Natacha Pereira Da Costa
Natacha Pereira Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 056473
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
NATACHA PEREIRA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 0302446-90.2016.8.24.0035/SC REQUERIDO : RENE GERALDO SIEGEL ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) REQUERIDO : LARA ALVINA DOROTEA SIEGEL ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) REQUERIDO : RAQUEL HELENA SIEGEL NORONHA ADVOGADO(A) : CECILIA LAURA GALERA (OAB SC013934) ADVOGADO(A) : DIEGO ALBERTO GALERA (OAB SC040241) REQUERIDO : HANELOURE SIEGEL ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) REQUERIDO : GUSTAVO LUIS SIEGEL ADVOGADO(A) : DIEGO ALBERTO GALERA (OAB SC040241) ADVOGADO(A) : CECILIA LAURA GALERA (OAB SC013934) REQUERIDO : ROSANI CEOLIN DAMGAARD KRISTENSEN ADVOGADO(A) : DHEBORA TAMBANI DE OLIVEIRA DITTRICH (OAB SC044878) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) REQUERIDO : PAULO HENRIQUE SIEGEL ADVOGADO(A) : DIEGO ALBERTO GALERA (OAB SC040241) ADVOGADO(A) : CECILIA LAURA GALERA (OAB SC013934) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos a respeito da formalização do acordo (ev. 240/241), ou requerer o que pretende.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004536-84.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : IRACEMA DA SILVA KLAUBERG ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça (01 condução(ões)) , para expedição do mandado de penhora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , acrescidas de eventuais diligências já realizadas e pendentes de pagamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5000362-06.2024.8.24.0074/SC REQUERENTE : IVETE MEDEIROS (Inventariante) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) SENTENÇA Desse modo, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 654, ambos do Código de Processo Civil, homologo o plano a partilha do evento 26.2 com as retificações do e. 87.1 relativo aos bens deixados por LUCIANO MEDEIROS PEREIRA, ressalvados os direitos de terceiros, com o que resolvo o mérito do presente processo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015569-08.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : IRACEMA DA SILVA KLAUBERG ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) EXECUTADO : POSSE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) DESPACHO/DECISÃO I- Pretende a executada POSSE CONFECCOES LTDA a declaração de impenhorabilidade do valor de R$ 5.827,15 bloqueado por meio do sistema Sisbajud no evento 52.1 (evento 72.1 ). Preceitua o art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Tal imposição legal se dá para garantir que a execução se proceda da forma menos onerosa ao devedor, de modo a lhe garantir os meios mínimos de subsistência digna. De outro tanto, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça " a impenhorabilidade referida no art. 833, X, do CPC/2015, [...] não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir mínimo existencial ao devedor (pessoa física), corolário do princípio da dignidade da pessoa humana". Isso porque "[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária" (AREsp n. 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8-3-2017) ". (AgInt no REsp n. 1.691.473/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 5-2-2018). No caso sub judice , após análise dos argumentos apresentados no evento 72.1 , observa-se que a empresa executada não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados no evento 52.1 são indispensáveis ao pagamento dos salários ou para manutenção das atividades da empresa, até porque não apresentou qualquer documento e/ou elementos contábeis a corroborar suas alegações. Evidente, pois, a penhorabilidade da quantia constrita pertencente à pessoa jurídica devedora. A propósito, já decidiu a Corte de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOGADO A QUO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LEVANTAMENTO DA PENHORA DOS MONTANTES CONSTRITOS EM CONTA DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA. INCONFORMISMO DA EMPRESA EXECUTADA. AGRAVANTE QUE SUSTENTA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, POR (A) SEREM INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS; E (B) SE TRATAR DE VERBA ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DA EMPRESA. REJEIÇÃO. IMPENHORABILIDADE, COM BASE NO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO FUX, DA VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE QUE NÃO CONTEMPLA A PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS QUE É DESTINADA ÀS PESSOAS FÍSICAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ADEMAIS, EXTENSÃO DA REGRA DO ART. 833, IV, DO CPC, ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL. ÔNUS DE POSITIVAR A IMPENHORABILIDADE QUE RECAI SOBRE A PARTE DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 854, § 3º, INCISO I, DO CPC. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU, NA ORIGEM, DOCUMENTOS PARA CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DA VERBA. DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS APENAS NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DELIBERAÇÃO ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006070-31.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2025). Quanto aos demais valores bloqueados no evento 52.1 , não houve qualquer insurgência por parte da executada. II- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 72.1 , e mantenho a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud no evento 52.1 , de titularidade da executada POSSE CONFECCOES LTDA. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, ressalvado o direito de terceiros (penhora no rosto dos autos). III- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o impulso do feito, apresentando cálculo atualizado da dívida, descontado o montante percebido por alvará, e com a indicação de bens passíveis de penhora, sob as penas da lei. IV- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003320-33.2022.8.24.0074 distribuido para Gab. 02 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002341-03.2024.8.24.0074 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001915-88.2024.8.24.0074 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002155-43.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE : AUTO MECANICA CIPRIANI LTDA ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) DESPACHO/DECISÃO 1. São aplicáveis as disposições da Lei n. 13.105/2015 (CPC) à fase de cumprimento de sentença dos Juizados Especiais, considerando a expressa remissão do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciado Cível 161 do FONAJE). 2. Em caso de ausência de cálculo , remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 52, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito , voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor executado. O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária – deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, " considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (CPC, art. 513, §3º). 4. Após, retornem os autos conclusos .
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002158-95.2025.8.24.0074/SC EXEQUENTE : RÔMULO ADRIANO ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) EXECUTADO : VALERIA PADILHA WESTPHAL ADVOGADO(A) : MARCOS MULLER (OAB SC013620) DESPACHO/DECISÃO 1. São aplicáveis as disposições da Lei n. 13.105/2015 (CPC) à fase de cumprimento de sentença dos Juizados Especiais, considerando a expressa remissão do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciado Cível 161 do FONAJE). 2. Em caso de ausência de cálculo , remetam-se os autos à Contadoria Judicial, nos termos do art. 52, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada (na pessoa de seu advogado, caso a fase de cumprimento da sentença tenha sido instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença; do contrário, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no art. 513, § 2º, do CPC), para pagar o débito , voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que o não pagamento no prazo indicado resultará na incidência de multa de 10% sobre o valor executado. O cartório deverá observar que a intimação pessoal – se necessária – deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme art. 77, V, do CPC, é dever da parte " declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva " e, por isso, " considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo " (CPC, art. 513, §3º). 4. Após, retornem os autos conclusos .
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000806-05.2025.8.24.0074/SC AUTOR : SAMARA DA ROSA ADVOGADO(A) : NATACHA PEREIRA DA COSTA (OAB SC056473) ADVOGADO(A) : RÔMULO ADRIANO (OAB SC024715) ADVOGADO(A) : DIOGO LEANDRO SCHREIBER (OAB SC045551) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de evento 45, na qual a parte ré alega não ter recebido o ofício em tempo hábil para comparecimento à audiência de conciliação, REDESIGNO o referido ato para o dia 31/07/2025 às 13h30min . Aguardem-se autos em cartório. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Página 1 de 6
Próxima