Amanda Alves Dos Santos
Amanda Alves Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 056302
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
AMANDA ALVES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5052994-54.2023.8.24.0038/SC AUTOR : ORLANDO TOMELIN ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ATO ORDINATÓRIO (1) CERTIFICO , inicialmente, a TEMPESTIVIDADE do recurso apresentado; e (2) INTIMO A PARTE RECORRIDA para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. Após - caso não seja uma das hipóteses do do art. 331, caput , do CPC (indeferimento da inicial), do art. 332, § 3º, do CPC (improcedência liminar) e do art. 485, § 7º, do CPC (extinção sem resolução do mérito), quando deverá ser feita a conclusão para análise do juízo de retratação -, confirmado o pagamento do preparo no Eproc ou seja a parte beneficiária da justiça gratuita , REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TJSC .
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014925-79.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ODETE BERNARDES BORGES ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010028-08.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARCOS ANTONIO GONÇALVES ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017784-41.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ADRIANO JOSE FARIAS ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora; e b) julgo procedentes em parte os pedidos para condenar a Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ANDDAP e, subsidiariamente, o INSS, a pagar indenização por danos materiais equivalente ao valor das parcelas descontadas do benefício previdenciário da parte autora (NB 544.734.547-9 ), a partir da competência 09/2024, assim como a pagar compensação em pecúnia pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da rubrica "CONTRIB. ANDDAP 0800 202 0181", atualizados nos termos da fundamentação. Anote-se a revelia da Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ANDDAP. Sem custas ou honorários sucumbenciais em razão do rito processual adotado (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017214-55.2024.4.04.7201/SC AUTOR : EVA MARTINS DE AGUIAR ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a associação ré não havia requerido a realização imediata da perícia fonética, mas sim o depoimento pessoal da parte autora, com indicação de que, se a autora não reconhecesse a autenticidade da ligação telefônica, fosse realizada a perícia. 3. Ocorre, no entanto, que o áudio em que a parte autora supostamente autorizou o desconto da mensalidade associativa já havia sido juntado à contestação ( 15.3 ) e a decisão de saneamento ( 24.1 ) atribuiu o ônus da prova de suas alegações à autora. No mesmo sentido havia estabelecido a decisão que indeferiu a tutela de urgência ( 5.1 ), no sentido de que, na eventualidade de não reconhecer assinaturas em documentos juntados pelas rés, deveria a autora deflagrar o incidente de falsidade. 4. Portanto, por não ser da associação ré o ônus da prova de eventual falsidade do referido áudio, mas da autora, revogo as decisões 34.1 e 45.1 e, de modo a evitar decisão surpresa , reabro excepcionalmente o prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem sobre o saneamento , cabendo à parte autora indicar expressamente se há interesse na produção de prova pericial a respeito da alegada falsidade dos arquivos apresentados pela ré relativos à autorização dos descontos ( 15.2 e 15.3 ). 5. Defiro o pedido formulado pela Ambec para depoimento pessoal da autora ( 32.1 ). 6 . Agende a secretaria data e horário para a realização da audiência de instrução em que será tomado o depoimento pessoal da autora, certificando o endereço de acesso para o ato, que será realizado no formato híbrido, franqueada a participação remota ou presencial, na sala de audiências deste juízo, alertando-se ao requerente que eventual incapacidade de alguma das testemunhas participar remotamente por ignorância ou problemas técnicos será considerada desistência da oitiva. 7. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5017857-13.2024.4.04.7201/SC RECORRENTE : JOSE ACACIO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) RECORRIDO : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário do RGPS sem autorização do segurado. A Turma Nacional de Uniformização reconheceu a matéria como representativo de controvérsia, nos seguintes termos: TEMA 326 - Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. O Regimento Interno das Turmas Recursais define como atribuição do relator, em seu art. 10, XV, "b", determinar a suspensão dos processos que "versarem sobre tema admitido como representativo de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização e na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região" . Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 326. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001328-58.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARIO JOSE COSTA ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956, abaixo transcrita, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001549-62.2025.4.04.7201/SC RECORRENTE : JURANDIR ORLANDO DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) DESPACHO/DECISÃO Dessa forma, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 326.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007303-82.2025.4.04.7201/SC AUTOR : LAURO STOINSKI ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) RÉU : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Ante o exposto, a) extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de cessação dos descontos; e b) julgo procedente em parte os pedidos para condenar o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (CEBAP) a pagar à parte autora indenização por danos materiais equivalente ao valor das parcelas descontadas do benefício 127.199.190-7 , atinentes à rubrica "CONTRIB. CEBAP 0800 715 8056" , a partir da competência 07/2023, assim como a pagar compensação em pecúnia pelos danos morais sofridos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados nos termos da fundamentação. Sem custas ou honorários em razão do rito processual. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006916-04.2024.4.04.7201/SC AUTOR : TERESINHA APARECIDA COELHO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDIO JOSÉ DE CAMPOS (OAB SC011057) ADVOGADO(A) : BRUNO DE CAMPOS (OAB SC049558) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVES DOS SANTOS (OAB SC056302) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se as partes, da sentença proferida nos presentes autos para, querendo, dela recorrerem no prazo de 10 (dez) dias. Interposto o recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Juntados os recursos e decorrido o prazo para as contrarrazões, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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