impossibilidade, sob pena de ser reputado como verdadeiro o que, pelo documento, pretendia se provar (art. 400, CPC). 7. Designada a data pelo perito, intimem-se as partes com prioridade. A parte autora será intimada por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato. O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito. 8. A parte autora fica desde já advertida de que, em caso de não comparecimento, deverá apresentar a devida justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). III. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação, bem como para que deposite os honorários periciais , tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005269-94.2025.8.24.0007/SC AUTOR : SIMONE CORREA CIPRIANO ADVOGADO(A) : MONIQUE TATIANE PIRES DE LIMA (OAB SC056803) DESPACHO/DECISÃO I. Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico, determino a realização de perícia médica. 1. Para tanto, nomeio perito médico (especialidade: ortopedia), que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita e, em caso positivo, cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2022 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023). 2. Deverá o cartório proceder à indicação, respeitada a ordem da lista dos profissionais cadastrados no Juízo. 3. Se for aceito o encargo, o perito deverá designar a perícia com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência , de modo a possibilitar a intimação das partes. 4. Na hipótese de recusa, deverá o cartório promover a indicação de novo profissional, a partir da listagem de peritos cadastrados. 5. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo ser informado telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, §1º, II e III, CPC). 6. Não havendo nos autos documentos complementares necessários à realização da perícia, deverá o perito requisitá-los diretamente à parte, a qual deverá providenciá-los ou justificar a impossibilidade, sob pena de ser reputado como verdadeiro o que, pelo documento, pretendia se provar (art. 400, CPC). 7. Designada a data pelo perito, intimem-se as partes com prioridade. A parte autora será intimada por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato. O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito. 8. A parte autora fica desde já advertida de que, em caso de não comparecimento, deverá apresentar a devida justificativa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. II. Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC). III. Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação, bem como para que deposite os honorários periciais , tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro. Defiro a justiça gratuita à parte autora. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001204-42.2024.5.12.0014 AGRAVANTE: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11d49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não restou claramente informado o número de participantes que comparecerão presencial ou remotamente à audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2025, às 14h, fica desde já definido que a audiência será realizada na sala de reuniões da SEAP, localizada no 11º andar do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, situado à Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, Florianópolis/SC. Informa-se, ainda, que a audiência poderá ser acompanhada de forma remota por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89577930313. Ressalta-se, contudo, que a audiência será preferencialmente presencial, devendo as partes se fazer presentes na sala designada, e na impossibilidade de comparecimento, será admitida a participação na modalidade híbrida, por meio do link acima. Considerando a petição da parte embargante ACERTH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, autorizo a inclusão de Nilo Cristofolini e do Condomínio do Edifício Mário Quintana nos autos na condição de terceiros interessados, exclusivamente para fins de participação na audiência conciliatória, na qualidade de convidados. Autorizo, ainda, que a intimação-convite dessas partes seja realizada pelos meios informados na petição da embargante, conforme segue: Nilo Cristofolini: intimação por WhatsApp (nº 47 98414-0171) e e-mail (nilo.cristo@uol.com.br); Condomínio do Edifício Mário Quintana (atualmente identificado nos autos como Edifício Oldenburg): intimação via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), na pessoa dos procuradores Pedro José dos Santos (OAB/SC 6.845) e Luciano Dib Simão (OAB/SC 17.220), habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência designada. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001204-42.2024.5.12.0014 AGRAVANTE: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11d49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não restou claramente informado o número de participantes que comparecerão presencial ou remotamente à audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2025, às 14h, fica desde já definido que a audiência será realizada na sala de reuniões da SEAP, localizada no 11º andar do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, situado à Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, Florianópolis/SC. Informa-se, ainda, que a audiência poderá ser acompanhada de forma remota por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89577930313. Ressalta-se, contudo, que a audiência será preferencialmente presencial, devendo as partes se fazer presentes na sala designada, e na impossibilidade de comparecimento, será admitida a participação na modalidade híbrida, por meio do link acima. Considerando a petição da parte embargante ACERTH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, autorizo a inclusão de Nilo Cristofolini e do Condomínio do Edifício Mário Quintana nos autos na condição de terceiros interessados, exclusivamente para fins de participação na audiência conciliatória, na qualidade de convidados. Autorizo, ainda, que a intimação-convite dessas partes seja realizada pelos meios informados na petição da embargante, conforme segue: Nilo Cristofolini: intimação por WhatsApp (nº 47 98414-0171) e e-mail (nilo.cristo@uol.com.br); Condomínio do Edifício Mário Quintana (atualmente identificado nos autos como Edifício Oldenburg): intimação via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), na pessoa dos procuradores Pedro José dos Santos (OAB/SC 6.845) e Luciano Dib Simão (OAB/SC 17.220), habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência designada. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO RESIDENCIAL OLDENBURG
