Daniel Felipe Lopes Grass
Daniel Felipe Lopes Grass
Número da OAB:
OAB/SC 056596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSC, TJRS
Nome:
DANIEL FELIPE LOPES GRASS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018644-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR : GUSTAVO CLAUDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; ou pode também, em caso de dúvida, determinar à parte a comprovação documental do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira. Aliás, tanto o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 04/2006) como a Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício-Circular nº 07/2006) há muito tempo recomendam a todos os magistrados que, tratando-se de justiça gratuita, seja exigida a comprovação de carência do interessado quando houver indícios em sentido contrário. A simples declaração de hipossuficiência, embora válida e com presunção juris tantum de veracidade, não deve ser considerada como prova única e conclusiva de sua afirmação, sobretudo quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, em tese, não faz jus à concessão do benefício. Daí por que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente para demonstrar a real insuficiência do interessado, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão a quem dele não necessite verdadeiramente. Portanto, a análise do benefício da gratuidade da justiça deve ficar condicionada à juntada de documentos idôneos expedidos por órgãos oficiais competentes (Registro de Imóveis, Detran, Receita Federal, etc.), por meio dos quais a autoridade judiciária verificará, com o necessário rigor, as reais e atuais condições financeiras da parte interessada. Deverá, a parte autora apresentar os seguintes documentos próprios e de todo o núcleo familiar: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente: "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC). Importa destacar que, com supedâneo no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil e o art. 5º Resolução cm n. 3 de 11 de março de 2019 do TJSC, é possível o parcelamento das custas judiciais iniciais , em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas conforme os padrões do CGJSC/TJSC. Salienta-se, ainda, que também está disponível no eproc, desde o dia 20 de maio de 2020, a possibilidade de se pagar as custas por meio de parcelamento no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes, independentemente de autorização judicial. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, na pessoa de seu advogado, providencie a juntada de documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica (miserabilidade jurídica), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 99, § 2º).
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5083250-83.2024.8.24.0930/SC AUTOR : FERNANDO FERNANDES DE MIRANDA TESTA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5117735-12.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VANDERLEIA CORTI ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) SENTENÇA Isso posto, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e determino o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não angularizada a triangulação processual (TJSC, Apelação n. 5000966-53.2022.8.24.0068, rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2023). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após, ARQUIVEM-SE os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5074671-20.2022.8.24.0930/SC AUTOR : ANA LUCIA CORREIA DE SOUZA STEIN ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão de ev. 88 por seus próprios fundamento, sendo que, em caso de irresignação da parte, deveria essa ingressar com o recurso cabível a seu tempo e modo. No mais, decorrido o prazo para a casa bancária informar dados bancários para levantamento do montante constante nos autos, bem como que não há pedidos pendentes de análise, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016317-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR : DEBORA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Tramita no 13º juízo da Vara Estadual de Direito Bancário a ação de nº 5038656-47.2025.8.24.0930, conexa a esta demanda. É prevento o local em que se deu a primeira distribuição (art. 59 do CPC). ANTE O EXPOSTO , determino o encaminhamento dos autos ao destinatário supramencionado para a reunião dos feitos por conexão, pois lá se deu a primeira distribuição.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120323-89.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : GABRIEL SCHMITT DA SILVA ADVOGADO(A) : VIVIANE DAMARIS ROMAO DE ESPINDOLA (OAB SC057011) ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) EXECUTADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO A expedição de alvará depende de procuração com poderes para receber e dar quitação e a documentação juntada aos autos evento 1, PROC2 não outorga poderes para a Sociedade de Advogados indicada como titular da conta do evento 26, PED EXP ALV LEV1 Fica intimada a parte interessada para regularizar, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5042286-14.2025.8.24.0930/SC AUTOR : KAUAN DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) DESPACHO/DECISÃO Da conexão. Trata-se de ação de revisão de contrato bancário ajuizada por KAUAN DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Na ação de busca e apreensão, que tramita nos autos 50083641820258240045, discute-se o contrato que também é objeto desses autos. Eventual procedência desta demanda, impactará no outro processo de mesmo objeto. Por isso, visando evitar decisões conflitantes, os dois processos devem ser reunidos, com fundamento no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso, constata-se que a presente ação de revisão de contrato bancário foi distribuída em data anterior a distribuição da ação de busca e apreensão, que ocorreu perante o 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Assim, deverão os feitos serem reunidos para tramitarem perante este 4º Juízo. Solicitem-se os autos supramencionados para reunião dos feitos por conexão, pois aqui se deu a primeira distribuição. Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência atualizado e regularizar sua representação processual com a juntada de procuração, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018643-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JAINE CHAVES RODRIGUES HEINEMANN ADVOGADO(A) : DANIEL FELIPE LOPES GRASS (OAB SC056596) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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