Kaua Firmino
Kaua Firmino
Número da OAB:
OAB/SC 056722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
KAUA FIRMINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005714-68.2025.8.24.0054/SC AUTOR : MARIA ELISIA ANDRADE ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) DESPACHO/DECISÃO MARIA ELISIA ANDRADE , qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA contra ARLETE MATIAS , PEDRO OSNI MATIAS e TEREZA VAZ , todos qualificados, requerendo a declaração de domínio do imóvel individualizado conforme memorial descritivo e levantamento planimétrico juntados aos autos, assim descrito: Terreno urbano localizado no lado ímpar da Rua Bolívia, bairro Salto Pilão, município de Lontras, Estado de Santa Catarina, distando 42,00 metros da Rua Uruguai, contendo uma área de 259,90 m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE em 11,08m (V1-V2) confrontando com o lado ímpar da Rua Bolívia; FUNDOS em 11,00m, (V3-V4) confrontando com terras de Leandro Medeiros , Fernanda Kesia Correa e Osania Correa Filha (matrícula 13.427); LADO DIREITO em 22,40m (V2-V3) confrontando com terras de Renato Maas e Dayana Paula da Silveira Maas (matrícula 13.308); LADO ESQUERDO em 26,53m, (V4-V1) confrontando com terras de Tereza Vaz (matrícula 30.518). Fez os requerimentos de estilo, valorou a causa e juntou documentos, dentre eles: memorial descritivo [ evento 1, DOCUMENTACAO21 ], levantamento planimétrico [ evento 1, DOCUMENTACAO20 ] e a matrícula onde está inserida a área a usucapir [ evento 1, MATRIMÓVEL10 ]. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por MARIA ELISIA ANDRADE contra ARLETE MATIAS , PEDRO OSNI MATIAS e TEREZA VAZ , visando a declaração de domínio da área de 259,90 m², situada na Rua Bolívia, bairro Salto Pilão, Município de Lontras/SC, que é parte do imóvel matriculado sob n. 30.518 junto ao Registro de Imóveis de Rio do Sul. Alega que exerce a posse mansa, ininterrupta e com animus domini da área usucapienda desde 11/07/2018, quando a adquiriu de Pedro Osni Matias e Arlete Matias por contrato particular de compromisso de compra e venda [ evento 1, CONTR11 ], o qual, por sua vez, adquiriu de José Luiz Silveira e Deomiria Silveira, em 05/06/2005, por contrato particular de compromisso de compra e venda [ evento 1, CONTR12 ]. Afirma que a propriedade registral permanece em nome de Tereza Vaz , que adquiriu o imóvel por permuta lavrada em 29/03/2019 [ evento 1, MATRIMÓVEL10 ]. Esclarece, ainda, que o fato da área ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal, não é óbice ao reconhecimento da usucapião, conforme proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 985. Visando comprovar o lapso temporal exigido em lei, pretende somar a posse exercida pelos possuidores anteriores e embasa o pedido no artigo 1.238 do Código Civil Brasileiro. I- Da Justiça Gratuita Na ausência de elementos que afastem a presunção de insuficiência de recursos, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se no sistema eproc. II- Do polo passivo Deve ocupar o polo passivo da Ação de Usucapião o proprietário registral do imóvel objeto do pedido, bem como os eventuais ex-possuidores, podendo ser substituídos pelos sucessores ou inventariante, se falecidos. No caso dos autos, para melhor compreensão da sequência de aquisições e da situação possessória envolvendo o imóvel matriculado sob o n.º 30.518 [ evento 1, MATRIMÓVEL10 ], é possível traçar uma linha do tempo, assim delineada: 18/10/2000: José Luiz Silveira e Deomiria Silveira compram o imóvel com área de 628,00m² e registram a aquisição na matrícula (R-1-30518). 05/07/2005: Pedro Osni Matias compra 242,00m² de José Luiz Silveira e Deomiria Silveira, por contrato particular de compromisso de compra e venda [ evento 1, CONTR12 ] (não averbado). 27/09/2005: Averbação da separação de José Luiz e Deomiria; ela volta a usar o nome de solteira: Deomiria Waiss (Av-2/30.518). 12/01/2012: Oronildo Vaz e Tereza Vaz , pais de Deomiria Waiss, compram o imóvel de José Luiz Silveira e Deomiria Waiss (que já vivia em união estável com Flávio Stheinheuser) (R-3/30.518). 26/09/2012: Deomiria Waiss e Flávio Stheinheuser compram o imóvel de Oronildo e Tereza Vaz (R-4/30.218). 11/07/2018: A autora compra a área de 242,00m² do imóvel de Pedro Osni Matias e Arlete Matias , por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda [ evento 1, CONTR11 ] (não averbado). 29/03/2019: Deomiria Waiss e Flávio Stheinheuser permutam o imóvel, tendo como adquirente Tereza Vaz , agora viúva (R-5/30.518 e R-6/30.518). Portanto, considerando que a parte autora pretende somar a posse de Pedro Osni Matias , devem ser incluídos no polo passivo os proprietários registrais que realizaram a venda por contrato particular à época: José Luiz Silveira e Deomiria Waiss. III- Do valor da causa A correta definição do valor da causa, apesar de ser atribuição das partes, deve ser fiscalizada pelo magistrado. A autora pretende a declaração de domínio de uma área urbana de 259,90m², atribuindo à causa o valor de um R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). É que nas ações de usucapião o valor da causa deve ser correspondente ao valor do bem objeto do pedido, de modo que a autora deverá corrigir o valor da causa, atribuindo o valor de mercado do imóvel. Diante do exposto, nos termos da presente decisão, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à autora e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL , cumprindo as seguintes determinações: 1. INCLUIR José Luiz Silveira e Deomiria Waiss no polo passivo, qualificado-os para citação. 2. CORRIGIR o valor da causa, atribuindo o valor de mercado do imóvel. Ultrapassado o prazo sem manifestação, a petição inicial será indeferida, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Advirto que todas as inclusões de partes no processo devem conter a qualificação que indique, ao menos, número de inscrição no CPF, endereço e telefone. O número de inscrição no CPF pode ser obtido por meio de pesquisa em bancos de dados eletrônicos ou em pesquisa junto aos ofícios de registros civis e de imóveis. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002481-68.2022.8.24.0054/SC AUTOR : JOSE GIACOMINI ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) AUTOR : CESARIO GIACOMINI ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o requerimento do evento 472, PET1 , prorrogando o prazo por 15 (quinze) dias. No mesmo prazo devem os autores MANIFESTAREM-SE sobre a juntada da certidão do oficial de justiça no evento 387, cumprido parcialmente, bem como sobre a devolução da Carta Precatória do evento 390, CARTDEVOL1, p.42 ., e demais certidões dos oficiais de justiça no eventos 447, 448, 449, 459, 468 e 469. INDEFIRO , por ora, a busca pelos dados do óbito de Geovani Valdeli da Luz . Antes de localizar o registro, é preciso que a parte autora indique o número do CPF do herdeiro, para que seja possível a utilização da ferramenta de pesquisa disponibilizada pela Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, a qual foi criada para a operacionalização das ações do Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau. Advirto, ainda, que compete à parte interessada promover as diligências que entende necessárias à defesa dos seus interesses, arcando com o ônus e, no caso em tela, verifico que a parte autora não comprovou ter sido infrutífera a tentativa de obtenção do número de CPF do herdeiro faltante, não havendo justificativa para uma intervenção judicial neste momento. Ultrapassado o prazo, e não cumprida de forma adequada a determinação do evento 453, DESPADEC1 , desde já, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação, ficando a mesma ciente de que, transcorrido o prazo acima indicado sem cumprimento, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se. Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027336-57.2023.8.21.0023/RS RELATOR : ANGELA CELINA SASSI DA COSTA GARCIA AUTOR : DEINARA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 91 - 14/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006156-34.2025.8.24.0054/SC AUTOR : LUCAS ALESSANDRO PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO, por 30 dias, a fim de que a parte autora apresente, junto à ferramenta gratuita disponibilizada no site do e. TJSC, ou na página denominada http://www.consumidor.gov.br, os fatos narrados na inicial e o registro de seus pedidos em relação à parte ré, sob pena de, em não assim fazendo, se considerar a ausência de pretensão resistida e o feito ser extinto por falta de interesse processual (CPC, art. 485, VI). Ressalte-se que a determinação em voga substitui a necessidade de designar a prévia audiência de conciliação prevista no art. 16 da Lei n. 9.099/95, o que gera maior celeridade ao andamento processual, mormente porque não haverá necessidade de aguardar o agendamento numa pauta bastante assoberbada, sobretudo diante do ajuizamento de diversas demandas que, como se sabe, poderiam ser prontamente resolvidas na esfera administrativa, ainda mais em se tratando de uma providência simples, como a requerida pela parte autora. Aguarde-se em cartório a manifestação da parte, que deverá vir instruída com o pedido administrativo e a consequente resposta que obteve, se houver. Em caso de inércia do postulante, voltem conclusos para extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010129-31.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MANOEL SILVEIRA ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, diante do reconhecimento, de ofício, da prescrição. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015502-43.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : VIDA & SONHO LTDA ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas diretamente pela parte exequente ou por procurador com poderes específicos, as quais, desde já, autorizo a promovê-las. Independente de trânsito em julgado, expeça-se alvará da quantia de R$ 959,71, bloqueada por meio do SISBAJUD, em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no evento 30, uma vez que a procuração de evento 1, procuração 2, ostenta poderes especiais para "receber e dar quitação". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002613-65.2022.8.24.0074 distribuido para Gab. 04 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010217-80.2025.8.24.0039/SC AUTOR : AVIAMENTOS COMANDOLLI LTDA. ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que efetue o pagamento das diligências para o oficial de justiça ( evento 16, GUIAS DE CUSTAS1 ), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. _______________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000838-29.2016.8.24.0008/SC RELATOR : Liliane Midori Yshiba Michels EXEQUENTE : JOEL BERNARDES ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) EXEQUENTE : ELIANE DO NASCIMENTO BERNARDES ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) EXEQUENTE : CARLOS EDUARDO BERNARDES ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) EXEQUENTE : AMANDA BERNARDES ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756) EXECUTADO : RODRIGO CARDOSO ADVOGADO(A) : HELINGTON FINGER (OAB SC031236) ADVOGADO(A) : EVERTON FINGER (OAB SC033038) ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) EXECUTADO : VICTOR HUGO ZANCANARO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) EXECUTADO : CHICA GUERRERO CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) EXECUTADO : NEW VISION TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : RAMON PASSIG (OAB SC059098) ADVOGADO(A) : KAUA FIRMINO (OAB SC056722) EXECUTADO : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 613 - 29/04/2025 - Juntada Evento 612 - 15/04/2025 - Pedido de Substituição de Bens Penhorados
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