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001204-42.2024.5.12.0014 AGRAVANTE: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d11d49 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não restou claramente informado o número de participantes que comparecerão presencial ou remotamente à audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2025, às 14h, fica desde já definido que a audiência será realizada na sala de reuniões da SEAP, localizada no 11º andar do prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, situado à Rua Esteves Júnior, nº 395, Centro, Florianópolis/SC. Informa-se, ainda, que a audiência poderá ser acompanhada de forma remota por meio da plataforma ZOOM, acessível pelo seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89577930313. Ressalta-se, contudo, que a audiência será preferencialmente presencial, devendo as partes se fazer presentes na sala designada, e na impossibilidade de comparecimento, será admitida a participação na modalidade híbrida, por meio do link acima. Considerando a petição da parte embargante ACERTH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, autorizo a inclusão de Nilo Cristofolini e do Condomínio do Edifício Mário Quintana nos autos na condição de terceiros interessados, exclusivamente para fins de participação na audiência conciliatória, na qualidade de convidados. Autorizo, ainda, que a intimação-convite dessas partes seja realizada pelos meios informados na petição da embargante, conforme segue: Nilo Cristofolini: intimação por WhatsApp (nº 47 98414-0171) e e-mail (nilo.cristo@uol.com.br); Condomínio do Edifício Mário Quintana (atualmente identificado nos autos como Edifício Oldenburg): intimação via Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), na pessoa dos procuradores Pedro José dos Santos (OAB/SC 6.845) e Luciano Dib Simão (OAB/SC 17.220), habilitados no processo principal. Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a audiência designada. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS - PALOMA REIS NARDES - CHAIANE DE FATIMA AGOSTINHO DA SILVA - HAROLDO ANDRADE BUCHMANN - DAVIDE PRADELLA - CRISTINA SERAFIM FERNANDES - ANDREIA APARECIDA BATISTA - GUILHERME ALEXANDRE BENTO - FRANCY PEREIRA DO NASCIMENTO - SARA CAROLINA TANK BORSUK - CLEUSIMAR DE SOUZA PAULA DA SILVA - LIGIA ELOISE RAGIOTO DE FRANCA - GISLAENE CROVADOR CORREIA - GISELE DENISE VITULICH DE SOUZA - CIBELE DE FATIMA COUTINHO VANDRESEN - ALDO LUIZ BARBOSA - MARCOS BAUMGARTNER - LUCIANA APARICIO BARRANQUEIRO SCHAADE - CINTIA SUZANA DE SOUZA DE FRANCA - AMANDA CRISTINA LISBOA DE SOUZA - ALEXANDRO KEMPNER - SHIRLENE FERREIRA DE SOUZA - ADENILZA DILCE LUCAS - JOICE MARIA GARCIA - RODRIGO BECKER DE CAMARGO - ANDREA DOS SANTOS MEDEIROS - JULIANE REGINA DOS ANJOS - ANDRELIA FONTANELA - ARIANA ROSA - GILMAR COELHO CAETANO - FRANCIELE TRAUTMANN DUTRA - ALEXANDRA BEFFART GOMEZ ARRIETA - ADRIANO JOSE RODRIGUES DA SILVA - ARTUR WEBER - ANDRESA FONTANELA MARIA - ALAIDES LIMA DA SILVA - DAVID GIULIANO SARAVIA FLORES - OSCAR AUGUSTO GOMEZ ARRIETA - KETLYN OLIVEIRA PONTAROLO - TAMIRES ALVES LOPES - JAKELINE DE ANDRADE MACHADO - MICHELE REGINA BARROS - SAMUEL DAUTTE MERIZIO DE TOLEDO ROCHA - FERNANDA GOZZI PEREIRA - REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA - ANA PAULA HERMES - EMANUELE TEREZINHA FARIAS FERREIRA - AMANDA CAROLINE PEREIRA - FRANCIELLI MAXIMIANO - MAYCONEI BOAVENTURA - FRANCINI FRAGA - DENISE APARECIDA CORREA DA CUNHA - MCV INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - ME - JUCIMARA GOIS - LUANA PATRICIA HOFFMANN - LUANA PAULA BOTEGA DE FREITAS - GABRIELA LUIZA DE SOUSA DA SILVA - ANDERSON MOLINA SOARES - ANA PAULA MOREIRA DA SILVA - RONALD FELIPE GOMES - ANDREA MARIEL PRACANICA - TATIANE DE GODOI BORGES - ANA CAROLINA DE ASSIS - ANA CLAUDIA PEREIRA - VALDINETE TEREZINHA DETONI - DOUGLAS LOBATO CARDOSO - LUIZ FERNANDO FERNANDES - JANAINA FRANCINE MENDES - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FLORIANOPOLIS - EDIMARA MORAES GONCALVES - FERNANDA SILVY COELHO - ELISANGELA DA SILVA MIRANDA - MAYARA MARIANO BARBOZA - JESSICA JENIFER DA SILVA - LUCIANO DUARTE - DANIEL JOSE MARQUES - VERA LUCIA THUROW - INDIO STAHELIN AGUIAR - CAMILA MOLINARI SANTANA - BONIA SOY - LUCIMAR PEREIRA CASTANHEIRA - CINTIA AMARAL BATISTA - ANDREIA ALVES - NEDIO DOMINGUES VITORIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0001204-42.2024.5.12.0014 AGRAVANTE: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA AGRAVADO: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Destinatário: ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Considerando que não consta confirmação de intimação a algumas partes selecionadas, fica intimado(a) do despacho de Id 4d11d49, com informações sobre a audiência que será realizada em 23-07-2025, às 14h. FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. MARIANA ABREU CAMPOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ACERTH SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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